Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6268, de 11 de março de 1997
Nº 6268/1997
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .
Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.
D E C R E T A
"Art. 2º - A remuneração dos dirigentes não poderá exceder os seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:
Grupo de Entidades Dirigente Máximo Demais Diretores
A 95% 85%
B 85% 75%
C 65% 55%
D 55% 45%"
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.