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Decreto Estadual da Bahia nº 6268, de 11 de março de 1997

Nº 6268/1997

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Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .

Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A remuneração dos dirigentes não poderá exceder os seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:

Grupo de Entidades Dirigente Máximo Demais Diretores

A 95% 85%

B 85% 75%

C 65% 55%

D 55% 45%"

Art. 2.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 6.553, de 03 de janeiro de 1994, fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1997.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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