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Decreto Estadual da Bahia nº 5128, de 8 de janeiro de 1996

Nº 5128/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a classificação da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a estrutura de classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo ao Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , mediante a transposição, para o Grupo A, da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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