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Decreto Estadual da Bahia nº 7847, de 25 de setembro de 2000

Nº 7847/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a classificação de entidades da administração indireta, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , mediante a transposição, para o Grupo A, da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, empresas vinculadas às Secretarias da Administração e de Governo, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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