Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7847, de 25 de setembro de 2000
Nº 7847/2000
Altera a classificação de entidades da administração indireta, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , mediante a transposição, para o Grupo A, da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, empresas vinculadas às Secretarias da Administração e de Governo, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração