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Decreto Estadual da Bahia nº 8433, de 31 de janeiro de 2003

Nº 8433/2003

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Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para efeito de remuneração dos seus dirigentes, as empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual ficam classificadas em dois grupos na forma definida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A remuneração dos dirigentes das entidades referidas no artigo anterior não poderá exceder aos seguintes percentuais calculados sobre o subsídio de Secretário de Estado:

Grupo de Entidades

Dirigente Máximo

Demais Diretores

A

90%

85%

B

85%

75%

Art. 3.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002 , fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2003.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nos 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , 6.268, de 11 de março de 1997 , e 8.024, de 24 de agosto de 2001 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

&a

GRUPO A

1. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A EMBASA;

2. EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL;

3. EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA S/A EGBA;

4. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA PRODEB.

GRUPO B

1. COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM;

2. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA CONDER;

3. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CAR;

4. COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA CERB;

5. COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA BAHIAGÁS;

6. EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A BAHIATURSA;

7. EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S/A EBDA;

8. BAHIA PESCA S/A BAHIAPESCA.

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