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Decreto Estadual da Bahia nº 7219, de 15 de janeiro de 1998

Nº 7219/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a classificação de entidades da administração indireta, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto n.º 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , mediante a transposição, para o Grupo B, da Bahia Pesca S/A BAHIAPESCA, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Pedro Barbosa de Deus

Secretário de Governo

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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