Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7219, de 15 de janeiro de 1998
Nº 7219/1998
Altera a classificação de entidades da administração indireta, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto n.º 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , mediante a transposição, para o Grupo B, da Bahia Pesca S/A BAHIAPESCA, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Pedro Barbosa de Deus
Secretário de Governo
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária