- A Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos tem por finalidade a promoção e a execução da política governamental do abastecimento de água e esgotamento sanitário, e do aproveitamento global dos recursos hídricos, no âmbito estadual, competindo-lhe:Iestabelecer e promover, com base no plano governamental, diretrizes e normas sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário e aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos, compatibilizando-as com programas de proteção ambiental do Estado da Bahia;
IIelaborar os planos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de irrigação e de aproveitamento e desenvolvimento dos recursos hídricos, no âmbito estadual, compatibilizando -os com a política do Governo Federal;
IIIcoordenar e supervisionar a elaboração de estudos, programas e projetos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de aproveitamento de recursos hídricos, bem como promover a sua implantação;
IVcoordenar e supervisionar a elaboração e a execução de estudos, programas e projetos de irrigação, de regularização de mananciais hídricos e de controle de inundações;
Vcoordenar e supervisionar os estudos, programas e projetos, atividades e obras de captação de recursos hídricos subterrâneos, bem como de açudagem visando à prevenção e controle dos efeitos de secas, inundações e à regularização de mananciais hídricos;
VIsupervisionar e controlar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VIIsupervisionar e controlar a operação e manutenção de sistemas hidráulicos de irrigação e controle de inundações;
VIIImanter dados atualizados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, irrigação e recursos hídricos do Estado e pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre todos os projetos de lei que disponham sobre a matéria.
IXpromover o intercâmbio de informações com entidades científicas e técnicas, congêneres, nacionais e internacionais;
Xarticular-se com as Prefeituras Municipais visando a compartilhar a aprovação de projetos de urbanização e expansão urbana, entre os quais loteamentos, núcleos habitacionais, conjuntos residenciais e edifícios de elevada densidade populacional, com as reais disponibilidades dos sistemas existentes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
XIsupervisionar e controlar a utilização e preservação dos recursos hídricos e protegê-los da agressão de agentes poluentes ou degradantes de acordo com a legislação pertinente;
XIIproceder à outorga de concessões para a utilização dos recursos hídricos no domínio estadual, ouvida a Comissão Interinstitucional de Saneamento e Recursos Hídricos;
XIIIexercer outras atividades correlatas.