- O exercício dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia implica no desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidas em legislação própria, bem como das atribuições gerais e especificas a seguir enumeradas:I Secretário da Educação e Cultura:
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria da Educação e Cultura;
c) aprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes ã Secretaria;
d) promover medidas destinadas a obtenção de recursos com vistas a aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e) firmar convênios, acordos e contratos com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, quando autorizado pelo Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denuncia;
f) exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
g) estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados às entidades, instituições e associações subvenciona das pela Secretaria da Educação e Cultura, bem como aplicar as sanções correspondentes;
h) sugerir a outros Secretários de Estado medidas que visem a aperfeiçoar os serviços públicos estaduais relacionados com os segmentos da Educação e da Cultura;
i) sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal regulamentadora e disciplinadora de matérias atinentes a área de atuação da Secretaria da Educação e Cultura;
j) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
l) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive aos de natureza administrativa;
m) presidir os Conselhos das entidades descentralizadas vinculadas à Secretaria, bem como quaisquer reuniões, no âmbito da SEC, a que esteja presente;
n) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias publicas, bem como em Órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação especifica;
o) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
II Subsecretário:
a) substituir o Secretário da Educação e Cultura nas suas faltas ou impedimentos;
b) prestar assessoramento político ao Secretario;
c) auxiliar o Secretário na coordenação e planejamento das atividades da Secretaria da Educação e Cultura;
d) representar o Secretário da Educação e Cultura, quando por este designado;
e) desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário.
III Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário e o Subsecretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário e do Subsecretário;
d) auxiliar o Secretário e o Subsecretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário ou pelo Subsecretário;
f) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Assessor Especial:
a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos específicos relativos à função Educação e Cultura;
b) assessorar os órgãos e as entidades vinculadas ã Secretaria, em assuntos cometidos pelo Secretário ou pelo Subsecretário;
c) desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário ou pelo Subsecretário.
V Coordenador:
a) coordenar grupos especiais de estudos e projetos nas áreas de atuação da Secretaria;
b) articular-se com órgãos da administração centralizada e entidades de administração descentralizada da SEC e com outros organismos estaduais visando ao desenvolvimento de trabalhos que lhe forem cometidos pelo Secretário;
c) remeter ao Secretário relatórios técnicos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos, mantendo-o, permanentemente, informado do andamento dos mesmos;
d) desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
e) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário ou pelo Subsecretário.
VI Diretor de Departamento:
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao seu Departamento;
b) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades, públicas e privadas, interessadas nas atividades do Departamento;
c) prestar assistência ao Secretario em assuntos pertinentes ao órgão;
d) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta;
e) encaminhar ao Secretario relatórios mensais e anuais das atividades do Órgão;
f) propor treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
g) indicar servidores para o desempenho de chefias dos Órgãos que lhe são subordinados;
h) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à aceleração dos programas e projetos à cargo do Departamento;
i) emitir pareceres sobre assuntos relacionados as suas áreas de atuação;
j) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
l) exercer as atribuições específicas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
m) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VII Superintendente de Educação e Cultura:
a) orientar, coordenar e supervisionar a atuação das SUREC’s;
b) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, publicas ou particulares, visando ao melhor desempenho das ações finais de Educação e Cultura, no âmbito de sua competência;
c) exercer as atribuições específicas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIII Superintendente Regional de Educação e Cultura:
a) orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades escolares, no âmbito de sua jurisdição;
b) articular-se a nível regional, visando ao melhor desempenho das ações finais de Educação e Cultura, no âmbito de sua competência;
c) exercer as atribuições especificas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
d) coordenar, no âmbito de atuação da Superintendência, os Programas Especiais e o Fundo de Assistência Educacional - FAED;
e) exercer outras atribuições Inerentes ao cargo.
IX Gerente, Chefe de Serviço e Chefe de Seção:
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as suas unidades;
b) assistir o superior Imediato em assuntos relacionados às atividades de suas áreas;
c) encaminhar ao superior Imediato relatórios mensais e anuais das atividades;
d) propor treinamento para os servidores que lhes são subordinados;
e) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
f) exercer atribuições específicas que lhes sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimento;
g) exercer outras atribuições inerentes ao respectivo cargo.
X Assistente de Direção:
a) assistir o Chefe de Gabinete na orientação, direção, supervisão e controle das atividades técnicas pertinentes ao gabinete;
b) assistir o Chefe de Gabinete na preparação do expediente do Secretário e do Subsecretário;
c) assistir o Chefe de Gabinete no despacho do expediente do Secretário e do Subsecretário;
d) desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.
XI Assessor Administrativo:
a) assessorar diretamente o Chefe de Gabinete em assuntos concernentes a administração do gabinete;
b) assessorar o Chefe de Gabinete na elaboração de relatórios sobre o andamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete do Secretário;
c) orientar o pessoal de apoio administrativo do gabinete quanto ao recebimento, protocolo e tramitação de documentos dirigidos ao Órgão;
d) desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Superintendente de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação dos respectivos sistemas.