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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28309, de 14 de outubro de 1981

Nº 28309/1981

Art. 1.
- O § 1º do Artigo 1º, do Capitulo I do Decreto nº 24.618 de 07 de fevereiro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º- As Sub-funções de Administração Geral, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, nos termos da Legislação do respectivo sistema, são da competência da Superintendência de Administração Geral, por suas Coordenação, Gerencias, Seções e Subseções, e compreendem, também, as atividades a seguir enumeradas, a cargo das Seções de Apoio Administrativo e da Secretaria prevista no Artigo 2º deste Regimento.

Altere o Regimento de Secretaria de Educação e Cultura aprovado pelo Decreto nº 24.618 de 07 de fevereiro de 1975, na forma que índice e de outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sues atribuições e Considerando o disposto na Lei Delega de nº 15 de 06 de abril de 1981 que estruture e Superintendência de Administração Geral da Secretaria da Educação e Cultura; Considerando necessária a adequação do Regimento Interno as modificações da referida Lei,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Artigo 2º e seu § 1º do Capitulo II do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte emenda:
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

3. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SEÇÃO DE – Documentação e Publicação de Atos

1

CAPÍTULO III

ATIVIDADES DE UNIDADES EXECUTORAS

SEÇÃO I

Art. 3.
- A Subfunção de Administração Geral e da competência da Superintendência de Administração Geral e compreende as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:

SEÇÃO II

GERENCIA DE PESSOAL

Art. 4.
- A Gerencia de Pessoal que tem por finalidade executar as atividades básicas de Pessoal, compete:
I PELA SEÇÃO DE CADASTRO

1 - Manutenção do cadastro da vida funcional de servidores da SEC.

2 - Manutenção dos prontuários de funcionários da SEC.

3 - Atualização de informações em prontuários dos funcionários com relação a frequência, férias, afastamento, remoção, promoção, relocação a outros atos referentes a vida funcional do servidor.

4 - Arquivamento de documentos em prontuários individuais.

5 - Fornecimento de informações referentes a prontuários.

6 - Atendimento as solicitações de prontuários pela diversas gerências.

7 - Desempenho de outras atividades afina.

II PELA SEÇÃO DE DIREITOS E DEVERES

1 - Fornecimento de dados necessários a orientação e fundamentação de despechos superiores referentes a direitos, deveres e vantagens.

2 - Observação no âmbito de sua competência, da aplicação das normas relativas a direitos, de veres e vantagens.

3 - Exame e cumprimento da comunicação de frequência dos servidores

4 - Exame de documentos sobre tempo de serviço para efeito de averbação.

5 - Emissão de Pareceres e elaboração de atos referentes a concessão de direitos, deveres e vantagens.

6 - Controle de frequência de funcionários.

7 - Controle de solicitação de ferias

8 - Desempenho de outras atividades afins.

III PELA SEÇÃO DE PROVIMENTO VACÂNCIA E MOVIMENTAÇÃO

1 - Emissão de pareceres em processos relativos a movimentação interna, afastamento e colocação de pessoal

2 - Controle de quadro de lotação e vacância dos cargos, funções e empregos.

3 - Lavratura de atos relativos a provimento, vacância e posse.

4 - Exame de proposta de readaptação doa funcionários.

5 - Processamento de contrato de trabalho.

6 - Anotações em carteira profissional de trabalho

7 - Observação no âmbito de sua competência de aplicação de normas de provimento e vacância.

8 - Orientação e controle da aplicação de normas sobre colocação

9 - Controle de movimentação de pessoal

10 - Desempenho de outras atividades afins.

IV PELA SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

1 - Estudos de critérios para avaliação de merecimento

2 - Coleta de dados para fins de promoção e acesso

3 - Estudos de casos para sugestão de readaptação ou exoneração de funcionários após estagio probatório.

4 - Observação no âmbito de sua competência da aplicação de normas sobre avaliação de mérito, promoção e acesso.

5 - Elaboração de decretos de promoção e acesso

6 - Proposição de reclassificação de cargos, funções e empregos.

7 - Elaboração de listas de promoção.

8 - Desempenho de outras atividades afins.

VI PELA SEÇÃO DE INSTRUÇÃO E CERTIDÃO

1 - Transcrição de dados necessários a orientação e fundamentação de despachos.

2 - Expedição de certidão de Tempo de Serviço

3 - Contagem de Tempo de Serviço para todos os fins.

4 - Fornecimento de informações, certidões e atestados referentes a vida funcional dos servidores da SEC.

5 - Atualização de informações em prontuários e/ou encaminhamento ao Centro de Microfilmagem de Documentação.

6 - Expedição de certidões de mapas de tempo de serviço.

7 - Desempenho de outras atividades afine.

GERÊNCIA DE PAGAMENTO

Art. 5.
- A Gerência de Pagamento que tem por finalidade executar as atividades básicas de pagamento, compete:
I PELAS SEÇÕES DE PAGAMENTOS CAPITAL E INTERIOR I E II

1 - Elaboração de folhas de pagamento do pessoal

2 - Encaminhamento de dados para processamento eletrônico.

3 - Execução de atividades próprias de Órgão controlador de dotação em relação a despesa de pessoal.

4 - Promoção de medidas complementares na face de liquidação, pagamento, desconto e registro.

5 - Exame de frequência para efeito de pagamento de pessoal

6 - Emissão de guias de recolhimento

7 - Desempenho de outras atividades afins.

II PELA SEÇÃO DE APOSENTADOS

1 - Transferência de pagamento de funcionários ativo para aposentado

2 - Informações sobre pagamento de aposentados

3 - Separação e posterior encaminhamento de contra-cheque de aposentados a CR.

4 - Cálculo e revisão de pagamento de aposentados

5 - Atualização do fichário de aposentados - Capital e Interior.

6 - Informações em processos de exercícios anteriores de aposentados

7 - Implantações e alterações de pagamento de aposentados.

8 - Providências para procedimento de descontos em processos

9 - Desempenho de outras atividades afins.

III PELA SEÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIO

1 - Estudo de pedido de consignações e processamento dos respectivos cálculos.

2 - Manutenção do cadastro de consignações

3 - Prestação de informações e Órgãos centralizados e entidades descentralizadas quanto concessões de consignações

4 - Promoção de cancelamento de consignações

5 - Observação no âmbito de sua competência da aplicação das normas relativas a consignações.

6 - Orientação aos funcionários quanto ao procedimento referente a PASEP, IAPSEB, INPS, PIS, FGTS e outros benefícios previdenciários.

7 - Cadastramento de funcionários para o PIS/PASEP

8 - Promoção da inscrição dos funcionários no IAPSEB

GERÊNCIA DE SISTEMA DE TECNOLOGIA ADMINISTRATIVA

Art. 6.
- A Gerencia de Sistema de Tecnologia Administrativa que tem por finalidade executar as atividades básicas do Sistema de Tecnologia Administrativa, compete:
I PELO CENTRO DE DIGITAÇÃO

1 - Transcrição de todos os dados relativos aos serviços de computação.

2 - Apoio tecnológico aos serviços mecanizados da SEC.

3 - Automação do controle e consistência de dados digitados.

4 - Emissão de relatórios referentes aos serviços em desenvolvimento na SEC.

5 - Desempenho de outras atividades afins.

II PELO CENTRO DE MICROFILMAGEM

2.1 - SUB-SEÇÃO DE MICROFILMAGEM

1 - Microfilmagem de prontuários

2 - Carregamento e descarregamento de câmaras

3 - Revisão de imagens de abertura e encerramento

4 - Controle de entrada e saída de prontuários na microfilmagem.

5 - Revisão da numeração dos documentos

6 - Desempenho de outras atividades afina.

2.2 - SUB-SEÇÃO DE PREPARAÇÃO

1 - Processamento da triagem e eliminação de documentos

2 - Organização de prontuários

3 - Preparação de prontuários para microfilmagem

4 - Elaboração de índices

5 - Preenchimento de imagem de abertura e encerramento

6 - Revisão de documentos

7 - Numeração de documentos

8 - Alisamento de documento para ser microfilmado.

9 - Controle de entrada e saída de prontuários no Centro de Microfilmagem

10 - Desempenho de outras atividades afins.

2.3 - SUB-SEÇÃO DE INSPEÇÃO E ENJAQUETAMENIO

1 - Inspeção de filmes

2 - Enjaquetamento de filmes

3 - Encaminhamento de jaquetas e o Setor de Prontuários

4 - Encaminhamento dos antigos prontuários para as CRs.

5 - Desempenho de outras atividades afins.

2.4 - SUB-SEÇÃO DE LABORATÓRIO

1 - Processamento de filmes

2 - Controle da qualidade dos filmes

3 - Procedimento de limpeza e inspeção de equipamentos

4 - Duplicação de filmes

5 - Inspeção periódica do Arquivo de Segurança

6 - Desempenho de outras atividades afins.

GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 7.
- A Gerencia de Material e Patrimônio que tem por finalidade executar as atividades básicas de Material e Patrimônio, compete:
I PELA SEÇÃO DE COMPRAS

1 - Julgamento de atos licitatórios

2 - Emissão de pareceres conclusivos sobre ocorrências nas licitações

3 - Elaboração na área de sua competência das normas para licitação e aquisição de materiais.

4 - Elaboração de Cartas Convites, Tomadas de Preços e Concorrências.

5 - Manutenção do cadastro de fornecedores

6 - Elaboração de mapas mensais de aquisição de material e equipamentos.

7 - Desempenho de outras atividades afins.

II PELA SEÇÃO DE ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE

1 - Manutenção do registro das previsões ficas das necessidades da material e equipamento

2 - Elaboração de um mapa para controle do consumo médio mensal de material.

3 - Controle do saldo de estoque das previsões físicas.

4 - Promoção, recepção, armazenamento e controle de distribuição de materiais e equipamentos,

5 - Elaboração de balancetes mensais

6 - Elaboração do inventario anual ao termino de cada exercício

7 - Manutenção de um fichário atualizado com os controle de salda do material e equipamento por gerencia.

8 - Atendimento as requisições de material de todas as unidades da administração obra localizadas bem como às solicitações das CRs.

9 - Controle físico de todo material estocado.

10 - Desempenho de outras atividades afina.

III PELA SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL

1 - Controle da provisão de todo material permanente

2 - Promoção, reparo e manutenção dos bens móveis sob sua jurisdição.

3 - Tombamento de todo material permanente adquirido em uso na SEC.

4 - Promoção da alienação e baixa dos bens por obsolescência ou perecimento.

5 - Aplicação de normas de cadastramento, ocupação e locação de imóveis.

6 - Desempenho de outras atividades afina.

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 8.
- A Gerencia de Comunicação e Serviços Auxiliares que tem por finalidade executar as atividades básicas de Comunicação Serviços Auxiliares, compete:
IPELA SEÇÃO DE ARQUIVO

1 - Organização e manutenção do arquivo de documentação da SEC.

2 - Realização periódica de descarte de documentos

3 - Elaboração e manutenção de 01 fichário atualizado de documentos arquivados.

4 - Inutilização de documentos inservíveis

5 - Pesquisa para efeito de informação de documentos arquivados

6 - Desempenho de outras atividades afins.

II PELA SEÇÃO DE REPROGRAFIA

1 - Realização direta ou indireta dos trabalhos de duplicação e reprodução de textos e documentos para a SAG.

2 - Realização dos serviços datilográficos mediante solicitação das gerencias.

3 - Estabelecimento da escala de prioridade dos serviços solicitados.

4 - Desempenho de outras atividades afins.

III PELA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

1 - Prestação de informações ao publico

2 - Manutenção e atualização do protocolo central

3 - Manutenção do arquivo setorial

4 - Expedição de correspondência aos servidores para assuntos de seu interesse.

5 - Controle de tramitação interna dos expedientes entre a Secretaria e as unidades que dela fazem parte.

6 - Redação de correspondência do Superintendente

7 - Desempenho de outra e atividades afins.

IV PELA SEÇÃO DE SEDES E PORTARIAS

1 - Execução direta e indireta dos serviços de zeladoria e vigilância

2 - Elaboração da escala de serviços de portaria, zeladoria e vigilância.

3 - Promoção e execução de consertos de bens moveis da SEC.

4 - Promoção, manutenção e controle dos serviços de abastecimento de luz, água, telefone e telex.

5 - Controle de portaria e recepção

6 - Desempenho de outras atividades afins.

V PELA SEÇÃO DE TRANSPORTE

1 - Controle da utilização dos veículos de uso comum e privativo da SEC.

2 - Manutenção e atualização do cadastro de veículos da SEC.

3 - Proposição da alienação de veículos imprestáveis da SEC

4 - Promoção da regularização da situação de veículos e motoristas junto ao DETRAN.

5 - Controle de execução de consertos e reparos de chaparia, pintura, eletricidade e capotaria dos veículos sob o controle da Seção de Transporte.

6 - Lavagem e lubrificação de veículos.

7 - Manutenção dos serviços de borracharia.

8 - Manutenção de um pequeno estoque de peças e demais sobresselentes para reparos de urgência.

9 - Elaboração de escala de ferias dos motoristas.

10 - Controle de consumo de combustível.

11 - Elaboração dos rodízios e escalas de viagens.

12 - Desempenho de outras atividades afins.

VI PELA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS

1 - Prestação de informações ao publico

2 - Divulgação de trabalhos informativos

3 - Manutenções do protocolo central

4 - Expedição e recebimento de correspondência, expediente e documentação da SEC.

5 - Controle de tramitação interna doa expedientes

6 - Atendimento às coordenações quando da solicitação de Diários Oficiais do Estado e da União.

7 - Solicitação de documentos, quando necessários ao Arquivo do Estado da Bahia e Arquivos Setoriais.

8 - Manutenção atualizada de um fichário contendo endereços de órgãos, entidades e autoridades de interesse da SEC.

9 - Desempenho de outras atividades afins.

Art. 9.
- O artigo 14 do Capitulo IV do Decreto numero 24.618 de 07 de fevereiro de 1975 passa a vigorar com as seguintes alterações.

CAPÍTULO IV

Atribuições Específicas dos Titulares de Cargos de Direção e Função de Chefia.

VII

VIII

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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