Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30039, de 11 de novembro de 1983
Nº 30039/1983
Aprova o Regulamento do Centro Industrial de Aratu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 71, de 03 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ÁLVARO FERNANDES DA SILVA CUNHA FILHO
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
WLADECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
REGULAMENTO DO CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
Industrial de Aratu - CIA;
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
Redação de acordo com o Decreto nº 32.961 de 25 de março de 1986.
Redação original: "Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, tem a seguinte composição:
(Redação de acordo com o Decreto nº 30.543 de 29 de maio de 1984. Redação original: "XIV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Estado da Bahia.")"
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
V - doações, auxílios e subvenções;
CAPÍTULO V
Regime de Pessoa!
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU - CIA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
FG - I
2
FG - II
12
FG - III
4
FG - IV
15
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.