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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30543, de 29 de maio de 1984

Nº 30543/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso XIV, do artigo 6º, do Regulamento do Centro Industrial de Aratu, aprovado pelo Decreto nº 30.039, de 11 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SIC-714/84,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Regulamento do Centro Industrial de Aratu, aprovado pelo Decreto nº 30.039, de 11 de novembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

XIVum representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1984.

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