Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30543, de 29 de maio de 1984
Nº 30543/1984
Dá nova redação ao inciso XIV, do artigo 6º, do Regulamento do Centro Industrial de Aratu, aprovado pelo Decreto nº 30.039, de 11 de novembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SIC-714/84,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 1º, do Regulamento do Centro Industrial de Aratu, aprovado pelo Decreto nº 30.039, de 11 de novembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
XIVum representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.