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Decreto Estadual da Bahia nº 32961, de 25 de março de 1986

Nº 32961/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Art. 6º do Regulamento do Centro Industrial de Aratu, aprovado pelo Decreto nº 30.039 de 11 de novembro de 1983, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, tem a seguinte composição:

I"O Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, que o presidirá;
IIo Diretor Superintendente do Centro Industrial de Aratu;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretariadas Minas e Energia;
Vum representante da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social;
VIum representante da Secretaria de Administração;
VIIum representante da Secretaria da Fazenda;
VIIIum representante da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
IXum representante da Procuradoria Geral do Estado;
Xum representante da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
XIum representante do Município de Simões Filho;
XIIum representante do Município de Candeias;
XIIIum representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
XIVum representante da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado da Bahia;
XVum representante da Associação das Empresas do Centro Industrial de Aratu - PROCIA".

Modifica o regulamento do centro industrial de aratu, aprovado pelo decreto nº 30.039, de 11 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA

Secretário Substituto da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo

AROLDO DE ARAÚJO SANTANA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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