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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29046, de 16 de agosto de 1982

Nº 29046/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o enquadramento dos servidores que se encontravam à disposição da extinta FUSEB na data da publicação da Lei Delegada nº 12, de 31.12.80 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, § 1º do Decreto nº 28.006, de 09.06.81, publicado em Diário Oficial de 10.06.81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos servidores relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, que à data da publicação da Lei Delegada nº 12, de 31.12.80, se encontravam à disposição da extinta Fundação de Saúde do Estado da Bahia e que optaram pela sua integração no quadro permanente do ISEB, Autarquia da Administração Estadual sucessora da Fundação citada.
Art. 2.
- O enquadramento aprovado neste Decreto produzira seus efeitos a partir de 30 de junho de 1982.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1982.

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