Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969
DL 779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969