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Decreto Estadual da Bahia nº 28310, de 15 de outubro de 1981

Nº 28310/1981

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revogado DECRETO Nº 28.310 DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 29.037 de 10 de agosto de 1982.

Altera o Regulamento de Promoção e Acesso dos Servidores da Policia Civil da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica supresso o inciso IV, do artigo 8º, do Regulamento de Promoção e Acesso dos Servidores da Polícia Civil da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 27.930, de 08 de maio de 1981.
Art. 2.
- O artigo 21 do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21 - O desempenho funcional será mensurado através dos assentamentos do servidor e à vista dos índices constantes do artigo 17 deste Regulamento, pela forma abaixo:

7 - excelente

6 - ótimo

5 - muito bom

4 - bom

3 - regular

1/2 - insuficiente

0 - péssimo

§ 1º- A assiduidade e a pontualidade serão aferidas pela frequência regular do funcionário ao serviço, implicando na perda de pontos, na base de 1 para cada grupo de três, em cada trimestre, faltas, retardamentos ou saldas antecipadas.
§ 2º- Na conduta ético-funcional, por cada suspensão de 01 a 05 dias, descontar-se-ão 02 pontos negativos; de 06 a 15 dias, 04 pontos; de 16 a 30 dias, 06 pontos; de 31 a 60 dias, 08 pontos e de 61 a 90 dias, 10 pontos. Por cada detenção disciplinar de 01 a 05 dias corresponderão 03 pontos negativos; de 06 a 10 dias, 06 pontos; de 11 a 15 dias, 10 pontos; de 16 a 20 dias, 15 pontos, e 01 ponto negativo por cada repreensão."
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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