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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2781, de 18 de janeiro de 1994

Nº 2781/1994

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Aprova para o exercício de 1994, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1994, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

11.50

Serviço de Assistência ao Educando SAE

11.51

Serviço de Construções Escolares CONESC

11.52

Instituto Anísio Teixeira IAT

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia APEB

12.50

Departamento de Transportes e Terminais DTT

15.50

Instituto de Pesos e Medidas da Bahia IPEMBA

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

17.51

Estância Hidromineral de Olivença

17.52

Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50

Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2.
- As transferências dos recursos destinados, aos órgãos de que trata este Decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 2.738, de 29 de dezembro de 1993 .
Art. 3.
- Os órgãos de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1994.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO II - PARTE I

ANEXO II - PARTE II

ANEXO II - PARTE III

ANEXO II - PARTE IV

ANEXO II - PARTE V

ANEXO II - PARTE VI

ANEXO II - PARTE VII

ANEXO III - PARTE I

ANEXO III - PARTE II

ANEXO III - PARTE III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI - PARTE I

ANEXO VI - PARTE II

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X - PARTE I

ANEXO X - PARTE II

ANEXO X - PARTE III

ANEXO XI - PARTE I

ANEXO XI - PARTE II

ANEXO XI - PARTE III

ANEXO XI - PARTE IV

ANEXO XI - PARTE V

ANEXO XI - PARTE VI

ANEXO XI - PARTE VII

ANEXO XI - PARTE VIII

ANEXO XI - PARTE IX

ANEXO XI - PARTE X

ANEXO XI - PARTE XI

ANEXO XI - PARTE XII

ANEXO XII - PARTE I

ANEXO XII - PARTE II

Citada por 62 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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