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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3957, de 30 de dezembro de 1994

Nº 3957/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, aprovado pelo Decreto nº 2.781, de 18 de janeiro de 1994 .
Art. 2.
- Os demais subprojetos e subatividades, constantes do Plano de Aplicação, continuam vigorando com sua estrutura de custos e valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro do ano em curso revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO - PARTEI II

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