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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3895, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3895/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$156.300,00 (cento e cinquenta e seis mil e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$156.300.000,00 (cento e cinquenta e seis mil e trezentos reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.438

3.4.00.00

156.300

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.438

3.4.11.41

00

156.300

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11623465.447

3.4.11.41

00

6.200

4.5.11.42

00

13.000

4.6.11.42

00

102.500

11623466.438

3.1.11.41

00

9.800

4.5.11.42

00

22.500

11623466.425

3.4.11.41

00

2.300

TOTAL

156.300

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.62

16620214.005

3.4.00.00

4.500

11620214.019

3.4.00.00

151.800

TOTAL

156.300

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.62

16620214.005

3.4.90.92

00

4.500

11620214.019

3.4.90.39

00

151.800

TOTAL

156.300

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.62

11623463.549

3.4.90.36

00

6.200

4.5.90.52

13.000

4.6.90.61

102.500

11620214.005

4.5.90.52

10.500

11620214.001

3.1.90.16

9.800

11620214.010

4.5.90.52

12.000

11623464.490

3.4.90.35

2.300

TOTAL

156.300

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

DECRETO Nº 3.895 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, aprovado pelo Decreto nº 2.781, de 18 de janeiro de 1994 .
Art. 2.
- Os demais subprojetos e subatividades, constantes do Plano de Aplicação, continuam vigorando com sua estrutura de custos e valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO

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