Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27611, de 13 de outubro de 1980
Nº 27611/1980
Nesta página
Art. 1. TÍTULO I – DO CADASTRO GERAL DE COMTRIBUINTES DO ESTADO DA BAHIA TÍTULO II – DO CADASTRO BÁSIOO DO ICM TÍTULO III – DO CADASTRO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS TÍTULO IV – DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO TÍTULO V – DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO TÍTULO VII – DA 2a. VIA TÍTULO VIII – DO RECACASTRAMENTO TÍTULO IX – DOS DOCUMENTOS DE CADASTRO TÍTULO X – DO CONTROLE SIMPLIFICADO TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAnexos disponíveis em P:\Normas\Decretos\Numerado\Dec1971-1980\1980
Estabelece novas normas de Cadastro de Contribuintes do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 11 da Lei nº 2.425, de 30 da dezembro de 1966.
D E C R E T A
TÍTULO I
DO CADASTRO GERAL DE COMTRIBUINTES DO ESTADO DA BAHIA
TÍTULO II
DO CADASTRO BÁSIOO DO ICM
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
I – os comerciantes e os industriais;
II – os avicultores os produtores agropecuários constituídos em pessoa jurídica;
IV – as cooperativas;
SEÇÃO II
DO PEDIDO E DA CONCESSÃO
SEÇÃO III
DA REINCLUSÃO
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
SEÇÃO I
DA BAIXA
SEÇÃO II
DO CANCELAMENTO
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ALTERAÇÃO
SEÇÃO II
DA SUSPENSÃO
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE BAIXA
SEÇÃO IV
DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
SEÇÃO V
DA REATIVAÇÃO
TÍTULO III
DO CADASTRO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO II
DO PEDIDO E DA CONCESSÃO
SEÇÃO III
DA REINCLUSÃO
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
SEÇÃO I
DA BAIXA
SEÇÃO II
DO CANCELAMENTO
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO
TÍTULO IV
DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
TÍTULO V
DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
TÍTUDO VI
DA REVALIDAÇÃO DO
CARTÃO DE INSCRIÇÃO
TÍTULO VII
DA 2a. VIA
TÍTULO VIII
DO RECACASTRAMENTO
TÍTULO IX
DOS DOCUMENTOS DE CADASTRO
TÍTULO X
DO CONTROLE SIMPLIFICADO
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
CAPÍTULO III
DO CARTÃO DE REGISTRO
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS ESPECIAIS
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ
ÍNDICE
GÊNERO
DESCRIÇÃO
00
Extração e Tratamento de Minerais
01
Indústria de produtos de minerais não metálicos
11
Indústria metalúrgica
12
Indústria mecânica
13
Indústria de material elétrico e de comunicações
14
Indústria de material de transportes
15
Indústria de madeira
16
Indústria de mobiliário
17
Indústria de papel e papelão
18
Indústria de borracha
19
Indústria de couros e peles e produtos similares
20
Indústria química
21
Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários
22
Indústria de perfumaria, sabões e velas
23
Indústria de produtos de matérias plásticas
24
Indústria têxtil
25
Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
26
Indústria de produtos alimentares
27
Indústria de bebidas (e álcool etílico)
28
Indústria de fumo
29
Indústria de editorial e gráfica
30
Indústrias diversas
31
Indústria de utilidade pública
32
Indústria de construção
40
Agricultura e criação animal
50
Serviços de transporte
51
Serviços de comunicação
52
Serviços de alojamento e alimentação
53
Serviços de reparação, manutenção e conservação
54
Serviços pessoais
55
Serviços comerciais
56
Serviços de diversões e jogos
57
Escritórios Centrais e Regionais de gerência e administração (e depósitos fechados)
59
Entidades Financeiras
60
Comércio atacadista
61
Comércio varejista
63
Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis
67
Atividade artesanal e artística
69
Atividades não especificadas ou não classificadas
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
00 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
MINERAIS METÁLICOS
00.01 - 8 chumbo
00.02 - 6 cobre
00.03 - 4 cromo (cromita)
00.04 - 2 estanho (cassiterita)
00.05 - 0 ferro
00.06 - 8 manganês
00.07 - 6 molibidênio
00.08 - 4 nióbio (columbista, tantalita)
00.09 - 2 titânio (ilmenita)
00.10 - 7 zinco
00.20 - 4 outros minerais metálicos
MINERAIS NÃO METÁLICOS
00.21 - 2 amianto
00 - 22 - 0 apatita
00.23 - 8 argila
00^4 - 6 barita
00.25 - 4 calcário
00.26 - 2 cristal da rocha
00.27 - 0 caulim
00.28 - 8 diatomita
00 - 29 - 6 feldspato
00.30 - 1 grafita
00.31 - 9 magnesita
00.32 - 7 mica
00.33 - 5 pirofilita
00 - 34 - 3 quartzo
00.35 - 1 Sal-gema
00.36 - 9 Sal - marinho
00.37 - 7 Serpentinito
00.38 - 5 talco
00.39 - 3 vermiculita
00.50 - 6 outros minerais não metálicos
PEDRAS PRECIOSAS E SEMI PRECIOSAS
00.51 - 3 água marinha
00.52 - 1 amazonita
00.53 - 9 ametista
00.54 - 7 berilo
00.55 - 5 citrino
00.56 - 3 diamante
00.57 - 1 esmeralda
00.58 - 9 topázio
00.59 - 7 turmalina
00.70 - 9 outras pedras preciosas e semi preciosas
PEDRAS ORNAMENTAIS E MINERAIS E ROCHAS EMPREGADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
00.71 - 7 caucita
00.72 - 5 granito
00.73 - 3 mármore
00.74 - 1 sodalita
00.75 - 9 areia
00.76 - 7 cascalho
00.77 - 5 pedra
00.80 - 6 outras pedras ornamentais e minerais e rochas empregadas na construção civil.
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
METAIS PRECIOSOS
00.81 - 4 ouro
00.82 - 2 prata
00.83 - 0 platina
00.85 - 6 outros metais preciosos
ÁGUA E EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL MINERAIS E RADIOATIVOS
00.86 - 4 água mineral
00.87 - 2 carvão de pedra
00.88 - 0 gás natural
00.89 - 8 monazita (areia monazítica)
00.90 - 3 petróleo em bruto
00.91 - 1 rádio
00.92 - 9 tório
00.93 - 7 urânio
00.99 - 5 outros combustíveis minerais e radioativos.
10 - INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO METÁLICOS
10.10 - 2 aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
10.11 - 0 britamento de pedras
10.20 - 9 fabricação de cal
10.30 - 6 fabricação de telhas, tijolos, manilhas e lajotas de cerâmica
10.41 - 1 fabricação de azulejos e pastilhas
10.42 - 9 fabricação de material sanitário, velas filtrantes, a outros artefatos de porcelana, faiança a cerâmica artística - exclusive louças para serviço de mesa
10.43 - 7 fabricação de louça para serviço de mesa
10.50 - 0 fabricação de cimento e clinquer
10.61 - 5 fabricação de concreto e argamassa para construção
10.62 - 3 fabricação de chapas, te!has, tubos e outros produtos de fibrocimento
10.63 - 1 fabricação de peças e ornatos de gesso, de estuque e de amianto
10.64 - 9 fabricação de artefatos, pré - moldados e estruturas de cimento
10.71 - 2 fabricação de espelhos
10.72 - 0 fabricação de frascos, garrafas, tampas de vidros e outros artefatos de vidros
10.73 - 8 fabricação, decoração, lapidação, gravação, espelhação e outros trabalhos em vidros e cristais
10.81 - 9 fabricação de lixas, rebolos de esmeril e outros materiais abrasivos
10.99 - 0 fabricação e elaboração de outros produtos minerais não metálicos não especificados ou não classificados
11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.01 - 9 produção de ferro gusa
11.02 - 7 produção de ferro e aço em formas primárias
11.03 - 5 produção de ferro - ligas em formas primárias
11.04 - 3 produção de laminados de aço - inclusive de ferro - ligas
11.05 - 1 produção de canos, tubos e conexões de ferro e aço
11.06 - 9 produção de fundidos de ferro e aço
11.07 - 7 produção de forjados de aço
11.08 - 5 produção de arames de aço
11.09 - 3 produção de relaminados de aço
11.10 - 8 metalúrgica do alumínio, do cromo, do cobre e do chumbo
11.11 - 6 metalúrgica de outros metais não ferrosos em formas primárias
11.12 - 4 produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias exdusive de metais preciosos
11.13 - 2 produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos - exdusive canos, tubos e arames
11.14 - 0 produção de canos e tubos de metais e de ligas de metais não ferrosos
11.15 - 8 produção de formas, moldes e peças fundidas de metais e de ligas de metais não ferrosos
ANEXO AO DECRETO Nº 37.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATÁLOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
11.16 - 6 produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos - exclusive fios, cabos e condutores elétricos
11.17 - 4 produção de relaminados de metais e de liga de metais não ferrosos
1l.18 - 2 produção de soldas e anodos
11.19 - 0 metalurgia dos metais preciosos
11.20 - 5 metalurgia do pó - inclusive peças moldadas
11.30 - 2 fabricação da estruturas metálicas
11.40 - 9 fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não terrosos - exclusiva móveis
11.41 - 7 fabricação de quinquilharias, esponjas e palhas de aço
11.42 - 5 fabricação de parafusos, porcas, arrudas, pregos e rebites
11.51 - 4 fabricação de latas e folhas de flande
11.52 - 2 estamparia, funilaria e embalagens metálicas
11.61 - 1 fabricação de ferragens, cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, guarnições a congêneres
11.62 - 9 fabricação de tanques, reservatórios similares, e outros produtos de caldeiraria
11.63 - 7 fabricação de esquadrias de metais, portas de aço, grades, portões, basculhantes e outros produtos de serralharia
11.70 - 0 fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal p/escritório, usos pessoal e doméstico - exclusiva ferramentas p/máquinas
11.60 - 7 têmpera a cementação de aço, recozimento de arames e serviços da galvonotécnica
11.91 - 2 fabricação de cofres
11.92 - 0 fabricação de fogões, fogareiros, e aquecedores não elétricos
11.99 - 6 fabricação de outros produtos da Indústria Metalúrgica não especificados ou não classificados
12 - INDUSTRIA MECÂNICA
12.20 - 1 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriai* para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração equipado* ou não com motores elétricos - inclusive peças e acessórios
12.31 - 6 fabricação de montagem de máquinas - ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais com ou sem motores elétricos - inclusive peças e acessórios
12.40 - 5 fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal e para beneficiamento ou preparação de produtos - agrícolas - inclusive peças a acessório.
12.51 - 0 fabricação de elevadores e escadas rolantes
12.52 - 8 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios
12.60 - 9 fabricação de cronômetros e relógios, elétricos ou não - inclusive peças e acessórios
- 12.70 - 6 fabricação e montagem de tratores e de máquinas e aparelhos de terraplenagem – inclusive peças e acessórios
12.80 - 3 reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas, e de máquinas de terraplenagem
12.91 - 8 fabricação de equipamentos e peças para a indústria petrolífera
12.99 - 2 fabricação de outras máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados ou não classificados
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
13.10 - 0 fabricação de máquinas e aparelhos para produção e distribuição de energia elétrica
13.12 - 6 fabricação de peças e acessórios para aparelhos, de produção transmissão e distribuição de energia elétrica
13.20 - 7 fabricação de material elétrico - exclusive para veículos
13.21 - 5 fabricação de fios e cabos condutores de eletricidade
13.30 - 4 fabricação de lâmpadas - inclusive peças e acessórios
13.40 - 1 fabricação de material elétrico - inclusive peças e acessórios
13.51 - 6 fabricação de aparelhos e utensílios p/usos doméstico e pessoal
13.52 - 4 fabricação de aparelhos, e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais
13.53 - 2 fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos eletroquímícos e outros usos técnicos, inclusive peças e acessórios
13.70 - 2 fabricação de material eletrônico - exclusive o destinado a aparelhos e equipamentos de comunicações
13.81 - 7 fabricação de aparelhos de comunicações
13.82 - 5 fabricação de material dc comunicações
13.99 - 8 fabricação de aparelhos e materiais de comunicações não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.11 - 4 construção de embarcações
14.12 - 2 fabricação de caldeiras, máquinas, turbinas a motoras marítimos - inclusive peças a acessórios
14.21 - 1 construção, montagem de veículos ferroviários - inclusive peças e acessórios
14.32 - 6 fabricação de unidades motrizes
14.33 - 4 fabricação de montagem de veículos automotores
14.34 - 2 recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
14.35 - 0 peças a acessórios para fabricação a montagem de automotores
14.40 - 7 fabricação de carrocerias para veículos automotores
14.50 - 4 fabricação de bicicletas, triciclos e motociclos inclusive peças e acessórios
14.71 - 6 construção a montagem de aeronaves - inclusive fabricação de peças e acessórios
14.91 - 0 fabricação de veículos de tração animal
14.99 - 4 fabricação de outros veículos e material de transporte, inclusive peças e acessórios, não especificados ou não classificados.
15 - INDUSTRIA DE MADEIRA
15.11 - 0 desdobramento da madeira - serrarias
16.12 - 8 fabricação de esquadrias
15.20 - 9 fabricação de estrutura da madeira e artigos da carpintaria
15.30 - 6 fabricação de chapas a placas de madeira aglomerada ou prensada, o madeira compensada, revestidas ou não com material plástico - inclusive artefatos
15.40 - 3 fabricação de artefatos de tanoaria e de madeira arqueada
15.60 - 7 fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada - exclusive móveis a chapéus
15.70 - 4 fabricação de artefatos de cortiças
15.99 - 0 fabricação de outros artigos de madeira não especificados ou não classificados
16 - INDÚSTRIA DE MOBILIARIO
16.11 - 6 fabricação de móveis de madeira, vime e junco p/residências
16.12 - 4 fabricação de móveis de madeira para escritórios, escolas e para casas de espetáculos e auditório
16.20 - 5 fabricação de móveis de outros metais ou com predominância de metal
16.30 - 2 fabricação de artigos de colchoaria - exclusive artigos de espuma de borracha
16.40 - 9 fabricação de móveis revestidos ou moldados de material plástico
16.50 - 6 fabricação de móveis estofados
16.60 - 3 fabricação de móveis de aço
16.99 - 6 fabricação de móveis e artigos de mobiliários, não especificados ou não classificados
17 – INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELAO
17.10 - 4 fabricação de celulose e pasta mecânica
17.20 - 1 fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão
17.30 - 8 fabricação de artefatos de pape), inclusive sacos
17.40 - 5 fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão
17.90 - 0 fabricação de artefatos diversos de fibras prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos
17.99 - 2 fabricação de outros produtos de pape) e papelão não especificados ou não classificados
18 - INDÚSTRIA DE BORRACHA
18.10 - 0 beneficiamento de borracha natural e sintética
18.21 - 5 fabricação de pneumático e câmaras de ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos
18.40 - 1 fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espumas de borracha - exclusive artigos de colchoaria (item 16.07)
18.51 - 6 fabricação de artigos de borracha para o uso médico-cirúrgico, pessoal e doméstico
18.52 - 4 fabricação de artefatos de borracha para fins industriais
18.53 - 2 fabricação de botas, galochas e calçados totalmente de borracha
18.99 - 8 fabricação de outros artefatos de borracha não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/30
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
19.11 - 4 secagem, salga, curtimento e outras preparações da couro a peles - inclusive subprodutos
19.21 - 1 fabricação da artefatos da selaria a correaria
19.30 - 0 fabricação da matas, valises a outros artefatos para viagem
19.99 - 4 fabricação da artigos de couros a paias, não especificadas ou não classificados
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.01 - 8 produção de elementos químicos e fabricação de produtos químicos inorgânicos
20.02 - 6 produção de elementos químicos a fabricação de produtos químicos orgânicos
20.03 - 4 fabricação de álcool para fins da combustível
20.04 - 2 produção de elementos químicos a fabricação de produtos organo - inorgânicos
20.11 - 5 fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo
20.12 - 3 fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos intermediários exclusive produtos finais
20.13 - 1 fabricação de produtos químicos derivados de carvão de pedra
20.15 - 7 fabricação de asfalto
20.18 - 1 fabricação de produtos químicos derivados de rochas oleígenas
20.19 - 9 fabricação de produtos químicos derivados de álcool (butano - iso -octanol, metanol, etanol etc)
20.20 - 4 fabricação de materiais plásticos, plastificantes fios e fibras artificiais e sintáticas de borrachas e látex sintáticos
20.31 - 9 fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça, pesca e armas de fogo.
20.38 - 5 fósforo de segurança
20.39 - 3 artigos pirotécnicos (fogos de artifícios)
20.41 - 6 produção de óleos, óleos essenciais, gorduras e ceras de origem vegetal e outros produtos da destilação da madeira
20.42 - 4 produção de tortas de sementes oleaginosas - exclusive de cacau
20.43 - 2 produção de óleos, gorduras, sebo industrial de origem animal, exclusive banha de porco e de outras gorduras comestíveis
20.50 - 5 fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintáticos - inclusive mesclas
20.60 - 2 fabricação de preparo para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - exclusive sabões e detergentes
20.71 - 7 fabricação de tintas, esmaltes, tacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes. secantes e massas preparadas para pintura e acabamento – inclusive pigmentos e corantes
20.80 - 6 fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo
20.99 - 5 fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINARIOS
21.11 - 1 fabricação de produtos farmacêuticos alopatas
21.12 - 9 fabricação de produtos farmacêuticos homeopatas
21.13 - 7 fabricação de produtos veterinários
22 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA,SABÕES E VELAS
22.10 - 9 fabricação de produtos de perfumaria
22.21 - 4 fabricação de sabões e velas
22.22 - 2 fabricação de detergentes
22.23 - 0 fabricação de glicerina
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS
23.10 - 5 fabricação de laminados plásticos
23.20 - 2 fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
23.30 - 9 fabricação de artefatos de material plástico para usos doméstico e pessoal - exclusive calçados, artigos do vestuário e de viagem
23.40 - 6 fabricação de móveis moldados de material plástico
23.50 - 3 fabricação de artefatos de material plástico para embalagem e condicionamento, impressos ou não
ANEXO AO DECRETO nº 27.611 de 13/10/90
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
23.60 - 0 fabricação de manilhas, canos, tubo; e conexões de material plástico para todos os fins
23.99 - 3 fabricação de artefato; diversos de material plástico não especificados ou não classificados
(exclusive brinquedos - item 30.11)
24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.10 - 1 beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais e sintética;, de matérias têxteis de origem animal, fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis
24.21 - 6 fiação e fabricação de tecidos
24.22 - 4 fiação
24.23 - 2 fabricação de tecido;
24.31 - 3 malharia e fabricação de artefatos de malha - associada a tecelagem - inclusive tricotagem
24.40 - 2 fabricação de artefatos de passamanaria, fitas, filós, renda: e bordado;
24.50 - 9 fabricação de tecidos especiais – feltros, tecidos de crina, tecidos felpudos, impermeáveis e de acabamento especila
24.60 - 6 acabamento de fios e tecidos, não processados em fiação e tecelagem
24.70 - 3 fabricação de cordas, mantas e tapetes de sisal, piaçava e outras fibras
24.99 - 9 fabricação de artefatos têxteis, não especificados ou não classificados
25 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO; CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
25.11 - 5 confecção de roupas e agasalhos femininos
25.12 - 3 confecção de roupas e agasalhos mascutinos
25.13 - 1 confecção de roupas e agasalhos em geral
25.14 - 9 artigos do vestuário e de viagem feitos de plástico
25.20 - 4 fabricação de chapéus
25.30 - 1 fabricação de calçados
25.40 - 8 fabricação de acessórios do vestuário, guarda - chuvas, lenços, gravatas, cintos, bobas. etc.
25.99 - 5 confecção de calçados e artefatos de tecidos não especificados ou não classificados, exclusive os produzidos nas fiações e tecelagem
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS AUMENTARES
26.02 - 2 moagem de trigo
26.03 - 0 torrefação e moagem de café
26.04 - 8 fabricação de café e mate solúvel
26.05 - 6 produtos de milho exclusive óleo
26.06 - 4 produtos de mandioca
26.07 - 2 fabricação de farinhas diversas
26.11 - 1 preparação de refeição conservada, inclusive supergeladas
26.12 - 9 produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
26.13 - 7 preparação de especiarias e condimentos
26.14 - 5 fabricação de doces, exclusive de confeitaria
26.20 - 0 abate de animais em matadouros, frigoríficos e charqueadas, preparação de conservas de carnes, produção de banha de porco e de outras gorduras comestíveis de origem animal
26.30 - 7 fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
26.41 - 2 pasteurização do leite
26.42 - 0 leite em pó
26.43 - 8 manteiga
26.44 - 6 queijos e requeijão
26.45 - 4 outros produtos lácteos
26.50 - 1 fabricação, refinação $ moagem de açúcar
26.60 - 8 fabricação de balas. caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates, etc. - inclusive gomas de mascar
26.70 - 5 fabricação de produtos para padaria, confeitaria e docerias e similares
26.81 - 0 fabricação de bolachas e biscoitos
26.82 - 8 fabricação de massas alimentícias
26.91 - 7 refinação e preparação do óleo e gorduras vegetais e de origem animal destinados a alimentação
26.92 - 5 fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas - inclusive cobertura
26.93 - 3 preparação c refinação de sal de cozinha
26.94 - 1 fabricação de vinagre
26.95 - 9 fabricação de fermentos e leveduras
26.96 - 7 fabricação de gelo
ANEXO AO DECRETO nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A PUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
26.97 - 5 produtos de cacau
26.96 - 3 fabricação de rações balanceadas o da preparado; para animais
26.99 - 1 fabricação, beneficiamento, moagem e/ou torrefação de outros produtos alimentares, não especificados ou não classificados
27 - INDUSTRIA DE BEBIDAS (E ÁLCOOL ETÍLICO)
27.10 - 9 fabricação de vinho;
27.20 - 6 fabricação de aguardentes, licores e de bebidas alcoólicas diversas - exclusive cervejas a chopes
27.30 - 3 fabricação de cervejas, chopes e maltes
27.41 - 8 fabricação de refrigerante;
27.42 - 6 engarrafamento e gaseificação de águas minerais
27.43 - 4 fabricação de outras bebidas não alcoólicas
27.44 - 2 fabricação de sucos de frutas, legumes e de xaropes para refrescos
27.50 - 7 destilação de álcool etílico
28 - INDÚSTRIA DE FUMO
28.10 - 6 preparação e beneficiamento do fumo
28.11 - 3 fabricação de fumo em rolo ou em corda e rapé
28.20 - 2 fabricação de cigarro;
28.30 - 9 fabricação de charuto; e cigarrilha:
28.99 - 3 outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas
29 – INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10 - 1 edição e impressão de jornais e outros periódicos, livros e manuais
29.20 - 8 impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins - inclusive litografados
29.99 - 9 execução de outros serviços gráficos não especificados ou não classificado;
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10 - 2 fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medidas não elétricas para usos técnicos e
profissionais
30.11 - 0 fabricação de aparelhos ortopédicos e membros artificiais, inclusive cadeiras da rodas
30.12 - 8 fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e materiais para o uso em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório
30.21 - 7 fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos
30.22 - 5 fabricação de material fotográfico
30.23 - 3 fabricação de instrumentos e de materiais óticos
30.31 - 4 lapidação de pedras preciosas e semi - preciosas
30.32 - 2 fabricação de artigos de joalharia e ouriversaria
30.33 - 0 fabricação de artigos de bijouteria
30.40 - 3 fabricação de instrumentos musicais e reprodução de discos para fonógrafos e de fitas magnéticas gravadas
30.50 - 0 fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes
30.70 - 4 fabricação de brinquedos
30.830.80 - 1 fabricação de artefatos para caça e pesca, esporte e jogos recreativos - exclusive armas de fogo e munições
30.91 - 6 fabricação de botões, fivelas e artefatos de chifre
30.92 - 4 fabricação de matéria! de escritório, escolar e de artigos para fins industriais e comerciais
30.93 - 2 fabricação de perucas e artefatos de plumas e pelos
30.94 - 0 fabricação de artigos do toucador
30.95 - 8 fabricação de painéis de anúncios luminosos em acílicos e placas pintadas de outros materiais
30.96 - 6 fabricação de flores artificiais
30.97 - 4 fabricação de divisórias de boxes de materiais diversos
30.98 - 2 fabricação de flâmulas, bandeiras e semelhantes
30.99 - 0 fabricação de produtos diversos, não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
31 - INDUSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA
31.10 - 8 geração e fornecimento de energia elétrica, distribuição de gás, tratamento e distribuição de água, saneamento e limpeza urbana, urbanização
31.99 - 6 outras indústrias de utilidade pública não especificadas ou não classificadas
32 - INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
32.10 - 4 construção civil
32.20 - 1 pavimentação, terraplenagem e construções de estradas
32.30 - 8 construção de obras de arte (viadutos, pontes, túneis, galerias, etc.)
32.40 - 5 construção de obras hidráulicas e fluviais
40 - AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS
LAVOURA
40.01 - 8 abacate
40.02 - 6 abacaxi
40.03 - 4 abóbora
40.04 - 2 algodão
40.05 - 0 alho
40.06 - 8 amendoim em casca
40.07 - 6 arroz em casca
40.08 - 4 banana
40.09 - 2 batata inglesa
40.10 - 7 batata doce
40.11 - 5 borracha
40.12 - 3 cacau
40.13 - 1 cana de açúcar
40.14 - 9 café
40.15 - 7 cajú
40.16 - 5 cebola
40.17 - 3 coco da bahia
40.18 - 1 cravo da índia
40.19 - 9 dendê
40.20 - 4 feijão
40.21 - 2 flores e plantas ornamentais
40.22 - O fumo em folha
40.23 - 8 gergelim ou sésamo (semente de)
40.24 - 6 girasol (semente de)
40.25 - 4 goiaba
40.26 - 2 guaraná
40.27 - 0 laranja
40.28 - 8 mamona
40.29 - 6 mandioca
40.30 - 1 manga
40.31 - 9 melão
40.32 - 7 melancia
40.33 - 5 mangaba
40.34 - 3 mamão
40.35 - 1 maracujá
40.36 - 9 milho
40.37 - 7 pimenta do reino
40.38 - 5 sisal
40.39 - 3 soja
40.40 - 8 sorgo
40.41 - 6 uva
40.42 - 4 umbu
40.43 - 2 viveiros da espécie vegetal (mudas)
40.44 - 0 legumes e hortaliças
40.45 - 8 florestamento e reflorestamento
40.46 - 6 outras lavouras
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/00
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
EXTRAÇÃO VEGETAL
40.48 - 2 angico
40.49 - 0 barbatimão
40.80 - 6 bambu
40.51 - 3 babaçu
40.52 - 1 caroá
40.53 - 9 carvão vegetal
40.54 - 7 carnaúba
40.56 - 5 ervas medicinais
40.56 - 3 junco
40.57 - 1 gomas vegetais
40.58 - 9 licuri/ouricuri
40.59 - 7 madeiras
40.60 - 2 piaçava
40.61 - 0 vime
40.62 - 8 outros produtos extrativos
CRIAÇÃO DE ANIMAIS
40.63 - 6 apicultura
40.64 - 4 asininos, equídeos e muares
40.65 - 2 avicultura
40.66 - 0 bovinocultura
40.67 - 8 bubalinocultura
40.68 - 6 caprinocultura
40.69 - 4 cunicultura
40.70 - 9 ovinocultura
40.71 - 7 psicultura
40.72 - 5 suinocultura
40.73 - 3 criação de outros animais
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
40.74 - 1 cera de abelha
40.75 - 9 couros e peles de animais
40.76 - 7 leite natural
40.77 - 5 mel de abelha
40.78 - 3 ovos frescos
40.79 - 1 outros produtos de origem animal
CAÇA E PESCA
40.80 - 6 couros e peles de animais selvagens e répteis
40.81 - 4 crustáceos e moluscos
40.82 - 2 peixes
40.83 - 0 outros produtos do mar ou da água doce
50 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES
50.12 - 8 transportadoras de mercadorias - aquaviárias
50.20 - 9 transportadoras de mercadorias - ferroviárias
50.32 - 2 transportadoras de mercadorias - rodoviárias
50.52 - 6 transportadoras de mercadorias - aéreas
50.99 - 0 serviços de transportadoras não especificadas ou não classificadas
51 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
51.10 - 8 telegrafia, telefonia e correios, rádio difusão, televisão, jornalismo
51.99 - 6 outros serviços de comunicação
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/90
MODEIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
52 - SERVIÇOS OE ALOJAMENTO E AUMENTAÇÃO
62.11 - 2 hotéis
52.12 - 0 motéis
52.13 - 0 pensões € outros serviços da alojamento
52.21 - 9 restaurantes, pizzarias, churrascarias e fornecimento de refeições
52.22 - 7 cantinas
52.23 - 5 bares, botequins, cafés e lanchonetes
52 - 24 - 3 padarias, pastelarias, confeitarias, docerias, bombonieres, sorveterias e casas de chá
52.25 - 1 serviços de bufé
52.99 - 2 outros serviços de alimentação não especificados ou não classificados
53 - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
53.10 - 0 reparação, manutenção e conservação da máquinas, aparelhos elétricos ou não, de uso pessoal e de escritório, com aplicação de peças
53.11 - 8 reparação, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos elétricos ou não, de uso pessoal e, de escritório; sem aplicação de peças
53.20 - 7 reparação, manutenção e conservação de veículos automotores - exclusive reparação da embarcação, veículo ferroviários e aéreos, tratores e máquinas de terraplanagem que se classificam no gênero 14 - indústria de material de transportes, com aplicação de peças
53.21 - 5 reparação, manutenção e conservação de veículos automotores - exclusive reparação de embarcação, veículo ferroviários e aéreos, tratores e máquinas de terraplanagem que se classificam no gênero 14 - indústria de material de transporte, sem aplicação da peças
63.50 - 8 recondicionamento de pneumáticos
53.98 - 0 serviços de reparação, manutenção e conservação não especificados ou não classificados, com aplicação de peças
53.99 - 8 serviços de reparação, manutenção e conservação não especificados ou não classificados, sem aplicação de peças
64 - SERVIÇOS PESSOAIS
54.10 - 6 barbearias salões de beleza, saunas, duchas, massagens e termas, manicures e pedicures,
54.33 - 4 serviços médicos, odontológicos e veterinários
54.99 - 4 outros serviços pessoais não especificados ou não classificados
55 - SERVIÇOS COMERCIAIS
55.10 - 2 armazéns gerais e trapiches, armazéns frigoríficos e sito:
55.30 - 6 leiloeiros, despachantes, agentes consignatários, representação, publicidade e propaganda, locação de bens móveis - exclusive leasing
58.40 - 3 leasing
55.50 - 0 serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria, organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações comerciais, serviços de contabilidade, serviços de fotografia, aerofotogrametria e correlatos, empreiteiros e locadores de mão - de - obra, serviços de conservação, limpeza e segurança, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares de objetos não destinados à comercialização ou industrialização, instalação e montagem de aparelhos, máquinas a equipamentos prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido (excetua - se a prestação de serviços do poder público, a autarquia, a empresa concessionárias de produção de energia elétrica), composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia
55.99 - 0 outros serviços comerciais não especificados ou não classificados
56 – SERVIÇOS DE DIVERSÕES
56.10 - 8 cinemas, teatros, boates, parques de diversões, diversões em aparelho: elétricos e eletrônicos, jogos de boliches, e semelhantes, jogos de aposta - loterias
56.99 - 6 outros serviços de diversões e jogos não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/30
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
67 - ESCRITÓRIOS CENTRAIS E REGOINAIS DE GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO (E DEPÓSITOS FECHADOS)
57.01 - 5 escritório de gerência e administração de empresas comerciais, industriais e de serviços
57.02 - 3 depósitos fechados
57.99 - 2 escritório de gerência e administração de empresas não classificadas ou não especificadas
59 – ENTIDADES FINANCEIRAS
59.10 - 6 Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Bancos de Investimento, Empresas de Crédito Financiamento a Investimento, Empresas Corretoras a Distribuidoras de Valores, Empresas de Seguro e Capitalização, Empresas da Crédito Imobiliário, Fundos da Investimento e Fundos de Investimentos Fiscais, Loterias
59.99 - 4 outras entidades financeiras não especificadas ou não classificadas
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/90
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
60 - COMÉRCIO ATACADISTA
60.01 - 8 comércio atacadista de animeis vivos
60.02 - 6 comércio atacadista de animais abatidos e subprodutos
60.03 - 4 comércio atacadista de couros e peles, e artefatos e outros produtos de origem animal
60.04 - 2 comércio atacadista de fumo em folha
60.05 - O comércio atacadista do cacau em baga
60.06 - 8 comércio atacadista de produtos de cacau
60.07 - 6 comércio atacadista de mamona em baga
60.08 - 4 comércio atacadista de soja
60.09 - 2 comércio atacadista de sisal
60.10 - 7 comércio atacadista de piaçava
60.11 - 5 comércio atacadista de algodão
60.12 - 3 comércio atacadista de café em grão
60.13 - 1 comércio atacadista de óleo e gordura de origem vegetal
60.14 - 9 comércio atacadista de outros produtos agrícolas
60.15 - 7 comércio atacadista de ferragens e produtos metalúrgicos
60.16 - 5 comércio atacadista de madeira e artefatos de madeira
60.17 - 3 comércio atacadista de materiais de construção
60.18 - 1 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para indústria agropecuária e transportes
60.19 - 9 comércio atacadista de máquinas, aparelhos equipamentos para uso comercial, profissional e doméstico, material elétrico e de comunicações em geral
60.20 - 4 comércio atacadista de peças e acessórios para veículos
60.21 - 2 comércio atacadista de móveis inclusive para escritórios, artigos de colchoaria e tapeçaria
60.22 - O comércio atacadista de papel, impresso, artigos de escritório e de material escolar
60.23 - 8 comércio atacadista de material para indústria gráfica
60.24 - 6 comércio atacadista de produtos químicos, farmacêuticos, odontológicos e produtos de perfumaria
60.25 - 4 comércio atacadista de combustível e lubrificantes de origem vegetal e mineral
60.26 - 2 comércio atacadista de tecidos, fios têxteis, artigos do vestuário e artigos de cama, mesa e banho
60.27 - 0 comércio atacadista de artigos de armarinhos
. 60.28 - 8 comércio atacadista de calçados
60.29 - 6 comércio atacadista de cereais e farinhas
60.30 - 1 comércio atacadista de chocolate, inclusive bombons, e caramelos
60.31 - 9 comércio atacadista de açúcar e outros adoçantes
60.32 - 7 comércio atacadista de carnes e derivados
60.33 - 5 comércio atacadista de peixes, e produtos do mar
60.34 - 3 comércio atacadista de frutas, legumes, aves e ovos
60.35 - 1 comércio atacadista de leite e derivados
60.36 - 9 comércio atacadista de massas alimentícias, produtos de confeitaria e pastelaria
60.37 - 7 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
60.38 - 5 comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e sucos
60.39 - 3 comércio atacadista de cigarros, charutos, cigarrilhas e artigos de tabacaria
60.40 - 8 comércio atacadista de fumo de corda
60.41 - 6 comércio atacadista de mercadorias em geral, exclusive produtos alimentícios
60.42 - 4 comércio atacadista de artigos de joalheria e relojoaria, artigos de ótica, material fotográfico e cinematográfico
60.43 - 2 comércio atacadista de brinquedos, artigos desportivos e de recreação
60.44 - 0 comércio atacadista de borracha, resinas artificiais e sintéticas
60.45 - 8 comércio atacadista de materiais de embalagem
60.46 - 6 comércio atacadista de louças, cristais, porcelanas e artigos de copa e cozinha
60.47 - 4 comércio atacadista de artigos importados
60.48 - 2 comércio atacadista de sucatas - ferro velho
60.49 - 0 comércio atacadista de papel e papelão velho
60.50 - 5 comércio atacadista de artigos usados em geral
60.71 - 7 empresas comerciais exportadoras - 'Trading Companies"
60.99 - 5 comércio atacadista de produtos não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/80
MODELO A QUE SE REFERE O ÁRTICO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
61 - COMÉRCIO VAREJISTA
61.01 - 4 comércio varejista de ferragens e produtos metalúrgicos
61.02 - 2 comércio varejista de material da construção a artigos sanitários
61.03 - 0 comércio varejista de material elétrico em geral
61.04 - 6 comércio varejista da máquinas a equipamentos mecânicos para agricultura, indústria a transportes
61.05 - 6 comércio varejista de aparelho, utensílios, instrumentos a material médico cirúrgico, dentário e ortopédico
61.06 - 4 comércio varejista de máquinas, aparelhos a equipamentos elétricos, aparelhos e instrumentos de engenharia - indutiva peças a acessórios
61.07 - 2 comércio varejista de aparelhos a máquinas eletrodomésticos indutiva peças a acessórios
61.08 - 0 comércio varejista de instrumentos musicais e aparelhos de reprodução do som
61.09 - 8 comércio varejista de discos e fitas musicais
61.10 - 3 comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
61.11 - 1 comércio varejista de automóveis, caminhões, utensílios, barcos, tratores, máquinas de terraplanagem e semelhantes (concessionária)
61.12 - 9 comércio varejista de outros veículos
61.13 - 7 comércio varejista de peças e acessórios para veículos
61.14 - 5 comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar
61.15 - 3 comércio varejista de móveis, estofados, artigos de colchoaria, tapeçaria, inclusive móveis para escritório
61.16 - 1 comércio varejista de touças, cristais, vidros, espelhos, porcelana e utilidades domésticas
61.17 - 9 comércio varejista de antiguidades, artigos de decoração, molduras, imagens, artigos religiosos e objetos de arte
61.18 - 7 comércio varejista de artigos importados - IMPORTADORAS
61.19 - 5 comércio varejista de livros, material escolar, jornais, papel, impressos e artigos de escritório
61.20 - 0 comércio varejista de tintas, vernizes e material para pintura
61.21 - 8 comércio varejista de produtos farmacêuticos, plantas medicinais, artigos de perfumarias e outros produtos químicos
61.22 - 6 comércio varejista de combustíveis e lubrificantes - postos de gasolina, exclusive gás liquefeito de petróleo
61.23 - 4 comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
61.24 - 2 comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, tonas, tecidos impermeáveis e artigos do vestuário
61.25 - 0 comércio varejista de armarinho
61.26 - 8 comércio varejista de calçados
61.27 - 6 comércio varejista de carnes, aves abatidas, peixes e produtos do mar
61.28 - 4 comércio varejista de legumes, hortaliças, frutas, ovos e laticínios
61.29 - 2 armazéns e mercearias
61.30 - 7 supermercados
61.31 - 5 lojas de departamentos e magazines
61.32 - 3 boutiques
61.33 - 1 casas funerárias
61.34 - 9 comércio varejista de cigarros e artigos de tabacaria
61.35 - 7 comércio varejista de rações balanceadas, produtos veterinários, adubos e fertilizantes
61.36 - 5 comércio varejista de artefatos de peies, couros e similares
61.37 - 3 comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, bijuterias e adornos
61.38 - 1 comércio varejista de artigos de ótica, projetores de imagens, máquinas fotográficas e cinematográficas e materiais afins
61.39 - 9 comércio varejista de brinquedos, artigos desportivos, recreativos e filatélicos
61.40 - 4 comércio varejista de plantas, flores, sementes e ervanários
61.41 - 2 comércio varejista de veículos usados
61.42 - 0 comércio varejista de artigos usados em gera)
61.43 - 8 comércio varejista de produtos não especificados ou não classificados
ANEXO AO DECRETO Nº 27.611 de 13/10/60
MODELO A QUE SE REFERE O ARTIGO 66
CATALOGO DE ATIVIDADES BCON0MICAS
63 - COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
63.10 - 5 compra a venda de bens imóveis, incorporação de imóveis, loteamento de imóveis, administração de imóveis
67 - ATIVIDADES ARTESANAL E ARTÍSTICA
67.10 - 9 artesanato, confecção artesanal, artes plásticas
69 - ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS
69.99 - 9 atividades não especificadas ou não classificadas.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 30300, de 19 de janeiro de 1984
- Decreto Estadual da Bahia nº 29397, de 27 de dezembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 29277, de 24 de novembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28738, de 2 de abril de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28045, de 7 de julho de 1981
- Decreto Estadual da Bahia nº 27803, de 29 de dezembro de 1980 · 2 menções