Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27055, de 20 de novembro de 1979
Nº 27055/1979
Altera a redação do Decreto nº 26.602, de 9 de janeiro de 1979, declarando de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei federal nº 4.132, de 10.09.1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, área de terra localizada no Beiru, Município do Salvador, que se acha compreendida nas linhas demarcatórias seguintes: Partindo-se do marco zero, zerado para o marco 1, com 0°00' e a distância de 93.58m. Este marco zero tem azimute magnético 1979 de 186°15' e está situado no bordo direito da rua asfaltada a 290.00 metros do acesso de entrada à FAMEB. Dai com 175°07' de angulo interno e 77.80 metros de distancia até o M2. Deste com 170°09' de ângulo interno e 79.72 metros de distancia até o M3. Dai com 206°29' de angulo interno e 81.67 metros de distancia até o M4. Deste com 240°55' de angulo interno e 45.99 metros de distancia até o M5. Dai com 185°43' de angulo interno e 79.46 metros de distancia até o M6. Deste com 115°14' de angulo interno e 16.04 metros de distancia até o M7. Dai com 247°02' de angulo interno e 222.72 metros de distancia ate o M8. Deste com 170°41' de ângulo interno e 78.51 metros de distancia até o M9. Dai com 165°03' de angulo interno e 52.17 metros de distancia até o M10. Daí com 135°32' de angulo interno e 150.20 metros de distancia até o M1l. Dai com 236°23' de angulo interno e 109.98 metros de distancia até o M12. Dai com 120°04' de angulo interno e 66.40 metros de distancia até o M13. Dai com 191°30' de angulo interno e 28.39 metros de distancia até o M14. Deste com 206°29' de ângulo interno e 34.99 metros de distancia até o M15. Dai com 137°30' de angulo interno e 65.77 metros até o M16. Deste com 197°43' de angulo interno e 82.00 metros de distancia até o M17. Deste com 177°58' de angulo interno e 79.36 metros de distancia até o M18. Dai com 198°42' de angulo interno e 42.35 metros de distancia até o M19. Dai com 173°54' de angulo interno e 53.91 metros de distancia até o M20. Deste com 81°48' de angulo interno e 99.78 metros de distancia até o M21. Dai com 164°59' de angulo interno e 144.38 metros de distancia até o M22. Deste com 180°18' de angulo interno e 225.73 metros de distancia até o M23. Dai com 136°44' de angulo interno e 282.03 metros de distancia até o M24. Deste com 288°57' de angulo interno e 98.72 metros de distancia até o M25. Dai com 236°25' de angulo interno e 98.72 metros de distancia até o M25. Dai com 236°25' de angulo interno e 42.18 metros de distancia até o M26. Dai com 104°07' de ângulo interno e 43.32 metros de distancia até o M27. Deste com 179°02' de angulo interno e 33.77 metros de distancia até o M28. Daí com 179°08' de angulo interno e 107.73 metros de distancia até o M29. Deste com 134°01' de angulo interno e 230.72 metros de distancia até o M30. Deste com 132°08' de angulo interno e 249.45 metros de distancia até o M31. Dai com 175°04' de angulo interno e 263.00 metros de distancia até o M32. Deste com 165°35' de angulo interno e 135.14 metros de distancia até o M33. Dai com 139°40' de angulo interno e 191.93 metros de distancia até o M34. Deste com 119°26' de engulo interno e 117.28 metros de distancia ate o M35. Deste com 141°48' de angulo interno e 17.51 metros de distancia até o M36. Deste com 197°36' de angulo interno e 169.60 metros de distancia até o M37. Dai com 219°39' de angulo interno e 65.90 metros de distancia até o M38. Deste com 234°17' de angulo interno e 148.39 metros de distancia até o M39. Dai com 191°03' de angulo interno e 165.70 metros de distancia até o M40. Dai com 299°04' de angulo interno e 64.62 metros de distancia até o M41. Deste com 99921' de angulo interno e 92.98 metros de distancia até o M42. Dai com 86°19' de angulo interno e 50.66 metros de distancia até o M43. Deste com 191°46' de angulo interno e 89.40 metros de distancia até o M44. Deste com 259°19' de angulo interno e 173,05 metros de distancia até o M45. Dai com 179°07' de angulo interno e 36.98 metros de distancia até o M46. Dai com 57°54' de angulo interno e 199.46 metros de distancia até o M47. Deste com 175°40' de angulo interno e 29.63 metros de distancia até o M48. Dai com 163°26' de angulo interno e 28.63 metros de distancia até o M49. Deste com 175°09' de angulo interno e 49.10 metros de distancia até o M50. Deste com 181°59' de angulo interno e 274°44' de distancia até o M51. Dai com 175°06' de angulo interno e 22.30 metros de distancia até o M52. Deste com 80°58' de ângulo interno e distancia de 1.79 metros até o M0, já citado no início deste memorial, fechando desta forma o polígono acima descrito.
Art. 2.
- O terreno de que trata este Decreto destinar-se-á à execução de plano de renovação urbana e habitacional, sistema viário e outros serviços públicos, inclusive loteamento e construção de casas populares, com vistas, especialmente, ao amparo dos ocupantes do referido imóvel.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Gorai do Botado autorizada a efetivar a desapropriação a que aludo o artigo 1º, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1979.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 9378, de 23 de março de 2005 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4428, de 11 de abril de 1985
- Decreto Estadual da Bahia nº 29132, de 23 de setembro de 1982 · 5 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28586, de 21 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27974, de 25 de maio de 1981
- Decreto Estadual da Bahia nº 27438, de 8 de julho de 1980 · 3 menções