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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27438, de 8 de julho de 1980

Nº 27438/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera prioritária, para fins de alienação por doação ou venda, a área de terra a refere o Decreto nº 27055, de 20.11.79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- CONSIDERANDO que, na conformidade do disposto no Decreto nº 27.055, de 20 de novembro de 1979, foi declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, medindo, aproximadamente 1.000.000,00 m² (hum milhão de metros quadrados), localizada no Beiru, Município de Salvador;

- CONSIDERANDO que a providência adotada visou à execução de piano de renovação urbana e habitacional, sistema viário e outros serviços públicos;

- CONSIDERANDO, sobretudo, que o Governo do Estado também objetivou promover loteamento e construção de casas populares, com vistas, especialmente, ao amparo das famílias já residentes na aludida área, então ameaçadas de expulsão,

D E C R E T A

Art. 1.
- E considerada prioritária, para fins de alienação por doação ou venda, na forma do estatuído na Lei nº 3261, de 23 de maio de 1974 e Decreto nº 24.176, de 07 de agosto de 1974, a área de terra mencionada no Decreto nº 27055, de 20 de novembro de 1979.
Art. 2.
- Fica autorizado o titular da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES a assinar, em nome do Estado, os atos necessários á efetivação da providência referida no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BERNADO SPECTOR

Secretário do Trabalho e do Bem-Estar Social

PLÍNIO MARIANI GUERRREIRO

Secretário da Justiça

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