Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26602, de 9 de janeiro de 1979
Nº 26602/1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
D E C R E T A
A partir do ponto 1, que se situe no encontro da Rua das Palmeiras com a travessa Abmael Teixeira, na parte da área voltada para o Norte; daí, com o rumo de 83°19' NE e à distância de 433,003,00m, encontra o ponto 2, de onde vai no rumo 30°56' SW e à distância de 648,00 m, encontra o ponto 3; daí, com o rumo 54º12 SW e à distância de 25,00m, encontra o ponto 4; daí, com o rumo de 81º25 NW e a distância de 278,00m, encontra o ponto 5; daí, com o rumo 65°32' NE e à distância de 53,50m, encontra o ponto 6; daí, com o rumo de 37°28' NE e à distância de 116,20m, encontra o ponto 7; daí; com o rumo de 57°30' SE e à distância de 24,80m, encontra o ponto 8; daí, com o rumo de 64°25' SE e, à distância de 55,00m, encontra o ponto 9; daí, com o rumo de 47°57' NW e, à distância de 73,50m, encontra o ponto 10; daí, com o rumo de 42°42' NW e à distância de 188,00m, encontra o ponto 11; daí, com o rumo de 41°29' NE e à distância de 287,00m, encontra o ponto inicial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 do janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.