Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29132, de 23 de setembro de 1982

Nº 29132/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terra localizadas no BEIRU, Município de Salvador, compreendidas nos limitas a seguir descritos:
I área de terra com 50.051,00 m² - Partindo-se do vértice 44-A que e igual a um marco comum a área do Decreto nº 27.974, de 25/5/81, segue com o azimute magnético 1981 de 339°08'41" e distância de 345,00m e encontra-se o vértice 43-A, também comum à área do Decreto nº 27.974 de 25.05.81; daí, segue com o azimute de 25°41'25" e com a distância de 148,00m encontra-se o vértice 42-A, ainda comum à área do Decreto nº 27.974, de 25/5/81 e situado no talvez de um riacho existente. Daí, segue pelo aludido riacho no sentido montante-jusante, até encontrar o vértice 41-A a uma distância de 470,00m; daí, segue cano azimute de 228º44’52" e com a distância de 82,00m encontra-se o vértice 44-A, ponto inicial do presente memorial.
II área de terra com 52.345m²- Partindo-se do vértice I igual ao marco D e igual ao ponto 30 do Decreto nº 27055 de 20.11.79 de coordenadas UTM N = 8.568.086,736 e E = 560.239,126 situado embaixo de uma linha de transmissão a l,10m do poste do meio, daí, segue por baixo da L.T. com o azimute verdadeiro de 223º24’58" e a distância de 223,24m encontra-se o vértice II, igual a V-2 do levantamento, situado no meio-fio da Avenida Edgar Santos; daí, segue pelo aludido meio-fio no sentido da rotatória até encontrar o vértice III de coordenadas N=8.568,447 e E = 559.880,329 situado no meio-fio da rotatória. Daí, segue com o azimute de 318º39’46" e com a distância de 9,26m encontra-se o vértice IV situado na cabeceira do bueiro de coordenadas N= 8.568.025,403 e E = 559.874,210; daí, segue pelo riacho existente no sentido jusante-montante até encontrar o vértice V que é igual ao V-9 do levantamento de coordenadas N= 8.568.217,805 e E = 559.806.923; daí, segue com o azimute de 115º47’49" e com a distância de 31,47m encontra-se o vértice VI que é igual estaca V-10 do levantamento em frente à igreja; daí, segue com o azimute de 123°41'42" e com a distância de 34,00m encontra-se o vértice VI-A igual ao 26 ponto dê limite com a área do Decreto nº 27.055 de 20.11.79; daí, segue com o mesmo azimute e limitando-se com a área do Decreto nº 27.055 de 20.11.79 com a distância de 52,66m encontra-se o vértice VII que é iguala estaca V-11 do levantamento situado entre dois postes; daí, segue com o azimute de 1319 47’ 19" e com a distância de 131,47m encontra-se o vértice VIII que é igual à estaca V-13 do levantamento igual ao ponto 29 do Decreto nº 27.055 de 20.11.79, situado em frente a uma casa; daí, segue ainda limitando-se com a área do Decreto nº 27.055 de 20.11.79 com o azimute de 85°23' 19’’ e distância de 233,94m encontra-se o vértice I, que é igual ao marco D, ponto inicial do presente memorial.
Art. 2.
- Os terrenos de que trata este Decreto destinar-se-ão à execução de plano de renovação urbana e habitacional, sistema viário e outros serviços públicos, inclusive loteamento e construção de casas populares, com vistas, especialmente, ao amparo dos ocupantes do referido imóvel.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação a que alude o artigo 1º, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de setembro de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo