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Decreto Estadual da Bahia nº 2042, de 6 de dezembro de 1988

Nº 2042/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 3º do art. 3º e a alínea c do inciso IV do art. 18 do Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, aprovado pelo Decreto nº 1.898, de 07 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º -

§ 3º- o Secretário da Saúde disporá de Assessores Especiais, um deles com formação médica, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento."

"Art. 18 -

IV
c)prestar assessoramento na definição da política de incorporação de tecnologia médica pela rede pública de serviços de saúde, na vigilância tecnológica de equipamentos médicos-hospitalares e no estabelecimento e redefinição das práticas e especialidades médicas necessárias aos modelos assistenciais e de organização de serviços de saúde do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia - SUDS-BA".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de dezembro de 1988

WALDIR PIRES

LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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