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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1883, de 1 de fevereiro de 1993

Nº 1883/1993

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Art. 2.
1 artigo

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, para o exercício de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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