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Decreto Estadual da Bahia nº 3291, de 30 de junho de 1994

Nº 3291/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 3.285/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reajustados, na conformidade dos quadros anexos que integram este Decreto, os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos seguintes:

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO

I

FUNDO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - FAED, aprovado pelo Decreto nº 2.033, de 05/03/93

II

FUNDO DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE - FERFA, aprovado pelo Decreto nº 1.875, de 29.01.93.

III

FUNDO ESPECIAL DE EQUIPAMENTOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - FEREM, aprovado pelo Decreto nº 1.883, de 01.02.93.

IV

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL, aprovado pelo Decreto nº 1.924, de 01/03/93.

V

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 2.026, de 01/04/93.

VI

FUNDO DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PROIND, aprovado pelo Decreto nº 2.026, de 01/04/93.

VII

FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA BAIANA - FUNDECON, aprovado pelo Decreto nº 2.026, de 01.04.93.

VIII

FUNDO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA MICROEMPRESA NO ESTADO DA BAHIA - FUNDOMICRO, aprovado pelo Decreto nº 2.026, de 01/04/93.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII - PARTE I

ANEXO II

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