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Decreto Estadual da Bahia nº 1875, de 29 de janeiro de 1993

Nº 1875/1993

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Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1993, o Plano de Aplicação do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto vigora de 1º de Janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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