Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3177, de 13 de junho de 1994
Nº 3177/1994
Dispõe sobre a concessão e a comprovação de adiantamento com valores expressos em cruzeiros reais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V da Constituição Estadual e,
considerando a fixação da data para a circulação do Real como nova moeda do Sistema Monetário Nacional.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário de Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.