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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3177, de 13 de junho de 1994

Nº 3177/1994

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Dispõe sobre a concessão e a comprovação de adiantamento com valores expressos em cruzeiros reais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V da Constituição Estadual e,

considerando a fixação da data para a circulação do Real como nova moeda do Sistema Monetário Nacional.

D E C R E T A

Art. 1.
- A concessão de Adiantamento, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, durante o mês de junho do presente exercício, somente poderá ser efetuada em casos de extrema necessidade e urgência, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 2.
- Fica proibida a aplicação dos adiantamentos, concedidos em cruzeiros reais, a partir de 1º de julho de 1994, data prevista em lei para a entrada em vigor do Real como padrão monetário nacional.
Parágrafo único- Os responsáveis pelos adiantamentos de que trata o caput deste artigo ficam obrigados a recolher os valores retidos e os saldos não aplicados, bem como apresentar as comprovações pertinentes, até 28 de junho do exercício em curso, ficando sujeitos à inscrição em responsabilidade os que assim não procederem, após a anulação dos empenhos respectivos.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças - IGF, fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como converter, na forma da lei, os valores atuais da tabela de adiantamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1994, ajustando-os, se necessário, ao disposto nos artigos 4º e 5º e 6º do Decreto nº 1.854, de 29 de dezembro de 1992 .
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário de Segurança Pública

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