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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19376, de 19 de dezembro de 2019

Nº 19376/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.071, de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 18.071, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 6º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- O pagamento do prêmio se efetivará no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega à SEFAZ, dos seguintes documentos digitalizados, em formato PDF, encaminhados pelo ganhador:
IDocumento de Identidade com foto - RG;
IICadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IIIcomprovante de endereço;
IVcomprovante dos dados bancários da conta corrente ou poupança para crédito do prêmio.

.......................................................................................................”(NR)

"Art. 11 - Ficam impedidos de participar dos sorteios o Governador, o Vice-Governador do Estado da Bahia, os Secretários de Estado, os empregados e servidores públicos lotados na SEFAZ, inclusive os servidores do Grupo Fisco cedidos para outros órgãos, mesmo que na data do sorteio possuam bilhetes.” (NR)

Art. 2.
- Fica revogado o § 2º do art. 5º do Decreto nº 18.071, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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