- O Decreto nº 18.071, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:"Art. 2º - ................................................................................................
Iefetuar o seu cadastramento no portal da NPB, no endereço eletrônico www.notapremiadabahia.ba.gov.br, aceitando as condições estabelecidas neste Decreto, inclusive no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
IVterá seu cadastro bloqueado no caso de constatação de fraude, falecimento, mau uso ou por recusa ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
Parágrafo único- A não aceitação do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais excluirá, por bloqueio, a participação do cidadão na Campanha NPB, bem como impedirá o compartilhamento de documentos fiscais para a Campanha "Sua Nota é um Show de Solidariedade.” (NR)
"Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos adquirentes, no ato da emissão da NFC-e ou NF-e, a possibilidade de inclusão do CPF.
..................................................................................................... ” (NR)
"Art. 5º - ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º- Cada compra efetuada e registrada pelo cidadão cadastrado, por meio dos documentos fiscais eletrônicos NFC-e ou NF-e com a inclusão do CPF, habilitará o adquirente a concorrer às premiações dos sorteios mensais e especiais, não sendo considerados, no cômputo para os sorteios, os documentos fiscais emitidos ou registrados com erro, dolo, fraude ou simulação.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 6º- ................................................................................................. - O cidadão só poderá ser contemplado uma única vez, em um mesmo sorteio.
§ 2º- .......................................................................................................
IDocumento de Identificação, válido em todo território nacional, com foto, devendo apresentar, nos casos de alteração de nome civil ou sobrenome, cópia de certidão ou documentação comprobatória;
.................................................................................................................
§ 4º- O resgate do prêmio está condicionado à aceitação do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 5º- O participante que estiver com débitos tributários junto à SEFAZ fica impossibilitado de receber os prêmios até a sua regularização, obedecendo ao prazo previsto no § 2º do art. 6º deste Decreto.
§ 6º- Os ganhadores dos prêmios terão seus nomes divulgados no seguinte sítio eletrônico: www.notapremiadabahia.ba.gov.br.
§ 7º- Fica garantida a segurança e a proteção dos dados pessoais de cada contemplado em premiação, devendo a relação de ganhadores ser publicada com o mascaramento parcial de informações - CPF, nome e sobrenome, como assegura a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR)