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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14719, de 26 de agosto de 2013

Nº 14719/2013

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Art. 1.
- O Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED e o Museu de Ciência e Tecnologia - MCT, unidades administrativas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, autarquia vinculada à Secretaria da Educação - SEC, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.

Modifica a vinculação estrutural do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED e do Museu de Ciência e Tecnologia - MCT, altera o Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009, remaneja cargos em comissão para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009, que aprovou o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos.

"Art. 3º - .................................................................................. ............................................................................................................

IIórgãos da Administração Direta:

....................................................................................................

g)Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;
h)Museu de Ciência e Tecnologia - MCT."

.........................................................................................................."

"CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

.........................................................................................................."

"SEÇÃO VIII

CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED

Art. 11.
- O Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, visando ao desenvolvimento do Estado e à prestação de serviços tecnológicos, compete:
Idesenvolver estudos, visando à inovação tecnológica e social;
IIoferecer suporte tecnológico para as indústrias metal-mecânica, automotiva, de cerâmica, construção e meio ambiente e nas áreas de materiais, metrologia, química e engenharia;
IIIprestar assistência às empresas vinculadas;
IVatender às demandas dos setores produtivos público e privado, por meio do desenvolvimento da oferta de serviços e produtos informacionais.

SEÇÃO IX

MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT

Art. 12.
- O Museu de Ciência e Tecnologia - MCT tem por finalidade a promoção e preservação da memória da ciência e tecnologia do Estado da Bahia, adotando as medidas necessárias ao tratamento, à guarda do seu acervo e à popularização do conhecimento.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as competências do Museu de Ciência e Tecnologia - MCT serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado " - Ficam renumerados os demais artigos do Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009, que aprovou o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir do artigo 11.
Art. 3.
- Ficam remanejados da estrutura de cargos em comissão da UNEB para a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 4.
- A SECTI e a UNEB deverão promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários:
Ià revisão e elaboração dos atos regulamentares que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições deste Decreto;
IIà continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação prevista neste Decreto, em especial os processos licitatórios;
IIIao remanejamento, transporte ou transferência, mediante inventário, do acervo técnico e patrimonial mobiliário afetados ao Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED e ao Museu de Ciência e Tecnologia - MCT, referentes à atuação das unidades administrativas que passam a fazer parte da estrutura da SECTI.
IVà transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das alterações das competências definidas neste Decreto, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
Vàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

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