Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18571, de 23 de agosto de 2018
Nº 18571/2018
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 16.406, de 13 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
“Art. 3º-...........................................................................................
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3. .......................................................................................................
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3.5......................................................................................................
3.5.1. (Revogado)
3.5.2. (Revogado)
3.5.3. (Revogado)
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5.........................................................................................................
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5.12. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;
6.........................................................................................................
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6.14. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;
7.........................................................................................................
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7.13. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul
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1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;
2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;
3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;
4. realizar o controle dos processos de parcelamento;
5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda