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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14407, de 9 de abril de 2013

Nº 14407/2013

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, que com este se publica.

Aprova o Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam revogados os Decretos nº 26.646, de 13 de fevereiro de 1979, e nº 28.187, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

REGULAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ORGANIZAÇÂO

Art. 1.
- O Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado tem por finalidade estabelecer diretrizes, programar, acompanhar, avaliar e controlar as receitas e despesas, registrar os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e gerir a Dívida Pública.
Art. 2.
- O Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado tem como objetivos:
Icoordenar as ações relativas à política financeira e gestão das finanças do Estado;
IIcoordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades exercidas por suas Unidades setoriais e seccionais, visando assegurar uniformidade no cumprimento das diretrizes estabelecidas;
IIIcoordenar a formulação de diretrizes, planos e programas de natureza financeira e contábil, da gestão de sistemas de informações financeiras e contábeis, promovendo a integração das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do Estado;
IVpromover o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que assegurem a efetividade, a qualidade, a transparência e probidade das finanças públicas estaduais;
Vpromover a adequação das competências, elaborando o plano de capacitação dos servidores que atuam em suas Unidades setoriais;
VIeditar as normas necessárias ao cumprimento das diretrizes, planos e programas da administração financeira e da contabilidade estadual;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- Integram o Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, as atividades de administração financeira e de contabilidade, que terá, como Órgão responsável na Secretaria da Fazenda:
Ia Superintendência de Administração Financeira - SAF, por meio da:
a)Diretoria da Contabilidade Pública - DICOP, responsável pela gestão do sistema de finanças e de contabilidade, formulação de diretrizes normativas e consolidação das contas públicas;
b)Diretoria do Tesouro - DEPAT, responsável pela programação financeira, gestão de receitas públicas, gestão da dívida pública, gestão do Sistema de Caixa Único e gestão do pagamento da Folha de Pessoal;
c)Coordenação Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle Financeiro - COPAF, responsável pelo estudo, planejamento, análise, acompanhamento, avaliação e controle das atividades da área financeira do Estado; elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Governador, incluindo apresentações para a Audiência Pública; gestão dos sistemas da área financeira, articulação com a Secretaria de PlanejamentoSEPLAN quanto à elaboração do Plano Plurianual de Aplicação - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - LOA e Gestão do Sistema de Apropriação de Custos Públicos - ACP.
Art. 4.
- O Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado é constituído de:
IÓrgão central:
a)Superintendência de Administração Financeira - SAF, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
IIÓrgãos setoriais:
a)as Diretorias Gerais, por meio das Diretorias de Finanças ou Unidades equivalentes das Secretarias de Estado;
b)as Unidades que, em órgãos em regime especial da administração direta e órgãos diretamente subordinado ao Governador do Estado, realizem atividades de gestão financeira e contábil.
IIIÓrgãos seccionais:
a)as Unidades de administração financeira e contábil dos fundos estaduais e das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Poder Executivo;
b)as Unidades de administração financeira e contábil dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia e Defensoria Pública do Estado da Bahia;
c)as Unidades de administração dos Órgãos regionalizados.
Art. 5.
- O Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado é coordenado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, sob a orientação superior do Governador do Estado.
Art. 6.
- Os órgãos setoriais do Sistema têm por finalidade coordenar, acompanhar e controlar, de forma integrada, as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito das Secretarias, em estreita articulação com o Órgão central.
Art. 7.
- Os órgãos seccionais desempenharão, no âmbito da sua competência, as atividades de administração financeira e de contabilidade, previstas neste Regulamento, em estreita articulação com a Unidade setorial da respectiva Secretaria ou Chefia do respectivo Poder.
Art. 8.
- As Diretorias Gerais - DG, por meio das Diretorias de Finanças - DF ou Unidades equivalentes e demais órgãos setoriais e seccionais estão administrativamente subordinados aos respectivos Secretários de Estado ou dirigentes das entidades da administração indireta e, vinculados, tecnicamente, à Superintendência de Administração Financeira - SAF, da Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO II

ATIVIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL

Art. 9.
- A Superintendência de Administração Financeira - SAF, Órgão central do Sistema, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda, tem suas competências definidas pelo Regimento, aprovado pelo Decreto nº 7.921 de 02 de abril de 2011 e suas alterações.
Parágrafo único- Ao Órgão central cabe zelar pela coordenação e controle do Sistema e funcionará em estreita articulação com os órgãos setoriais e seccionais.

CAPÍTULO III

ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

Art. 10.
- Os Órgãos setoriais desempenharão suas atividades desdobradas nas seguintes funções:
IContabilidade setorial:
a)Processamento da Despesa:

1.analisar os processos de pagamento, de acordo com a documentação recebida;

2.Liquidar a despesa das Unidades gestoras;

3.regularizar a folha de pessoal e encargos da respectiva Secretaria, em relação aos valores disponibilizados pela Diretoria do Tesouro - DEPAT/SAF/SEFAZ;

4.controlar e analisar a concessão, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;

5.analisar e acompanhar os processos de concessão e de comprovação de diárias;

6. proceder à depuração e controle das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar;

7. avaliar e registrar as Despesas de Exercícios Anteriores;

8. controlar e conciliar as contas bancárias;

9. proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da respectiva Secretaria;

10. regularizar os pagamentos orçamentários e extra-orçamentários;

11. avaliar e proceder a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;

12. efetuar os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

b)Acompanhamento da execução:

1.emitir relatórios gerenciais para orientação às Unidades gestoras, a respeito de seus gastos;

2.avaliar a gestão e a aplicação de recursos públicos, no âmbito de sua execução;

3.elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução e aos controles necessários à tomada de decisão do Secretário e dos demais dirigentes;

4.controlar os recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições, retidos dos prestadores de serviços.

IIExecução e Controle Orçamentário e Financeiro:
a)controle de dados no sistema informatizado de contabilidade e finanças:

1.controlar os créditos orçamentários adicionais e alterações de orçamento;

2.solicitar à DICOP a alteração, a exclusão e a ativação de credores;

3.incluir os dados bancários de credor no sistema informatizado de contabilidade e finanças;

4.solicitar o cadastramento de agências bancárias não cadastradas;

5.solicitar credenciamento de usuário para acesso ao sistema corporativo de contabilidade e finanças.

b)Execução Orçamentária e Financeira:

1.confirmar os créditos orçamentários adicionais e alterações de orçamento;

2.confirmar o pagamento;

3.confirmar e excluir Termo Aditivo de Contratos e Convênios no sistema informatizado de controle;

4.pagar as retenções efetuadas.

c)Controle de Contratos e Convênios:

1.controlar, acompanhar e analisar os contratos e convênios celebrados, bem como as alterações dos mesmos, de acordo com a legislação vigente;

2.conferir a vigência dos convênios e dos respectivos Termos Aditivos;

3.analisar e acompanhar os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, no âmbito de sua atuação;

4.controlar as garantias, sob forma de caução, carta fiança ou seguro garantia;

5.cadastrar contas financeiras no sistema informatizado de contabilidade e finanças.

d)Retenções e Obrigações Acessórias:

1.registrar as notas fiscais de prestação de serviços, cujo fato gerador possui incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para o Município de Salvador, no Sistema de Declaração Mensal de Serviços e enviar a Declaração Mensal de Serviços - DMS para a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador;

2.registrar as informações referentes ao Imposto de Renda e enviar a Declaração do Imposto de Renda - DIRF para a Secretaria da Receita Federal;

3.preencher as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência - GFIP, enviando-as à Caixa Econômica Federal;

4.enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, para a Receita Federal, nos períodos exigidos, conforme legislação em vigor;

5.realizar os procedimentos referentes às outras obrigações acessórias estabelecidas pelos Órgãos competentes, conforme a legislação em vigor.

IIIOrientação e Comprovação:
a)Orientação às Unidades gestoras:

1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de suas Unidades;

2.orientar, tecnicamente, os gestores e demais usuários das Unidades gestoras sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos a execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade;

3.responder, tecnicamente, a consultas dos gestores sobre a legislação da área financeira;

4.formular consultas à DICOP sobre a legislação da área financeira e sobre procedimentos da execução orçamentária e financeira de suas Unidades;

5.disseminar procedimentos e rotinas;

6.divulgar as alterações e inovações da legislação sobre a execução da despesa pública, zelando pela contemporaneidade de sua aplicação;

7.levantar demanda de treinamentos e providenciar, junto à DICOP, a capacitação dos servidores de suas Unidades;

8.elaborar consultas a órgãos municipal, estadual e federal.

b)Comprovação:

1.auxiliar o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que tange às prestações de contas dos servidores, concernentes às comprovações de diárias e adiantamentos;

2.conferir as retenções dos tributos referentes aos contratos de terceirização;

3.organizar e manter os processos de despesas pagas devidamente arquivados;

4.encaminhar ao banco documentos que necessitam de autenticação mecânica, juntamente com a cópia da Ordem Bancária;

5.orientar, acompanhar e encaminhar os processos de Prestação de Contas;

6.acompanhar Portarias, Instruções Normativas, Leis e Decretos e demais atos normativos e regulamentadores da área financeira;

7.organizar e disponibilizar a documentação necessária à fiscalização e ao julgamento dos controles interno e externo;

8. elaborar os demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro da Diretoria;

9.proceder à análise das recomendações oriundas de relatórios de Auditoria realizada no âmbito da Secretaria.

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos em comissão dos órgãos e entidades que integram o Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, além do desempenho das atividades definidas em Regimento, cabe a execução das atividades gerais e específicas decorrentes das competências deste Regulamento, em cumprimento às políticas e diretrizes do referido Sistema.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12.
- Cabe a SEFAZ, como Órgão central, emitir os atos necessários ao funcionamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e representar ao Governador quanto à ocorrência de qualquer transgressão aos mesmos.
Art. 13.
- As Diretorias de Finanças - DF ou Unidades equivalentes ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica da Superintendência de Administração Financeira - SAF, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Art. 14.
- Os órgãos da administração direta, assim como os fundos estaduais e as fundações, autarquias e empresas estatais dependentes da administração indireta do Poder Executivo Estadual, respeitando o disposto nos seus respectivos Regimentos e Estatutos, terão 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para desenvolverem, no que couber, as atividades dos Órgãos setoriais contidas no Regulamento, aprovado por este Decreto.
Art. 15.
- Os casos e situações não previstos neste Regulamento serão dirimidos, no que couber, pelo Governador do Estado, pelo Secretário da Fazenda, pelos demais dirigentes, no âmbito de suas respectivas competências.

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