Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14407, de 9 de abril de 2013
Nº 14407/2013
Aprova o Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
REGULAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ORGANIZAÇÂO
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
1.analisar os processos de pagamento, de acordo com a documentação recebida;
2.Liquidar a despesa das Unidades gestoras;
3.regularizar a folha de pessoal e encargos da respectiva Secretaria, em relação aos valores disponibilizados pela Diretoria do Tesouro - DEPAT/SAF/SEFAZ;
4.controlar e analisar a concessão, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;
5.analisar e acompanhar os processos de concessão e de comprovação de diárias;
6. proceder à depuração e controle das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar;
7. avaliar e registrar as Despesas de Exercícios Anteriores;
8. controlar e conciliar as contas bancárias;
9. proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da respectiva Secretaria;
10. regularizar os pagamentos orçamentários e extra-orçamentários;
11. avaliar e proceder a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;
12. efetuar os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.
1.emitir relatórios gerenciais para orientação às Unidades gestoras, a respeito de seus gastos;
2.avaliar a gestão e a aplicação de recursos públicos, no âmbito de sua execução;
3.elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução e aos controles necessários à tomada de decisão do Secretário e dos demais dirigentes;
4.controlar os recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições, retidos dos prestadores de serviços.
1.controlar os créditos orçamentários adicionais e alterações de orçamento;
2.solicitar à DICOP a alteração, a exclusão e a ativação de credores;
3.incluir os dados bancários de credor no sistema informatizado de contabilidade e finanças;
4.solicitar o cadastramento de agências bancárias não cadastradas;
5.solicitar credenciamento de usuário para acesso ao sistema corporativo de contabilidade e finanças.
1.confirmar os créditos orçamentários adicionais e alterações de orçamento;
2.confirmar o pagamento;
3.confirmar e excluir Termo Aditivo de Contratos e Convênios no sistema informatizado de controle;
4.pagar as retenções efetuadas.
1.controlar, acompanhar e analisar os contratos e convênios celebrados, bem como as alterações dos mesmos, de acordo com a legislação vigente;
2.conferir a vigência dos convênios e dos respectivos Termos Aditivos;
3.analisar e acompanhar os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, no âmbito de sua atuação;
4.controlar as garantias, sob forma de caução, carta fiança ou seguro garantia;
5.cadastrar contas financeiras no sistema informatizado de contabilidade e finanças.
1.registrar as notas fiscais de prestação de serviços, cujo fato gerador possui incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para o Município de Salvador, no Sistema de Declaração Mensal de Serviços e enviar a Declaração Mensal de Serviços - DMS para a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador;
2.registrar as informações referentes ao Imposto de Renda e enviar a Declaração do Imposto de Renda - DIRF para a Secretaria da Receita Federal;
3.preencher as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência - GFIP, enviando-as à Caixa Econômica Federal;
4.enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, para a Receita Federal, nos períodos exigidos, conforme legislação em vigor;
5.realizar os procedimentos referentes às outras obrigações acessórias estabelecidas pelos Órgãos competentes, conforme a legislação em vigor.
1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de suas Unidades;
2.orientar, tecnicamente, os gestores e demais usuários das Unidades gestoras sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos a execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade;
3.responder, tecnicamente, a consultas dos gestores sobre a legislação da área financeira;
4.formular consultas à DICOP sobre a legislação da área financeira e sobre procedimentos da execução orçamentária e financeira de suas Unidades;
5.disseminar procedimentos e rotinas;
6.divulgar as alterações e inovações da legislação sobre a execução da despesa pública, zelando pela contemporaneidade de sua aplicação;
7.levantar demanda de treinamentos e providenciar, junto à DICOP, a capacitação dos servidores de suas Unidades;
8.elaborar consultas a órgãos municipal, estadual e federal.
1.auxiliar o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que tange às prestações de contas dos servidores, concernentes às comprovações de diárias e adiantamentos;
2.conferir as retenções dos tributos referentes aos contratos de terceirização;
3.organizar e manter os processos de despesas pagas devidamente arquivados;
4.encaminhar ao banco documentos que necessitam de autenticação mecânica, juntamente com a cópia da Ordem Bancária;
5.orientar, acompanhar e encaminhar os processos de Prestação de Contas;
6.acompanhar Portarias, Instruções Normativas, Leis e Decretos e demais atos normativos e regulamentadores da área financeira;
7.organizar e disponibilizar a documentação necessária à fiscalização e ao julgamento dos controles interno e externo;
8. elaborar os demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro da Diretoria;
9.proceder à análise das recomendações oriundas de relatórios de Auditoria realizada no âmbito da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 21579, de 19 de agosto de 2022
- Decreto Estadual da Bahia nº 18716, de 21 de novembro de 2018
- Decreto Estadual da Bahia nº 18025, de 28 de novembro de 2017
- Decreto Estadual da Bahia nº 17238, de 30 de novembro de 2016
- Decreto Estadual da Bahia nº 16452, de 1 de dezembro de 2015
- Decreto Estadual da Bahia nº 15716, de 28 de novembro de 2014
- Decreto Estadual da Bahia nº 14811, de 13 de novembro de 2013
- Decreto Estadual da Bahia nº 28187, de 31 de agosto de 1981