Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18716, de 21 de novembro de 2018
Nº 18716/2018
Aprova a 11ª Edição do Manual de Encerramento de Exercício Financeiro e estabelece, para este fim, os procedimentos e prazos a serem observados pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade da Prestação Anual de Contas à Assembleia Legislativa, no prazo estabelecido no inciso XV do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
revogado§ 4º - Para os recursos livres do Tesouro Estadual, poderão ser inscritas como Restos a Pagar Não Processados, obedecendo ao disposto no § 3º deste artigo, as despesas:
Revogado pelo Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
revogadoI - com concessionárias de serviços públicos;
Revogado pelo Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
revogadoII - nas áreas de saúde e educação.
Revogado pelo Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
Redação original: "Art 14.-As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão encaminhar à Diretoria do Tesouro - DEPAT da SEFAZ, até o final da primeira quinzena do mês de dezembro, os seus balanços levantados com base em 31 de outubro do exercício corrente, os quais serão assinados pelos respectivos profissionais responsáveis, com o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para efeito da avaliação dos investimentos do Estado naquelas entidades, utilizando-se o método da Equivalência Patrimonial."
I - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, utilizando o método da Equivalência Patrimonial;
Inciso I acrescido pelo Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
II - os consórcios públicos nos quais o Estado faz parte, utilizando a metodologia da apropriação proporcional patrimonial.
Inciso II acrescido pelo Decreto nº 19.324 de 12 de novembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda