Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16292, de 26 de agosto de 2015
Nº 16292/2015
Altera dispositivos do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e na forma da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
"Art. 1º - O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, criado pela Lei Delegada nº 65, de 1º de junho de 1983, sob a forma de Fundação, e reorganizado pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 04 de maio de 2011, entidade vinculada à Secretaria da Educação - SEC, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e pelas normas regimentais que adotar e demais dispositivos legais aplicáveis.
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"Art. 6º - .....................................................................................
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"Art. 15 - ................................................................................
"Art. 16 - ..................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação