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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16292, de 26 de agosto de 2015

Nº 16292/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e na forma da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º, os incisos I e VII do art. 6º, o parágrafo único do art. 15 e os incisos III e X do art. 16 do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, criado pela Lei Delegada nº 65, de 1º de junho de 1983, sob a forma de Fundação, e reorganizado pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 04 de maio de 2011, entidade vinculada à Secretaria da Educação - SEC, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e pelas normas regimentais que adotar e demais dispositivos legais aplicáveis.

......................................................................................................."

"Art. 6º - .....................................................................................

Io Secretário da Educação, que o presidirá;

.....................................................................................................

VII01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;

...................................................................................................."

"Art. 15 - ................................................................................

Parágrafo único- Nas hipóteses de designação e dispensa de cargos em comissão classificados como de Direção e Assessoramento Superior, deverá ser ouvido previamente o Secretário da Educação."

"Art. 16 - ..................................................................................

....................................................................................................

IIIencaminhar ao Secretário da Educação as deliberações do Conselho Curador que dependam da decisão final do Governador do Estado;

......................................................................................................

Xencaminhar ao Secretário da Educação os balancetes mensais e relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades do IRDEB;

......................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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