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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14545, de 13 de junho de 2013

Nº 14545/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 16 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso XIII e o § 3º do art. 6º, e o art. 27, todos do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351 , de 16 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - .................................................................................................

.................................................................................................................

XIII02 (dois) representantes dos servidores do IRDEB, sendo 01 (um) representante dos servidores estatutários e 01 (um) representante dos ocupantes de cargo em comissão.

.................................................................................................................

§ 3º- Os representantes dos servidores do IRDEB serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim, e designada pelo Diretor Geral entre servidores do Instituto.

..............................................................................................................."

"Art. 27 - A organização e competências das Unidades aludidas no art. 5º deste Estatuto, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão estabelecidas no Regimento do IRDEB."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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