Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13914, de 12 de abril de 2012
Nº 13914/2012
Altera o Regulamento de Terras Públicas do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto no 23.401, de 13 de abril de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975,
D E C R E T A
“Art. 22-A - Na doação de terras devolutas, será admitida a declaração do requerente e de seu cônjuge ou companheiro, se houver, sob as penas da lei, de que não são proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional, a fim de atender ao requisito do art. 3º, I, da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975.”
Redação de acordo com o Decreto nº 14.708, de 12 de agosto de 2013.
Redação original: "Art. 2º - Para áreas de até 50 (cinquenta) hectares, não localizadas em zonas costeiras, nem no Território de Identidade do Extremo Sul do Estado, cujos processos de doação tenham sido concluídos pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - CDA/SEAGRI até 30 de novembro de 2011, os demais requisitos previstos no art. 3º da Lei no 3.442, de 12 de dezembro de 1975, serão verificados por meio das seguintes declarações do requerente, sob as penas da lei: "
Redação de acordo com o Decreto nº 17.298, de 26 de dezembro de 2016.
Redação original " Art.2- A - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário da SEAGRI e a Procuradoria Geral do Estado estabelecerão procedimentos com a finalidade de otimizar a regularização fundiária, pela modalidade de doação, de áreas de até 50 (cinquenta) hectares, não localizadas na faixa litorânea a que se refere o parágrafo único do artigo 2º deste Decreto, podendo ser proferido parecer com caráter sistêmico, a fim de subsidiar a dispensa de manifestação do orgão jurídico, nos termos do art. 88, IV, alíneas "r" e "s", do Decreto nº 11.738 de 30 de setembro de 2009."
Art. 2º-A acrescido pelo Decreto nº 14.708, de 12 de agosto de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária