Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14708, de 12 de agosto de 2013

Nº 14708/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012, que alterou o Regulamento de Terras Públicas do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 2º do Decreto nº 13.914 , de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Na regularização fundiária por doação de áreas de até 50 (cinquenta) hectares cujos processos tenham sido concluídos pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura - CDA/SEAGRI até 30 de novembro de 2011, os demais requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975, serão verificados por meio das seguintes declarações do requerente, sob as penas da lei:

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- Excluem-se da regra prevista no caput deste artigo as áreas localizadas em faixa litorânea de 10 (dez) km demarcados na direção do continente, a partir da linha preamar média 2002, e as áreas com metragem superior a 20 (vinte) hectares localizadas no Território de Identidade do Extremo Sul do Estado."
Art. 3.
- Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2-A - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário da SEAGRI e a Procuradoria Geral do Estado estabelecerão procedimentos com a finalidade de otimizar a regularização fundiária, pela modalidade de doação, de áreas de até 50 (cinquenta) hectares, não localizadas na faixa litorânea a que se refere o parágrafo único do artigo 2º deste Decreto, podendo ser proferido parecer com caráter sistêmico, a fim de subsidiar a dispensa de manifestação do órgão jurídico, nos termos do art. 88, IV, alíneas "r" e "s", do Decreto no 11.738 de 30 de setembro de 2009."

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.