Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14708, de 12 de agosto de 2013
Nº 14708/2013
Altera o Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012, que alterou o Regulamento de Terras Públicas do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 2º - Na regularização fundiária por doação de áreas de até 50 (cinquenta) hectares cujos processos tenham sido concluídos pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura - CDA/SEAGRI até 30 de novembro de 2011, os demais requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975, serão verificados por meio das seguintes declarações do requerente, sob as penas da lei:
..............................................................................................................."
"Art. 2º - ................................................................................................
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"Art. 2-A - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário da SEAGRI e a Procuradoria Geral do Estado estabelecerão procedimentos com a finalidade de otimizar a regularização fundiária, pela modalidade de doação, de áreas de até 50 (cinquenta) hectares, não localizadas na faixa litorânea a que se refere o parágrafo único do artigo 2º deste Decreto, podendo ser proferido parecer com caráter sistêmico, a fim de subsidiar a dispensa de manifestação do órgão jurídico, nos termos do art. 88, IV, alíneas "r" e "s", do Decreto no 11.738 de 30 de setembro de 2009."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura