- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:IProcurador Geral do Estado:
a)representar e dirigir a Procuradoria Geral do Estado;
b)receber citações e notificações nas ações propostas contra o Estado;
c)avocar a defesa de interesse do Estado em qualquer ação ou processo, ou, se o interesse público exigir, exercer diretamente a consultoria jurídica, inclusive quando solicitada por Secretários de Estado ou dirigentes máximos de órgãos ou entidades do Estado, bem como atribuí-las a Procurador ou Núcleo de Procuradoria que especialmente designar;
d)presidir o Conselho Superior da Procuradoria Geral;
e)submeter à deliberação do Conselho Superior propostas de edição de súmulas administrativas;
f)adotar providências, visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Estado nas matérias de competência da Procuradoria Geral do Estado;
g)exercer as atribuições definidas na legislação de pessoal que sejam da competência de Secretário de Estado relativamente aos integrantes dos quadros da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as do Conselho Superior;
h)expedir instruções sobre o exercício das funções dos Procuradores do Estado e do pessoal administrativo;
i)apresentar, anualmente, ao Governador do Estado relatório das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado;
j)promover a divulgação das atividades e dos pareceres normativos e súmulas administrativas da Procuradoria Geral do Estado;
k)propor ao Governador do Estado e demais autoridades públicas, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, a aplicação de sanções disciplinares, bem como a adoção de providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou pela necessidade da observância das leis vigentes;
l)encaminhar ao Ministério Público peças de processos administrativos em que tenham sido identificados indícios de ilícitos penais;
m)aceitar dações em pagamento e celebrar transações, na forma da legislação;
n)conferir caráter sistêmico aos pareceres emitidos pela Procuradoria Geral de Estado quando as questões envolvidas forem comuns a diversos segmentos da Administração Pública;
o)submeter à aprovação do Governador os pareceres que envolvam questões relevantes de significativo interesse sistêmico, a fim de conferir-lhes caráter normativo;
p)propor diretamente ao Governador a expedição de decretos e regulamentos, bem como o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo estadual;
q)submeter ao Governador e a outros órgãos ou entidades constitucionalmente legitimados, proposta para ajuizamento de ações constitucionais quando configurado o interesse do Estado da Bahia;
r)dispor sobre as lotações dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
s)resolver a divergência de entendimentos estabelecida entre os órgãos da Procuradoria Geral do Estado, decidindo em última instância e, quando for o caso, submetendo a matéria ao Conselho Superior, com vistas à uniformização da orientação jurídica pertinente;
t)dirimir os conflitos de atribuições entre as Procuradorias, os Núcleos Setoriais e as Representações;
u)adotar outras medidas que se fizerem necessárias ao pleno exercício de sua competência.
IIProcurador Geral Adjunto:
a)substituir o Procurador Geral do Estado em suas faltas e impedimentos;
b)coordenar a representação do Procurador Geral do Estado;
c)dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete e dos serviços administrativos da Procuradoria Geral do Estado;
d)coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais e da Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais;
e)avaliar, anualmente, as dotações orçamentárias destinadas à Procuradoria Geral do Estado, propondo a abertura de créditos suplementares, quando necessário;
f)consolidar os relatórios anuais das atividades da Procuradoria Geral do Estado;
g)sugerir ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos que tenham por fim a uniformização de procedimentos administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
h)expedir instruções e manuais de procedimentos para disciplinar o funcionamento dos órgãos sob sua supervisão;
i)realizar reuniões periódicas entre os Procuradores Assistentes das Representações Regionais e da Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais e os Coordenadores dos serviços de secretaria, com vistas à definição de medidas necessárias ao desempenho de suas atividades;
j)empreender gestões junto às Secretarias de Estado e a outros órgãos da Administração estadual visando à reunião de esforços e meios para o bom funcionamento dos serviços a cargo das Representações;
k)orientar os Órgãos competentes quanto ao cumprimento de decisões judiciais expedidas em caráter liminar com vistas à prestação de serviços de saúde;
l)exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Procurador Geral do Estado.
IIIProcuradores Assessores Especiais:
a)assessorar o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto nos assuntos de natureza técnico-jurídica e administrativa;
b)rever, quando for o caso, pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores Chefes e manifestar-se, originariamente, nos processos e expedientes que lhes sejam distribuídos;
c)participar da elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos, exposições de motivos e razões de veto;
d)examinar e opinar sobre a constitucionalidade de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual;
e)acompanhar o processo legislativo relativo aos projetos de interesse do Estado da Bahia em tramitação na Assembléia Legislativa e no Congresso Nacional, elaborando propostas de emendas, comparecendo a sessões, reuniões e audiências públicas que tratem das respectivas matérias;
f)opinar sobre o ajuizamento de ações constitucionais;
g)propor, fundamentadamente, a revisão de súmulas e de pareceres normativos, bem como a edição, reforma ou revogação de atos normativos;
h)opinar sobre a edição de súmula administrativa e de parecer normativo, bem como sobre a atribuição de caráter sistêmico aos pronunciamentos emitidos pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado;
i)oficiar nos processos por designação do Procurador Geral ou do Procurador Geral Adjunto;
j)exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado.
IVProcurador Chefe:
a)dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas à sua Procuradoria;
b)avocar, justificadamente, processos em tramitação em sua Procuradoria e manifestar-se sobre os pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores Assistentes, quando se tratar de questões de significativo interesse sistêmico, ou das quais possam resultar prejuízos ao erário estadual;
c)promover a constante integração com os Núcleos Setoriais de Procuradoria e as Representações Regionais, cumprindo-lhe mantê-los permanentemente informados sobre a orientação jurídica prevalecente da Procuradoria;
d)conhecer dos pareceres expedidos ou aprovados pelo Procurador Geral do Estado, transmitindo às unidades sob sua vinculação técnica a orientação jurídica adotada;
e)acompanhar as atividades dos órgãos técnico-jurídicos das entidades da Administração Indireta, objetivando a conveniência da preservação da uniformidade de orientação, no âmbito da Administração Pública;
f)sugerir a adoção das súmulas administrativas da Procuradoria Geral, dentro dos propósitos de uniformização de orientação na Administração Pública estadual;
g)transmitir aos órgãos e entidades do Estado os pareceres normativos e as súmulas administrativas emitidos sobre questões jurídicas de seu interesse;
h)promover ou participar de reuniões com representantes dos órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes do Estado para exame de matérias previamente indicadas ou visando ao aperfeiçoamento das atividades de sua respectiva Procuradoria;
i)acompanhar, permanentemente, através dos Procuradores Assistentes e de inspeções locais, a manifestação nos processos administrativos ou judiciais em curso nos Núcleos de Procuradoria, nos Núcleos Setoriais de Procuradoria, nas Representações Regionais e na Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais, objetivando a uniformidade de orientação jurídica sobre as matérias de competência da respectiva Procuradoria;
j)entender-se com os Procuradores Assistentes para discussão de assunto de interesse comum;
k)indicar temas para exame e discussão nas reuniões promovidas pelos Núcleos de Procuradoria ou pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
l)proceder, trimestralmente, à avaliação de desempenho dos Procuradores Assistentes sob sua chefia, encaminhando o resultado ao Procurador Geral do Estado;
m)propor à autoridade competente medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços;
n)expedir atos normativos e manuais de procedimentos destinados à definição da organização do trabalho e das rotinas administrativas das respectivas Procuradorias;
o)dispor sobre a composição dos respectivos Núcleos de Procuradoria;
p)orientar e supervisionar tecnicamente, no que tange as matérias da sua respectiva competência, os Procuradores designados para os Núcleos de Procuradoria, Núcleos Setoriais de Procuradoria, Representações Regionais e Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais;
q)designar Procuradores dentre os integrantes da respectiva Procuradoria para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições ou propor ao Procurador Geral a instalação de Núcleo de Assessoramento ao Procurador Chefe;
r)conferir caráter uniforme, no âmbito de sua competência, a pareceres ou teses jurídicas que versem sobre questões de significativo interesse sistêmico ou das quais possam resultar prejuízos ao Erário, dando imediata ciência ao Procurador Geral;
s)submeter ao Procurador Geral do Estado, em manifestação fundamentada, sugestões para edição de súmulas administrativas e pareceres normativos, bem como para atribuição de caráter sistêmico a pareceres e teses jurídicas quando envolverem matéria de ampla repercussão ou apresentarem potencial efeito multiplicador;
t)propor ao Procurador Geral do Estado, mediante parecer sobre as teses jurídicas sustentadas, a indicação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou de ações civis públicas para as quais o Estado seja legitimado;
u)planejar, orientar e coordenar a atuação dos Procuradores designados para o ajuizamento ou para a elaboração e encaminhamento de medidas de urgência destinadas à suspensão da execução de decisões administrativas ou judiciais manifestamente ilegais ou lesivas aos interesses do Estado, empreendendo gestões com vistas à efetiva obtenção da tutela pretendida;
v)manifestar-se acerca dos pareceres emitidos pelos Núcleos e pelas Representações em matérias de sua competência, quando justificadamente envolverem significativo interesse sistêmico ou possam acarretar prejuízos ao Erário;
w)consolidar e encaminhar ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, até o último dia útil de cada trimestre, relatórios analíticos sobre o desempenho de sua Procuradoria;
x)exercer outras atribuições correlatas ou que forem estabelecidas pelo Procurador Geral.
VCorregedor:
a)propor ao Procurador Geral as medidas necessárias à apuração de denúncias, envolvendo servidores da Procuradoria Geral do Estado;
b)encaminhar ao Procurador Geral relatórios mensais sobre as apurações em andamento e solucionadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
c)propor ao Procurador Geral a elaboração de normas de orientação e padronização das apurações praticadas no âmbito de sua atuação;
d)assessorar o Procurador Geral na tomada de decisões concernentes à disciplina dos servidores da Procuradoria Geral do Estado;
e)encaminhar ao Procurador Geral, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto o resultado das correições e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;
f)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral.
VIProcurador Assistente:
a)coordenar os Núcleos de Procuradoria e os Núcleos Setoriais de Procuradoria e, quando cabível, as Representações Regionais e a Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais;
b)manifestar-se em caráter conclusivo sobre pareceres emitidos pelos Procuradores lotados no Núcleo de Procuradoria ou no Núcleo Setorial de Procuradoria, submetendo-os ao Procurador Chefe apenas quando se tratar de questões de significativo interesse sistêmico, ou das quais possam resultar prejuízos ao Erário estadual;
c)organizar grupos de trabalho para estudo de temas jurídicos relevantes que estejam a reclamar uniformidade de orientação;
d)promover reuniões dos integrantes do Núcleo de Procuradoria ou do Núcleo Setorial de Procuradoria para uniformização de entendimento sobre matérias previamente indicadas;
e)oficiar em processos que lhe sejam distribuídos pelo Procurador Chefe;
f)avaliar o desempenho dos Procuradores integrantes do Núcleo de Procuradoria ou do Núcleo Setorial de Procuradoria, encaminhando o respectivo resultado ao Procurador Chefe;
g)consolidar e encaminhar ao Chefe de Procuradoria os relatórios anuais das atividades da unidade sob sua coordenação;
h)indicar ao Chefe de Procuradoria as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços afetos à unidade;
i)gerir a distribuição dos processos no Núcleo ou Representação sob sua coordenação, observada a especialização, eficiência e integração;
j)pronunciar-se sobre os pareceres emitidos pelos Procuradores sob sua coordenação, salvo quando se tratar de matéria pacificada em instrumento de uniformização de orientação jurídica;
k)opinar sobre o cumprimento de decisões liminares ou antecipatórias de tutela nos casos em que não houver Procurador vinculado;
l)avocar ou manifestar-se originariamente, quando necessário, sobre matéria submetida aos Núcleos ou Representações sob sua coordenação técnica;
m)elaborar e encaminhar ao Procurador Chefe para fins de consolidação e remessa ao Gabinete do Procurador Geral, relatórios trimestrais analíticos sobre o desempenho do Núcleo ou Representação sob sua coordenação;
n)instaurar, de oficio ou mediante provocação de qualquer Procurador do Estado, incidente de uniformização de jurisprudência administrativa ou de orientação jurídica a ser adotada no âmbito judicial, quanto às matérias de sua competência;
o)estabelecer sistemas de interlocução com as Secretarias de Estado, objetivando o conhecimento e o acompanhamento da elaboração e da execução das ações e das políticas públicas que envolvam matéria de competência dos Núcleos sob sua coordenação;
p)avaliar o desempenho dos Procuradores integrantes do respectivo Núcleo ou Representação;
q)exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Chefe de Procuradoria ou pelo Procurador Geral do Estado.
VIICoordenador Executivo de Procuradoria:
a)acompanhar e fazer cumprir as diretrizes e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado;
b)articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, exercendo o papel de facilitador, em assuntos pertinentes à Unidade de sua lotação;
c)promover a integração interpessoal e de procedimentos administrativos, no âmbito da Unidade de sua lotação;
d)avaliar a efetividade das ações implementadas e executadas, sugerindo as adaptações ou mudanças que forem necessárias;
e)propor ao superior hierárquico medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades da Procuradoria Geral do Estado;
f)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades que se articulam com a Procuradoria Geral do Estado, objetivando otimizar a tramitação de informações pertinentes à sua área de atuação;
g)planejar, programar e disciplinar, em articulação com a Diretoria Geral, a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo superior hierárquico.
VIIICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
IXCoordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.