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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17298, de 26 de dezembro de 2016

Nº 17298/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º-A do Decreto nº 13.914, de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA e a Procuradoria Geral do Estado - PGE estabelecerão procedimentos com a finalidade de otimizar a regularização fundiária, pela modalidade de doação, de áreas de até 50 (cinquenta) hectares, localizadas na região do semiárido do Estado da Bahia, podendo ser proferido parecer com caráter sistêmico, a fim de subsidiar a dispensa de manifestação do órgão jurídico, nos termos das alíneas "r" e "s" do inciso IV do art. 88 do Regimento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.738, de 30 de setembro de 2009." (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

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