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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8466, de 25 de fevereiro de 2003

Nº 8466/2003

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.305, de 22 de setembro de 2011.

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do terceiro quadrimestre de 2002, de que trata a Portaria nº 516, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14 de outubro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 516, da Secretaria do Tesouro Nacional STN e o constante da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2002, que com este se publica.
Art. 2.
- É republicado o Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Decreto Estadual nº 8.432, de 29 de janeiro de 2003 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Armando Avena

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Renata Prosérpio

Secretária da Educação

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia

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