Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11075, de 28 de maio de 2008

Nº 11075/2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Executivo Intersetorial, com o objetivo de acompanhar, de forma integrada, a execução das ações previstas no Convênio Tripartite, no âmbito do Governo do Estado da Bahia, competindo-lhe:
Iacompanhar desde o início e de forma continuada, as atividades previstas no Convênio;
IIassegurar o cumprimento das ações do Estado da Bahia necessárias à consecução dos objetivos, metas e prazos estabelecidos no Convênio;
IIIfornecer ao BNDES e à IFC as informações e documentos existentes relativos ao Sistema BA 093;
IVgarantir a cooperação técnica entre as respectivas secretarias para implementação da concessão comum ou PPP para o Sistema BA 093.

Institui o Grupo Executivo Intersetorial, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Estado da Bahia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a International Finance Corporation - IFC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo Intersetorial de que trata este Decreto será composto por 02 (dois) representantes, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Fazenda;
IISecretaria do Planejamento;
IIISecretaria de Infra-Estrutura;
IVSecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VProcuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os integrantes do Grupo Executivo Intersetorial e seus respectivos suplentes serão designados pelos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º- Poderão, ainda, compor o grupo de que trata este Decreto, representantes do BNDES e da IFC, mediante convite.
§ 3º- Os integrantes do Grupo Executivo Intersetorial não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 3.
- Os trabalhos do Grupo Executivo Intersetorial serão submetidos à coordenação conjunta do Secretário da Fazenda e do Secretário de Infra-Estrutura, aos quais cabe, ainda, privativamente:
Isolicitar, quando necessário, a cooperação de outros órgãos da Administração Pública;
IIsubmeter à apreciação e decisão do Governador os resultados finais dos trabalhos objeto do Convênio.
Art. 4.
- O Grupo Executivo será subdividido em coordenações setoriais de acordo com suas respectivas competências, no âmbito do Estado da Bahia:
ICoordenação Técnica Secretaria de Infra-Estrutura;
IICoordenação Econômico-Financeira Secretaria da Fazenda;
IIICoordenação de Planejamento Estratégico Secretaria do Planejamento;
IVCoordenação Jurídica Procuradoria Geral do Estado;
VCoordenação de Meio Ambiente Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Art. 5.
- As atividades do Grupo Executivo Intersetorial se estenderão até o final da vigência do Convênio Tripartite.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo