Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7426, de 31 de agosto de 1998
Nº 7426/1998
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DO PROCESSO DECISÓRIO CAPÍTULO X – DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Carlos Roberto da Cunha
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.atuar, mediante disposição legal ou pactuada, em especial nas áreas de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados, álcool combustível, rodovias, hidrovias, terminais aeroportuários, hidroviários e rodoviários, transportes intermunicipais de passageiros e comunicações;
II.promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
III.proteger os usuários contra o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
IV.elaborar propostas em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos, observando a competência própria das Agências Nacionais;
V.atender, através das entidades reguladas, as solicitações de serviços indispensáveis à satisfação das necessidades dos usuários;
VI.promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
VII.estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento;
VIII.promover a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita;
IX.fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessões e termos de permissão de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, multas, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão e demais normas legais e pactuadas;
X.dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos envolvendo o poder concedente ou permitente, os concessionários ou permissionários de serviços públicos e os respectivos usuários;
XI.licitar e contratar as concessões e permissões no âmbito dos serviços de energia, transportes e comunicações;
XII.elaborar, aprovar e controlar o cumprimento das normas regulamentares e disciplinadoras dos serviços públicos regulados;
XIII.exercer outras atividades correlatas que lhe sejam inerentes.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
I.Conselho Consultivo;
II.Diretoria Executiva.
I.um representante da Assembléia Legislativa;
II.um representante do Ministério Público - Promotoria de Defesa do Consumidor;
III.um representante do Poder Executivo;
IV.um representante das entidades representativas das concessionárias dos serviços públicos delegados;
V.um representante das entidades representativas das permissionárias dos serviços públicos delegados;
VI.um representante da Coordenação de Defesa do Consumidor;
VII.um representante de entidades representativas da sociedade civil.
I.Gabinete do Diretor Executivo;
II.Ouvidoria;
III.Procuradoria Jurídica;
IV.Assessoria de Planejamento Estratégico;
V.Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira:
VI.Departamento de Qualidade dos Serviços:
1.Gerência da Região Metropolitana de Salvador;
2.Gerência do Interior.
1.Gerência de Energia;
2.Gerência de Transportes;
3.Gerência de Comunicações.
VII.Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas:
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
I.manifestar-se sobre o plano geral de metas para universalização dos serviços prestados pelas entidades reguladas, bem como as políticas dos diferentes segmentos dos serviços regulados pela AGERBA, antes do seu encaminhamento ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações, e homologação do Governador do Estado;
II.manifestar-se sobre o programa anual de atividades da AGERBA;
III.opinar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço;
IV.apreciar os relatórios anuais da AGERBA;
V.acompanhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, o cumprimento do Contrato de Gestão celebrado entre a AGERBA e a Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações;
VI.participar das audiências públicas convocadas pela Diretoria;
VII.tornar acessível ao público em geral os atos normativos e as decisões da AGERBA.
I.dar cumprimento ao Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações;
II.aprovar as políticas e diretrizes básicas da AGERBA, a programação anual de suas atividades, bem como planos, programas e projetos fixando suas prioridades;
III.proferir a decisão final no âmbito da AGERBA, servindo como instância administrativa nas questões referentes a serviços públicos regulados de competência originária do Estado ou, quando tal competência for outorgada à AGERBA, pelo poder concedente;
IV.examinar e aprovar as políticas administrativas internas de recursos humanos e seu desenvolvimento;
V.examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintéticos e analíticos, suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
VI.autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
VII.autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente o comprometimento dos bens patrimoniais da AGERBA;
VIII.aprovar previamente e autorizar operações de crédito e de financiamento;
IX.aprovar previamente o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
X.autorizar o afastamento de servidores do País, para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional, mediante aprovação do Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
XI.examinar e aprovar o Regimento da AGERBA e suas alterações;
XII.dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
I.cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à AGERBA bem como as deliberações da Diretoria em regime de colegiado;
II.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
III.realizar audiências públicas para avaliação da situação dos serviços públicos, bem como das atividades desenvolvidas pela AGERBA;
IV.formular as políticas e diretrizes básicas da AGERBA e a programação anual de suas atividades e fixar suas prioridades;
V.apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas unidades da AGERBA;
VI.promover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da AGERBA;
VII.elaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as à Diretoria em regime de colegiado;
VIII.elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as à Diretoria em regime de colegiado;
IX.administrar os recursos financeiros da Autarquia;
X.estabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
XI.prestar contas de suas atividades através de relatórios à Diretoria em regime de colegiado;
XII.elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da AGERBA, submetendo-os à apreciação da Diretoria em regime de colegiado;
XIII.submeter à Diretoria em regime de colegiado o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIV.encaminhar ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da AGERBA.
I.coordenar a representação social e política do Diretor Executivo;
II.organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Executivo;
III.coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da AGERBA;
IV.prestar assistência ao Diretor Executivo na coordenação das unidades.
I.receber e analisar as reclamações e sugestões oriundas dos usuários e de todos os segmentos da sociedade organizada;
II.encaminhar à Diretoria Executiva documentos concernentes às reclamações dos usuários dos serviços regulados pela AGERBA;
III.manter cadastro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões dos usuários dos serviços regulados pela AGERBA, com o devido encaminhamento e parecer final;
IV.propor estudos no sentido de viabilizar a criação de novos serviços, de acordo com as necessidades dos consumidores;
V.propor a realização de pesquisas de opinião junto ao público no sentido de avaliar a qualidade e desempenho dos serviços prestados pelos concessionários, permissionários e autorizados;
VI.propor programas e medidas que visem o aprimoramento e desenvolvimento dos serviços executados pelos permissionários, concessionários e autorizados;
VII.propor a realização de audiências públicas para a exposição de assuntos de interesse da sociedade;
VIII.participar das audiências públicas em que constem reivindicações, pelos usuários, de implantação, melhoria, ampliação ou modificação dos serviços nas áreas de atuação da AGERBA.
I.promover a defesa da Entidade em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
II.pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;
III.colaborar na elaboração de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
IV.elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matérias jurídicas, quando solicitadas pelo Diretor Executivo;
V.representar os interesses da AGERBA junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VI.exercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia.
I.prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da AGERBA;
II.apreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos apresentados à Diretoria Executiva, com vistas à formulação da programação anual da Entidade;
III.assessorar a Diretoria Executiva na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV.elaborar, em articulação com a Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias anual e plurianual da AGERBA e dos créditos adicionais que se tornem necessários;
V.acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as suas alterações, em articulação com a Coordenação Administrativo-Financeira;
VI.acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades em execução no âmbito da AGERBA;
VII.promover articulações para identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da AGERBA;
VIII.coordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos no âmbito das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades, visando subsidiar a avaliação de desempenho da Entidade;
IX.assessorar a Diretoria Executiva na formulação das diretrizes de informática, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração, da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
X.desenvolver, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização, informação e comunicação no âmbito da Autarquia;
XI.implantar procedimentos e normas relativas às atividades de modernização administrativa, em consonância com a política desenvolvida pelo Estado;
XII.assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e proposição de normas e padrões para a aquisição e utilização de produtos e serviços de informática e consultoria especializada;
XIII.desenvolver estudos econômicos e financeiros para análise dos serviços regulados, visando sua melhoria, ampliação e racionalização dos custos dos serviços delegados;
XIV.proceder aos estudos de alternativa de taxação de serviços públicos delegados;
XV.propor à Diretoria Executiva o estabelecimento de normas com vistas à melhoria e racionalização dos serviços públicos delegados.
I.pela Coordenação de Recursos Humanos:
II.pela Coordenação de Material e Patrimônio:
III.pela Coordenação de Serviços Auxiliares:
IV.pela Coordenação Contábil e Financeira:
I.através da Diretoria de Fiscalização:
1.pela Gerência da Região Metropolitana de Salvador:
1.1.fiscalizar permanentemente as entidades reguladas da RMS quanto à manutenção de níveis adequados de segurança e qualidade e de atendimento aos usuários;
1.2.autuar, emitindo o respectivo instrumento de infração, as entidades reguladas da RMS que transgredirem as normas e os regulamentos aplicáveis;
1.3.propor a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;
1.4.receber da concessionária informações para a defesa, se for o caso, de interesses coletivos;
1.5.levar ao conhecimento da Diretoria Executiva as irregularidades de que tenha conhecimento;
1.6.acompanhar a fiel execução dos contratos de concessão, permissão e autorização da RMS;
1.7.inspecionar a execução das obras e serviços decorrentes de concessão, permissão e autorização prestados e situados na RMS.
II.Através da Diretoria de Planejamento Operacional, que planeja as ações a serem desenvolvidas para o bom andamento dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados, compete:
1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor energético, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização;
2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva, relativos à fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relacionados ao setor energético;
3.definir padrões de qualidade dos serviços públicos regulados referentes ao setor energético e acompanhar o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;
4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor energético e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;
5.promover a interação da AGERBA com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativas ao setor energético;
6.contribuir para a formulação das políticas do setor energético;
7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre investimentos no setor energético a serem realizados por entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão;
8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre a outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor energético;
9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica dos serviços públicos regulados relativos ao setor energético;
10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor energético com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação.
1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor de transportes, e em especial dos contratos de concessão, termos de permissão e autorização;
2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva na fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes;
3.definir padrões de qualidade para os serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, bem como o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;
4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;
5.promover a interação da AGERBA com órgão públicos e privados em assuntos de natureza técnica relativos ao setor de transportes;
6.contribuir para a formulação das políticas sobre o setor de transportes;
7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para a decisão sobre investimentos no setor a serem realizados por entidade regulada, em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão, termo de permissão e autorização;
8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre a outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor de transportes;
9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica do setor de transportes;
10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor de transportes, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação;
11.incentivar a competição nos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, inclusive em âmbito intermodal, e em especial nos transportes de passageiros intermunicipais;
12.avaliar a qualidade dos serviços públicos regulados relativos ao setor, e, em especial, do transporte de passageiros intermunicipais;
13.avaliar as condições dos terminais, estradas, sinalizações e pedágios sob a competência regulatória da AGERBA.
1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor de comunicações, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão;
2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva na fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relativos ao setor de comunicações;
3.definir padrões de qualidade para a prestação dos serviços públicos regulados referentes ao setor de comunicações e o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;
4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor de comunicações e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;
5.promover a interação da AGERBA com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativos ao setor de comunicações;
6.contribuir para a formulação das políticas do setor de comunicações;
7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre investimento no setor de comunicações a serem realizados pela entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão;
8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor de comunicações;
9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica dos serviços públicos regulados ao setor de comunicações;
10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor de comunicações, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação.
I.através da Diretoria de Tarifas:
II.através da Diretoria de Pesquisas Sócio-Econômicas:
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
I.Diretor Executivo:
II.Chefe de Gabinete:
III.Diretor Geral:
IV.Diretor, Coordenador I, Procurador Chefe e Assessor Chefe:
V.Ouvidor:
VI.Gerente e Coordenador II:
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
I.o Diretor Executivo por um dos Diretores Gerais;
II.o Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe;
III.os Diretores Gerais de Departamento pelos respectivos Diretores;
IV.o Assessor Chefe por um dos Assessores Técnicos;
V.o Coordenador I por um dos Coordenadores II;
VI.o Procurador Chefe por um dos Procuradores;
VII.o Ouvidor por um dos Assessores Técnicos, que lhes sejam diretamente subordinados;
VIII.os Coordenadores II por um dos Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;
IX.os Diretores do Departamento de Qualidade dos Serviços por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
X.os Diretores de Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas por um dos Assessores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;
XI.os Gerentes por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA
I.os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhes sejam adjudicados ou transferidos;
II.saldo dos exercícios financeiros, transferidos para sua conta patrimonial;
III.o que vier a ser constituído na forma legal.
I.recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II.rendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades;
III.doações, legados, subvenções de qualquer natureza realizada por entidade não regulada;
IV.transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
V.rendas patrimoniais provenientes de juros e dividendos;
VI.recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público ou entidades privadas nacionais, estrangeiras e internacionais;
VII.receitas oriundas das Agências Nacionais para a execução dos serviços públicos delegados, conforme convênio específico celebrado com as mesmas;
VIII.o percentual incidente sobre o faturamento obtido pelas concessionárias ou permissionárias para serviços de transportes e para os demais serviços regulados;
IX.receitas provenientes de concessões ou permissões;
X.emolumentos e taxas em decorrência do exercício de fiscalização, bem como quantias recebidas pela aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela AGERBA;
XI.receitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento da legislação.
I.o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II.a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação da Diretoria em regime de colegiado, atendidos os prazos de sua elaboração;
III.durante o exercício financeiro, a Diretoria em regime de colegiado poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO IX
DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DO PROCESSO DECISÓRIO
I.dirimir as divergências entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas;
II.resolver os conflitos decorrentes de ação regulatória no âmbito dos serviços públicos, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas em vigor;
III.prevenir a ocorrência de novas divergências;
IV.utilizar os casos mediados como subsídios para as atividades de regulação.
I.recolher subsídios e informações para o processo decisório da AGERBA;
II.propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;
III.identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;
IV.dar publicidade à ação regulatória da AGERBA.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.