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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7426, de 31 de agosto de 1998

Nº 7426/1998

Aprova o Regimento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia sob regime especial vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA criada pela Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998 , como Autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia e jurisdição em todo território do Estado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, exercerá no setor público estadual o poder de regulação, controle e fiscalização dos serviços delegados e gozará de todas as franquias, privilégios e isenções assegurados aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia e sua sigla AGERBA, são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A AGERBA tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados, nos segmentos de energia, transportes e comunicações, competindo-lhe:

I.atuar, mediante disposição legal ou pactuada, em especial nas áreas de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados, álcool combustível, rodovias, hidrovias, terminais aeroportuários, hidroviários e rodoviários, transportes intermunicipais de passageiros e comunicações;

II.promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;

III.proteger os usuários contra o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;

IV.elaborar propostas em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos, observando a competência própria das Agências Nacionais;

V.atender, através das entidades reguladas, as solicitações de serviços indispensáveis à satisfação das necessidades dos usuários;

VI.promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;

VII.estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento;

VIII.promover a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita;

IX.fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessões e termos de permissão de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, multas, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão e demais normas legais e pactuadas;

X.dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos envolvendo o poder concedente ou permitente, os concessionários ou permissionários de serviços públicos e os respectivos usuários;

XI.licitar e contratar as concessões e permissões no âmbito dos serviços de energia, transportes e comunicações;

XII.elaborar, aprovar e controlar o cumprimento das normas regulamentares e disciplinadoras dos serviços públicos regulados;

XIII.exercer outras atividades correlatas que lhe sejam inerentes.

Parágrafo único- Para execução de sua finalidade poderá a AGERBA celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A AGERBA tem a seguinte estrutura básica:

I.Conselho Consultivo;

II.Diretoria Executiva.

Art. 4.
- O Conselho Consultivo, órgão superior de representação e participação da sociedade na AGERBA, tem a seguinte composição:

I.um representante da Assembléia Legislativa;

II.um representante do Ministério Público - Promotoria de Defesa do Consumidor;

III.um representante do Poder Executivo;

IV.um representante das entidades representativas das concessionárias dos serviços públicos delegados;

V.um representante das entidades representativas das permissionárias dos serviços públicos delegados;

VI.um representante da Coordenação de Defesa do Consumidor;

VII.um representante de entidades representativas da sociedade civil.

§ 1º- Os Conselheiros serão brasileiros, residentes no Estado, possuidores de reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral.
§ 2º- O Presidente do Conselho Consultivo, será eleito pelos demais Conselheiros, para um mandato de 04 (quatro) anos, sem direito a recondução.
§ 3º- Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- A Diretoria Executiva, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação, fiscalização e controle, tem a seguinte organização:

I.Gabinete do Diretor Executivo;

II.Ouvidoria;

III.Procuradoria Jurídica;

IV.Assessoria de Planejamento Estratégico;

V.Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira:

a)Coordenação de Recursos Humanos;
b)Coordenação de Material e Patrimônio;
c)Coordenação de Serviços Auxiliares;
d)Coordenação Contábil e Financeira.

VI.Departamento de Qualidade dos Serviços:

a)Diretoria de Fiscalização:

1.Gerência da Região Metropolitana de Salvador;

2.Gerência do Interior.

b)Diretoria de Planejamento Operacional:

1.Gerência de Energia;

2.Gerência de Transportes;

3.Gerência de Comunicações.

VII.Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas:

a)Diretoria de Tarifas;
b)Diretoria de Pesquisas Sócio-Econômicas.
Parágrafo único- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da AGERBA, serão executadas pelo Gabinete, na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete ao Conselho Consultivo:

I.manifestar-se sobre o plano geral de metas para universalização dos serviços prestados pelas entidades reguladas, bem como as políticas dos diferentes segmentos dos serviços regulados pela AGERBA, antes do seu encaminhamento ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações, e homologação do Governador do Estado;

II.manifestar-se sobre o programa anual de atividades da AGERBA;

III.opinar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço;

IV.apreciar os relatórios anuais da AGERBA;

V.acompanhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, o cumprimento do Contrato de Gestão celebrado entre a AGERBA e a Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações;

VI.participar das audiências públicas convocadas pela Diretoria;

VII.tornar acessível ao público em geral os atos normativos e as decisões da AGERBA.

§ 1º- O Conselho Consultivo terá acesso a todos os assuntos relativos à AGERBA.
§ 2º- O Regimento do Conselho Consultivo, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 7.
- À Diretoria da AGERBA, em regime de colegiado, constituída pelo Diretor Executivo e os 02(dois) Diretores Gerais, compete analisar, discutir e decidir, em instância superior, as matérias de competência da Autarquia, bem como:

I.dar cumprimento ao Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações;

II.aprovar as políticas e diretrizes básicas da AGERBA, a programação anual de suas atividades, bem como planos, programas e projetos fixando suas prioridades;

III.proferir a decisão final no âmbito da AGERBA, servindo como instância administrativa nas questões referentes a serviços públicos regulados de competência originária do Estado ou, quando tal competência for outorgada à AGERBA, pelo poder concedente;

IV.examinar e aprovar as políticas administrativas internas de recursos humanos e seu desenvolvimento;

V.examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintéticos e analíticos, suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais;

VI.autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;

VII.autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente o comprometimento dos bens patrimoniais da AGERBA;

VIII.aprovar previamente e autorizar operações de crédito e de financiamento;

IX.aprovar previamente o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;

X.autorizar o afastamento de servidores do País, para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional, mediante aprovação do Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;

XI.examinar e aprovar o Regimento da AGERBA e suas alterações;

XII.dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.

Parágrafo único- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos V, VI, VIII, IX e XI deste artigo, serão submetidos, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governo do Estado.
Art. 8.
- À Diretoria Executiva compete:

I.cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à AGERBA bem como as deliberações da Diretoria em regime de colegiado;

II.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;

III.realizar audiências públicas para avaliação da situação dos serviços públicos, bem como das atividades desenvolvidas pela AGERBA;

IV.formular as políticas e diretrizes básicas da AGERBA e a programação anual de suas atividades e fixar suas prioridades;

V.apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas unidades da AGERBA;

VI.promover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da AGERBA;

VII.elaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as à Diretoria em regime de colegiado;

VIII.elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as à Diretoria em regime de colegiado;

IX.administrar os recursos financeiros da Autarquia;

X.estabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;

XI.prestar contas de suas atividades através de relatórios à Diretoria em regime de colegiado;

XII.elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da AGERBA, submetendo-os à apreciação da Diretoria em regime de colegiado;

XIII.submeter à Diretoria em regime de colegiado o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;

XIV.encaminhar ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da AGERBA.

Art. 9.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições, compete:

I.coordenar a representação social e política do Diretor Executivo;

II.organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Executivo;

III.coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da AGERBA;

IV.prestar assistência ao Diretor Executivo na coordenação das unidades.

Art. 10.
- À Ouvidoria que recebe, processa e dá provimento às reclamações dos usuários relacionados com a prestação de serviços públicos regulados, compete:

I.receber e analisar as reclamações e sugestões oriundas dos usuários e de todos os segmentos da sociedade organizada;

II.encaminhar à Diretoria Executiva documentos concernentes às reclamações dos usuários dos serviços regulados pela AGERBA;

III.manter cadastro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões dos usuários dos serviços regulados pela AGERBA, com o devido encaminhamento e parecer final;

IV.propor estudos no sentido de viabilizar a criação de novos serviços, de acordo com as necessidades dos consumidores;

V.propor a realização de pesquisas de opinião junto ao público no sentido de avaliar a qualidade e desempenho dos serviços prestados pelos concessionários, permissionários e autorizados;

VI.propor programas e medidas que visem o aprimoramento e desenvolvimento dos serviços executados pelos permissionários, concessionários e autorizados;

VII.propor a realização de audiências públicas para a exposição de assuntos de interesse da sociedade;

VIII.participar das audiências públicas em que constem reivindicações, pelos usuários, de implantação, melhoria, ampliação ou modificação dos serviços nas áreas de atuação da AGERBA.

Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria e exerce a representação judicial da AGERBA, compete:

I.promover a defesa da Entidade em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;

II.pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;

III.colaborar na elaboração de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;

IV.elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matérias jurídicas, quando solicitadas pelo Diretor Executivo;

V.representar os interesses da AGERBA junto ao Tribunal de Contas do Estado;

VI.exercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia.

Art. 12.
- À Assessoria de Planejamento Estratégico, que desenvolve estudos e realiza o planejamento, a programação orçamentária, o acompanhamento, a avaliação e o controle, no âmbito da Entidade, compete:

I.prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da AGERBA;

II.apreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos apresentados à Diretoria Executiva, com vistas à formulação da programação anual da Entidade;

III.assessorar a Diretoria Executiva na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV.elaborar, em articulação com a Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias anual e plurianual da AGERBA e dos créditos adicionais que se tornem necessários;

V.acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as suas alterações, em articulação com a Coordenação Administrativo-Financeira;

VI.acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades em execução no âmbito da AGERBA;

VII.promover articulações para identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da AGERBA;

VIII.coordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos no âmbito das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades, visando subsidiar a avaliação de desempenho da Entidade;

IX.assessorar a Diretoria Executiva na formulação das diretrizes de informática, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração, da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;

X.desenvolver, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização, informação e comunicação no âmbito da Autarquia;

XI.implantar procedimentos e normas relativas às atividades de modernização administrativa, em consonância com a política desenvolvida pelo Estado;

XII.assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e proposição de normas e padrões para a aquisição e utilização de produtos e serviços de informática e consultoria especializada;

XIII.desenvolver estudos econômicos e financeiros para análise dos serviços regulados, visando sua melhoria, ampliação e racionalização dos custos dos serviços delegados;

XIV.proceder aos estudos de alternativa de taxação de serviços públicos delegados;

XV.propor à Diretoria Executiva o estabelecimento de normas com vistas à melhoria e racionalização dos serviços públicos delegados.

Art. 13.
- À Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil da AGERBA, compete:

I.pela Coordenação de Recursos Humanos:

a)cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com observância da legislação pertinente;
b)executar as atividades atinentes ao desenvolvimento, qualificação e especialização dos recursos humanos da Autarquia;
c)promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;
d)administrar o plano de carreira, com vistas a sua uniforme aplicação no âmbito da AGERBA;
e)expedir certificados, certidões e outros documentos aos servidores da AGERBA;
f)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
g)processar, examinar e expedir todos ao atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da AGERBA;
h)elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
i)controlar a freqüência de pessoal;
j)registrar a movimentação e afastamento de pessoal da AGERBA;
k)proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
l)elaborar folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
m)arquivar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores da Autarquia;
n)programar, orientar e coordenar as providências relativas aos pagamentos de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
o)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal.

II.pela Coordenação de Material e Patrimônio:

a)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da AGERBA;
b)cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de materiais de uso comum;
d)atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
e)preparar o expediente necessário para aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
f)receber, conferir e guardar o material adquirido;
g)efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
h)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
i)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da AGERBA, bem como o controle de sua utilização;
j)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais;
k)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
l)promover a alienação de bens, quando autorizada.

III.pela Coordenação de Serviços Auxiliares:

a)cumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio da AGERBA;
e)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações da AGERBA;
f)promover a publicação dos atos e documentos da AGERBA;
g)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
h)organizar e manter atualizado o cadastro de veículos;
i)promover a manutenção da frota de veículos;
j)controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos;
k)organizar e manter o acervo bibliográfico e documental da AGERBA.

IV.pela Coordenação Contábil e Financeira:

a)acompanhar os estudos tarifários dos serviços públicos delegados;
b)emitir rotinas de procedimentos, visando maior controle e fiscalização das suas receitas;
c)acompanhar o recolhimento das taxas e das multas pelas entidades reguladas;
d)controlar e manter atualizada a execução dos contratos de concessão, permissão e autorização;
e)emitir as notificações de multas por infração cometidas pelas entidades reguladas e manter o controle sobre o processo;
f)efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias;
g)promover a cobrança de créditos da Autarquia controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
h)executar a escrituração contábil da AGERBA e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
i)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Autarquia;
j)proceder o controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
k)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
l)acompanhar e controlar a execução financeira do orçamento da AGERBA;
m)examinar e revisar os processos de pagamento, inclusive os de concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
n)acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um;
o)elaborar boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
p)emitir cheques e outros instrumentos de pagamentos para assinatura da Diretoria Executiva;
q)efetuar o recebimento e controle das receitas pertinentes à AGERBA.
Art. 14.
- Ao Departamento de Qualidade dos Serviços, que coordena, controla e fiscaliza a qualidade dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados, compete:

I.através da Diretoria de Fiscalização:

a)coordenar e dirigir a fiscalização dos serviços regulados no que se refere ao cumprimento e obediência às normas aplicáveis;
b)fazer cumprir as normas legais, regulamentares e pactuadas, pertinentes aos serviços públicos regulados, e em especial os contratos de concessão e termos de permissão;
c)dar ciência às entidades reguladas, aos administradores e aos usuários, sobre as normas operacionais e os regulamentos específicos;
d)aprimorar as técnicas de relação, capacitação e controle funcional sobre as entidades reguladas;
e)desenvolver instrumentos regulamentares e normativos eficientes e transparentes, inclusive os critérios de aplicação de penalidades;
f)propor novas técnicas operacionais dos serviços regulados;
g)elaborar relatórios sistemáticos sobre a qualidade dos serviços regulados.

1.pela Gerência da Região Metropolitana de Salvador:

1.1.fiscalizar permanentemente as entidades reguladas da RMS quanto à manutenção de níveis adequados de segurança e qualidade e de atendimento aos usuários;

1.2.autuar, emitindo o respectivo instrumento de infração, as entidades reguladas da RMS que transgredirem as normas e os regulamentos aplicáveis;

1.3.propor a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;

1.4.receber da concessionária informações para a defesa, se for o caso, de interesses coletivos;

1.5.levar ao conhecimento da Diretoria Executiva as irregularidades de que tenha conhecimento;

1.6.acompanhar a fiel execução dos contratos de concessão, permissão e autorização da RMS;

1.7.inspecionar a execução das obras e serviços decorrentes de concessão, permissão e autorização prestados e situados na RMS.

II.Através da Diretoria de Planejamento Operacional, que planeja as ações a serem desenvolvidas para o bom andamento dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados, compete:

a)pela Gerência de Energia:

1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor energético, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização;

2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva, relativos à fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relacionados ao setor energético;

3.definir padrões de qualidade dos serviços públicos regulados referentes ao setor energético e acompanhar o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;

4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor energético e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;

5.promover a interação da AGERBA com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativas ao setor energético;

6.contribuir para a formulação das políticas do setor energético;

7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre investimentos no setor energético a serem realizados por entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão;

8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre a outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor energético;

9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica dos serviços públicos regulados relativos ao setor energético;

10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor energético com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação.

b)pela Gerência de Transportes:

1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor de transportes, e em especial dos contratos de concessão, termos de permissão e autorização;

2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva na fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes;

3.definir padrões de qualidade para os serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, bem como o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;

4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;

5.promover a interação da AGERBA com órgão públicos e privados em assuntos de natureza técnica relativos ao setor de transportes;

6.contribuir para a formulação das políticas sobre o setor de transportes;

7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para a decisão sobre investimentos no setor a serem realizados por entidade regulada, em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão, termo de permissão e autorização;

8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre a outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor de transportes;

9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica do setor de transportes;

10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor de transportes, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação;

11.incentivar a competição nos serviços públicos regulados relativos ao setor de transportes, inclusive em âmbito intermodal, e em especial nos transportes de passageiros intermunicipais;

12.avaliar a qualidade dos serviços públicos regulados relativos ao setor, e, em especial, do transporte de passageiros intermunicipais;

13.avaliar as condições dos terminais, estradas, sinalizações e pedágios sob a competência regulatória da AGERBA.

c)pela Gerência de Comunicações:

1.elaborar normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor de comunicações, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão;

2.fornecer subsídios à Diretoria Executiva na fixação, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relativos ao setor de comunicações;

3.definir padrões de qualidade para a prestação dos serviços públicos regulados referentes ao setor de comunicações e o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas;

4.promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor de comunicações e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender as necessidades emergentes;

5.promover a interação da AGERBA com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativos ao setor de comunicações;

6.contribuir para a formulação das políticas do setor de comunicações;

7.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre investimento no setor de comunicações a serem realizados pela entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão;

8.fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisão sobre outorga de concessões e permissões de serviços públicos referentes ao setor de comunicações;

9.desenvolver normas e procedimentos para regulação econômica e técnica dos serviços públicos regulados ao setor de comunicações;

10.coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor de comunicações, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação.

Parágrafo único- As competências mencionadas nos itens " 1.1" a "1.7 "do inciso I deste artigo , serão exercidas também pela Gerência do Interior dentro de suas áreas específicas.
Art. 15.
- Ao Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas, que propõe e elabora estudos tarifários, parâmetros para revisão das tarifas dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados e pesquisas junto aos usuários, buscando a opinião quanto à satisfação e a qualidade dos serviços públicos regulados, compete:

I.através da Diretoria de Tarifas:

a)desenvolver estudos para subsidiar o planejamento e racionalização dos custos dos serviços públicos regulados;
b)subsidiar a Diretoria Executiva nas homologações das tarifas dos serviços públicos concedidos;
c)instruir as entidades reguladas quanto ao cumprimento das tarifas praticadas;
d)subsidiar com informações a Diretoria Executiva nas decisões sobre revisão e reajuste das tarifas dos serviços públicos regulados;
e)definir e propor parâmetros e critérios para revisão tarifária dos serviços públicos regulados;
f)estabelecer parâmetros para garantir a modicidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas;
g)subsidiar, com informações e dados necessários, o usuário acerca das tarifas praticadas pelas entidades reguladas;
h)elaborar e propor critérios e parâmetros para revisão e reajuste das tarifas dos serviços públicos regulados;
i)acompanhar a evolução dos custos e tarifas dos serviços públicos regulados;
j)elaborar e propor estudos visando a modernização de modelos tarifários para os serviços públicos delegados;
k)manter atualizado o banco de dados referentes às tarifas dos serviços públicos regulados;
l)acompanhar e comparar o desempenho das entidades reguladas através da evolução de parâmetros tarifários com congêneres do Brasil e do mundo;
m)correlacionar a evolução das tarifas praticadas pelas entidades reguladas com a evolução da opinião dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados;
n)estudar, definir, propor métodos e formas para avaliar, acompanhar e estabelecer tarifas para os serviços públicos regulados, que assegurem a prestação de serviços adequados à população, preservando a situação econômico-financeira das entidades reguladas e a modicidade das tarifas.

II.através da Diretoria de Pesquisas Sócio-Econômicas:

a)elaborar e divulgar pesquisas de opinião realizadas junto aos usuários, sobre a qualidade e satisfação em relação aos serviços públicos regulados;
b)elaborar relatórios sistemáticos sobre pesquisas sócio-econômicas;
c)efetuar periodicamente o levantamento e análise de dados estatísticos referentes aos serviços públicos regulados;
d)subsidiar a Diretoria Executiva com informações acerca da prestação dos serviços regulados;
e)propor e construir indicadores para acompanhamento de desempenho dos serviços públicos regulados;
f)elaborar, testar, aplicar, tabular e analisar questionários aplicados em pesquisa de campo, sobre o desempenho dos serviços públicos regulados;
g)correlacionar a evolução dos indicadores dos serviços públicos regulados com a evolução da opinião dos usuários;
h)propor a ampliação e melhoramento dos serviços públicos regulados a partir da realização de pesquisa de opinião junto aos usuários;
i)desenvolver metodologias de pesquisa para avaliação dos serviços públicos regulados;
j)desenvolver pesquisas e estudos para subsidiar o planejamento e racionalização dos custos e melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados;
k)manter atualizado o cadastro das concessionárias e permissionárias dos serviços públicos regulados;
l)propor e definir a metodologia de avaliação das condições econômico-financeiras dos concorrentes à concessão de serviços públicos;
m)participar de estudos e pesquisas para emissão de relatórios, buscando definir o valor de mercado das concessões e serem licitadas ou já contratadas.
Art. 16.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da AGERBA.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 17.
- Aos titulares de cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:

I.Diretor Executivo:

a)representar a AGERBA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais, na conformidade das decisões da Diretoria em regime de colegiado;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da AGERBA;
c)fiscalizar o cumprimento dos termos do contrato de gestão firmado com a Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações;
d)convocar o Conselho Consultivo, submetendo-lhe as matérias de competência deste, cumprindo-as e fazendo cumprir suas decisões;
e)remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da AGERBA referente ao exercício anterior;
f)encaminhar ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações os relatórios e balancetes mensais das atividades da AGERBA;
g)encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios anuais de atividades da AGERBA;
h)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira;
i)assinar e endossar, em conjunto com o titular da Coordenação de Gestão Administrativo-Financeira cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
j)constituir comissões e grupos de trabalho, aprovar editais e resultados de licitações e de concursos públicos, previamente aprovados pela Diretoria, observando a legislação específica;
k)submeter ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações, os processos de dispensas de licitações, observada a legislação específica;
l)praticar atos de gestão de recursos humanos, nomear, exonerar, contratar, rescindir, promover e praticar atos correlatos, previamente aprovados pela Diretoria em regime de colegiado, nos termos da legislação em vigor;
m)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da AGERBA de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
n)apreciar e submeter à Diretoria em regime de colegiado a proposta orçamentária da AGERBA e suas alterações;
o)realizar e presidir audiências públicas, conjuntamente com os demais Diretores Gerais, para avaliação da situação dos serviços públicos, bem como das atividades desenvolvidas pela AGERBA.

II.Chefe de Gabinete:

a)prestar assistência administrativa e assessoramento ao Diretor Executivo;
b)organizar o expediente e os despachos do Diretor Executivo, bem como acompanhar as matérias de seu interesse;
c)coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da AGERBA;
d)supervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo da Diretoria Executiva;
e)transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Executivo, cumprindo-as e fazendo cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela AGERBA;
f)exercer encargos que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Executivo.

III.Diretor Geral:

a)promover, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à respectiva Unidade;
b)assistir o Diretor Executivo em assuntos compreendidos na área de competência do Órgão;
c)expedir normas e instruções na área de sua competência;
d)elaborar e submeter à aprovação do Diretor Executivo os planos, programas e projetos a serem desenvolvidas pela respectiva Unidade;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade quando solicitado;
f)propor ao Diretor Executivo a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matérias específicas da Unidade, quando solicitado;
h)propor ao Diretor Executivo medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da AGERBA;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
k)elaborar e encaminhar ao Diretor Executivo relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva Unidade;
l)propor ao Diretor Executivo a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência da respectiva Unidade.

IV.Diretor, Coordenador I, Procurador Chefe e Assessor Chefe:

a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;
c)propor ao Diretor Executivo as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Executivo relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.

V.Ouvidor:

a)supervisionar o acompanhamento da satisfação dos agentes e dos usuários;
b)receber, apurar e dar soluções às reclamações dos usuários dos serviços públicos regulados, por meio de processos de trabalho e decisões apropriadas;
c)coordenar as ações de proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos regulados pela AGERBA;
d)coordenar o processo de antecipação e encaminhamento das necessidades e anseios de todos os agentes envolvidos na prestação dos serviços.

VI.Gerente e Coordenador II:

a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Unidade, a elaboração da programação da AGERBA;
f)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 18.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, a execução e o controle de atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Executivo.
Art. 19.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social da AGERBA, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 20.
- Ao Secretário de Gabinete cabe a coordenação, a execução e o controle de atividades que lhe sejam cometidas pelo Diretor Executivo.
Art. 21.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento da AGERBA.
Art. 22.
- Ao Assessor Administrativo cabe a execução e o controle das atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 23.
- Ao Coordenador de Grupo de Trabalho cabe executar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 24.
- Os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25.
- A substituição dos titulares dos Cargos de Provimento Temporário da AGERBA em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I.o Diretor Executivo por um dos Diretores Gerais;

II.o Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe;

III.os Diretores Gerais de Departamento pelos respectivos Diretores;

IV.o Assessor Chefe por um dos Assessores Técnicos;

V.o Coordenador I por um dos Coordenadores II;

VI.o Procurador Chefe por um dos Procuradores;

VII.o Ouvidor por um dos Assessores Técnicos, que lhes sejam diretamente subordinados;

VIII.os Coordenadores II por um dos Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;

IX.os Diretores do Departamento de Qualidade dos Serviços por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;

X.os Diretores de Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas por um dos Assessores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;

XI.os Gerentes por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Executivo será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 26.
- O pessoal da AGERBA será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 27.
- A AGERBA adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de Cargos de Provimento Temporário, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Entidade.
Art. 28.
- A AGERBA poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 30.
- Constituem patrimônio da AGERBA:

I.os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhes sejam adjudicados ou transferidos;

II.saldo dos exercícios financeiros, transferidos para sua conta patrimonial;

III.o que vier a ser constituído na forma legal.

Parágrafo único- Os bens, direitos e valores da AGERBA serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério da Diretoria em regime de colegiado, a aplicação de uns e outros, para a obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
Art. 31.
- Constituem receitas da AGERBA:

I.recursos provenientes de dotações orçamentárias;

II.rendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades;

III.doações, legados, subvenções de qualquer natureza realizada por entidade não regulada;

IV.transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;

V.rendas patrimoniais provenientes de juros e dividendos;

VI.recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público ou entidades privadas nacionais, estrangeiras e internacionais;

VII.receitas oriundas das Agências Nacionais para a execução dos serviços públicos delegados, conforme convênio específico celebrado com as mesmas;

VIII.o percentual incidente sobre o faturamento obtido pelas concessionárias ou permissionárias para serviços de transportes e para os demais serviços regulados;

IX.receitas provenientes de concessões ou permissões;

X.emolumentos e taxas em decorrência do exercício de fiscalização, bem como quantias recebidas pela aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela AGERBA;

XI.receitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento da legislação.

Parágrafo único- Em caso de extinção da AGERBA, seus bens reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em Lei.
Art. 32.
- A administração financeira, patrimonial e de material da AGERBA obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:

I.o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II.a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação da Diretoria em regime de colegiado, atendidos os prazos de sua elaboração;

III.durante o exercício financeiro, a Diretoria em regime de colegiado poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.

Art. 33.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo será apresentada à Diretoria em regime de colegiado até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 34.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da AGERBA.
Art. 35.
- Os programas e projetos aprovados pela Diretoria em regime de colegiado, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DO PROCESSO DECISÓRIO

Art. 36.
- A atuação da AGERBA, para finalidade prevista no inciso X do art. 2º deste Regimento, será exercida de forma a:

I.dirimir as divergências entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas;

II.resolver os conflitos decorrentes de ação regulatória no âmbito dos serviços públicos, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas em vigor;

III.prevenir a ocorrência de novas divergências;

IV.utilizar os casos mediados como subsídios para as atividades de regulação.

Art. 37.
- O processo decisório que violar os direitos dos agentes econômicos dos setores de energia, transportes e comunicações ou dos consumidores, decorrentes de ato administrativo da Agência, será precedido de audiência pública com os objetivos de:

I.recolher subsídios e informações para o processo decisório da AGERBA;

II.propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;

III.identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;

IV.dar publicidade à ação regulatória da AGERBA.

Art. 38.
- Os trabalhos da audiência pública serão relatados em ata resumida, que será assinada pelo Presidente da audiência e pelas partes ou seus representantes habilitados e publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único- As atas, os depoimentos escritos e documentos conexos serão mantidos em arquivo podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas que os requererem.
Art. 39.
- A Diretoria Executiva da AGERBA publicará ato próprio, definindo os procedimentos relacionados com a convocação e realização da audiência.
Art. 40.
- O processo decisório da AGERBA obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla publicidade e economia processual, bem como ao estabelecido em normas legais e regulamentares.
Art. 41.
- A Diretoria em regime de colegiado definirá os procedimentos relativos ao processo decisório, assegurando aos interessados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

CAPÍTULO X

DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO

Art. 42.
- A Diretoria em regime de colegiado reunir-se-á quinzenalmente, segundo calendário anual por ela estabelecido, ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente, mediante convocação do Diretor Executivo ou de um de seus dois Diretores Gerais.
§ 1º- A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 02 (dois) Diretores dentre eles o Diretor Executivo ou seu substituto legal.
§ 2º- Presidirá a reunião da Diretoria o Diretor Executivo e, em suas ausências ou impedimentos, o seu substituto legal.
§ 3º- As reuniões da Diretoria serão secretariadas por um servidor do quadro de pessoal da AGERBA, especialmente designado pelo Diretor Executivo para esse fim.
Art. 43.
- A Diretoria deliberará sobre as matérias de sua competência com, no mínimo, 02 (dois) votos convergentes.
Parágrafo único- As matérias submetidas à deliberação da Diretoria, devidamente instruídas com as informações e pareceres técnicos e jurídicos, serão relatados por um Diretor, o qual será o primeiro a proferir voto.
Art. 44.
- A Diretoria poderá delegar a cada Diretor competências para deliberar sobre assuntos relacionados com as respectivas áreas de interesses da AGERBA.
Art. 45.
- As discussões e deliberações tomadas nas reuniões da Diretoria serão registradas em atas e assinadas pelo Secretário e Diretores.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46.
- A Administração da AGERBA será objeto de Contrato de Gestão negociado e celebrado entre a Diretoria e a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Parágrafo único- O Contrato de Gestão constituirá instrumento de controle da atuação administrativa da Autarquia e do seu desempenho, a ser feito por meio de avaliações periódicas, definidas no respectivo instrumento.
Art. 47.
- A infringência no disposto no §2º do artigo 18 da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998 , sujeitará os ex-Diretores ao pagamento da multa equivalente a 02 (dois) anos de remuneração, cobrável via executiva, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou penais aplicáveis.
Parágrafo único- Os Diretores previamente ao provimento no cargo, assinarão Termo de Compromisso para os fins previstos neste artigo.
Art. 48.
- Os recursos da AGERBA serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 49.
- O Diretor Executivo da AGERBA poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Art. 50.
- O Diretor Executivo e os Diretores Gerais da AGERBA serão nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 51.
- Os titulares dos Cargos de Provimento Temporário da AGERBA serão nomeados e exonerados mediante ato do seu Diretor Executivo.
Art. 52.
- A participação no Conselho Consultivo da AGERBA não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 53.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento, serão resolvidas pela Diretoria em regime de colegiado.

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