Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11571, de 3 de junho de 2009
Nº 11571/2009
Estabelece procedimentos para contratação temporária de excepcional interesse público, de que tratam os arts. 252 a 255, da Lei nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.992, de 28.12.2001, Lei nº 8.889, de 01.12.2003 e Lei nº 9.528, de 22.06.2005, altera o Decreto Estadual nº 8.112, de 21.01.2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
“Art. 2º - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público as contratações que visem:
“Parágrafo único - Para efeito de determinação do prazo de recontratação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser computado todo o tempo de prestação de serviços, por este regime, aos órgãos e entidades da administração pública estadual, desde que o ingresso no vínculo anterior não tenha se dado mediante processo seletivo de provas ou de provas e títulos.”
“Art. 14 - Exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III, VI e VIII do art. 2º deste Decreto, o recrutamento de pessoal será feito mediante processo seletivo simplificado, observado o seguinte:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.