Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17946, de 20 de setembro de 2017

Nº 17946/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 11.571, de 03 de junho de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D EC R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 11.571 , de 03 de junho de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 1º - ...........................................................................................

............................................................................................................

§ 1º- Para atendimento exclusivo das atividades de Magistério Público Estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, o ingresso de pessoal contratado sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para fins de substituição em decorrência de afastamentos legais, deverá ocorrer, excepcionalmente, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
§ 2º- Havendo processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista na legislação vigente, o prazo previsto no inciso I deste artigo, será contado a partir da data da publicação da homologação da seleção, no Diário Oficial do Estado". (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.