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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20123, de 25 de novembro de 2020

Nº 20123/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Decretos nos 11.571, de 03 de junho de 2009, e 15.805, de 30 de dezembro de 2014, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 11.571, de 03 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 1º - .......................................................................................

........................................................................................................

§ 3º- Nas hipóteses de novas contratações, verificada a insuficiência devidamente motivada do prazo previsto no caput deste artigo, o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE poderá, em caráter excepcional, prorrogá-lo, uma única vez, por até 06 (seis) meses.” (NR)
Art. 2.
- O Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77 - Compete ao Governador do Estado autorizar a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)

"Art. 82 - Poderá ser efetuada a recontratação de pessoa admitida na forma do art. 81 deste Decreto, desde que o somatório das etapas de contratação não ultrapasse o prazo de 72 (setenta e dois) meses.

....................................................................................................” (NR)

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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