Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20123, de 25 de novembro de 2020
Nº 20123/2020
Altera os Decretos nos 11.571, de 03 de junho de 2009, e 15.805, de 30 de dezembro de 2014, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - .......................................................................................
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"Art. 77 - Compete ao Governador do Estado autorizar a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)
"Art. 82 - Poderá ser efetuada a recontratação de pessoa admitida na forma do art. 81 deste Decreto, desde que o somatório das etapas de contratação não ultrapasse o prazo de 72 (setenta e dois) meses.
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração