Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10437, de 3 de setembro de 2007
Nº 10437/2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que o presidirá;
2.o Superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
Redação de acordo com o Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
Redação original: "2. o Coordenador Executivo da Coordenação de Defesa Civil;"
3.o Secretário da Casa Civil;
4.o Secretário do Planejamento;
5.o Secretário da Saúde;
6.o Secretário da Fazenda;
7.o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
8.o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
9.o Secretário da Segurança Pública;
10.o Secretário de Infra-Estrutura;
11.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
12.o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
13.o Chefe da Casa Militar do Governador.
1.o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que o presidirá;
2.o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que exercerá a vice-presidência;
3.o Secretário da Educação;
4.o Secretário da Saúde;
5.o Secretário da Segurança Pública;
6.05 (cinco) representantes indicados por instituições não-governamentais que desenvolvam, há mais de 02 (dois) anos, atividades de promoção e defesa da criança e do adolescente.
1.o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que o presidirá;
2.o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
3.o Secretário do Planejamento;
4.o Secretário da Saúde;
5.o Secretário da Educação;
6.05 (cinco) representantes da sociedade civil, indicados pelos usuários ou por organizações de usuários, por entidades e organizações de assistência social e pelos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
1.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
2.01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
3.01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
4.01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
5.01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
6.01 (um) representante da Secretaria da Educação;
7.01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
8.14 (quatorze) membros da sociedade civil.
1. Coordenação de Ações Intersetoriais;
Item 1 acrescido pelo Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria Administrativa:
2.1.Coordenação de Recursos Humanos;
2.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
2.3.Coordenação de Serviços Gerais;
2.4.Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Licitações.
3.Diretoria de Orçamento Público:
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.
Redação original: "3. Coordenação de Orçamento Público:"
3.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
3.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
3.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
4.Diretoria de Finanças:
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.
Redação original: "4. Coordenação de Finanças:"
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
5.Coordenação de Gestão de Convênios.
1.Coordenação de Apoio à Gestão do SUAS;
2.Coordenação de Proteção Social Básica;
3.Coordenação de Proteção Social Especial;
4.Coordenação de Ações Intersetoriais.
Revogado pelo Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
1.Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;
2.Coordenação de Programas Especiais;
3.Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária;
4.Coordenação de Apoio às Ações de Segurança Alimentar, Nutricional e Inclusão Produtiva.
1. Coordenação de Gestão da Informação;
2. Coordenação de Acompanhamento de Programas.
Alínea "e" acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.
Redação de acordo com o Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
Redação original: "a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC."
Redação de acordo com o Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
Redação original: "Art. 4º - A Coordenação de Defesa Civil ? CORDEC, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966."
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL ? CIDEC
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CECA
SEÇÃO III
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CEAS
XVIII - zelar, estimular e apoiar a efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
SEÇÃO IV
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA - CONSEA
SEÇÃO V
GABINETE DO SECRETÁRIO
Inciso VII excluído pelo art. 3º do Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.
SEÇÃO VI
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Inciso XVI Revogado pelo Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR
1.a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades comunitárias, visando à conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;
&nbs
2.as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;
&nbs
3.o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.
XVIII - por meio da Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária:
1.a orientação técnica e administrativa ao trabalho comunitário;
2.os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;
3.a estimulação e incentivo à participação das comunidades, organizações do terceiro setor e municípios nos programas, visando a inclusão social e segurança alimentar;
4.a conscientização das comunidades para a participação e organização comunitária no combate às diversas formas de exclusão social e na construção de possibilidades de vida em condições de dignidade;
5.o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando à multiplicação de oportunidades de emprego;
6.o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas, como agentes comunitários;
7. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos, mediante o estímulo à criação de agroindústria familiar e cooperativas de produção.
SEÇÃO IX
e art. 13-A acrescido pelo art. 4º do Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.
SEÇÃO X
acrescida pelo Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 15.564, de 17 de outubro de 2014. Redação anterior de acordo com o Decreto nº 11.275, de 23 de outubro de 2008.)
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
05
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
11
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
17
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
41
Assessor Administrativo
DAI-4
12
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
4. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
11
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador III
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. COORDENAÇÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
34
Assessor Administrativo
DAI-4
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUDEC
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8. FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. FUNDO ESTADUAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
10. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
11. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
12. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
13. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.