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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15564, de 17 de outubro de 2014

Nº 15564/2014

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Art. 1.
- O item 2 da alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso III, ambos do caput do art. 3º e o art. 4º do Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...................................................................................

I..............................................................................................
a)............................................................................. ..................

...................................................................................................

2. o Superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

....................................................................................................

III.............................................................................................
a)Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

...................................................................................................."

"Art. 4º - A Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, órgão em regime especial da Administração Direta, tem suas finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante Decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966."

Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam acrescidos o item 1 à alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º e a Seção X, composta do art. 14-A, ao Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................

..................................................................................................

II.............................................................................................
a)..............................................................................................

1. Coordenação de Ações Intersetoriais;

..............................................................................................."

"SEÇÃO X

COORDENAÇÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS

Art. 14-A.
- À Coordenação de Ações Intersetoriais, vinculada ao Gabinete do Secretário, que tem por finalidade coordenar e acompanhar a implementação de programas que envolvam ações integradas de diversas políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento social de famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais, compete:
Iparticipar da elaboração de programas e projetos de desenvolvimento social, integrados a outras políticas setoriais, no âmbito do Estado;
IImanter articulação com órgãos, entidades públicas e Organizações Não-Governamentais, com vistas a assegurar a integração de ações pertinentes ao desenvolvimento social;
IIIacompanhar o processo de municipalização das ações de desenvolvimento social sob responsabilidade dos Municípios, que ocorrerem no âmbito dos equipamentos sociais sob sua gestão;
IVpropor metodologias e procedimentos relativos ao acompanhamento e avaliação da execução das ações intersetorias, na área de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;
Vexercer a coordenação geral dos equipamentos sociais sob sua responsabilidade, no âmbito da SEDES, orientando os procedimentos administrativos e a gestão de recursos humanos;
VIatuar, de forma integrada, com as coordenações da SEDES, através da disponibilização dos equipamentos sociais e serviços sob sua responsabilidade;
VIIbuscar parcerias para programas especiais de caráter intersetorial, no âmbito da SEDES;
VIIIarticular-se, intersetorialmente, com os parceiros estratégicos das ações, dos programas e projetos na área de competência da SEDES;
IXorientar e acompanhar a aplicação e a movimentação dos recursos disponíveis aos serviços, programas e projetos na área de sua competência;
Xorientar, prover, coordenar e supervisionar a gestão dos seguintes equipamentos sociais:
a)Centros Sociais Urbanos - CSU;
b)Centros Integrados de Apoio à Criança e ao Adolescente - CIAC;
c)Lavanderias Públicas;
XIatuar, como interlocutor, junto à Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB ou empresa contratada, fornecendo subsídios técnicos necessários que auxiliem a execução de projetos de arquitetura, especificações, memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas, bem como supervisionar a sua realização, nos equipamentos sociais sob sua responsabilidade;
XIIvistoriar os equipamentos sociais sob sua responsabilidade, visando garantir seu bom funcionamento;
XIIIatuar, juntamente com outras áreas competentes, subsidiando a SEDES na formalização e adoção dos procedimentos necessários à utilização de espaços, por terceiros, nos equipamentos sociais sob sua responsabilidade;
XIVexercer outras atividades correlatas."
Art. 3.
- Ficam remanejados da estrutura da Superintendência de Assistência Social para a estrutura da Coordenação de Ações Intersetoriais 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 34 (trinta e quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Parágrafo único- O Anexo Único do Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Ficam revogados o item 4 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º e o inciso XVI do art. 12, ambos do Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

05

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

11

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

08

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

06

Coordenador II

DAS-3

17

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

41

Assessor Administrativo

DAI-4

12

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

4. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

14

Coordenador III

DAI-4

11

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador III

DAI-4

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. COORDENAÇÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

34

Assessor Administrativo

DAI-4

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

7. SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUDEC

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

09

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

9. FUNDO ESTADUAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

10. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

11. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

12. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

13. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

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