Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9568, de 5 de outubro de 2005

Nº 9568/2005

Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007.

Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 9.509, de 20 de maio de 2005 , e 9.511, de 03 de junho de 2005 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.142, de 05 de fevereiro de 2002 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Marcelo Barros

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - SECOMP

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001 , alterada pelas Leis nos 9.509, de 20 de maio de 2005 , e 9.511, de 03 de junho de 2005 , tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.
Art. 2.
- À Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais SECOMP compete:
Ipromover e coordenar estudos e pesquisas, objetivando a identificação e priorização do público alvo das políticas de combate à pobreza, assim como, diagnosticar as causas estruturais da pobreza nas diversas regiões do Estado;
IIcontribuir para a formulação e execução das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais, em articulação com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando à redução dos desníveis sociais;
IIIpromover, no âmbito de sua competência, e em articulação com os demais organismos do Estado, medidas relativas à qualidade de vida da população carente e socialmente excluída;
IVdesenvolver estudos, objetivando o fortalecimento, a melhoria e a efetividade dos programas de combate à pobreza, em articulação com outras entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
Vapoiar as ações de combate à pobreza, fortalecendo os programas em execução, mediante a complementariedade e integração das ações;
VIproduzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, quanto ao planejamento e acompanhamento das atividades dos programas, destinados ao atendimento das demandas da população carente;
VIIrealizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando à promoção do conhecimento no campo da redução da pobreza e das desigualdades sociais;
VIIIarticular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias e promoção da inclusão social;
IXsistematizar e divulgar informações, mediante obtenção e consolidação de dados estatísticos e diagnósticos, assim como pela formulação de indicadores de desempenho dos programas sociais de combate à pobreza;
Xestimular o fortalecimento institucional, mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica, visando à melhoria da qualidade de vida das populações carentes;
XIacompanhar a elaboração dos programas e projetos do setor público, avaliar o seu impacto e recomendar medidas que permitam o desempenho desejado;
XIIpromover, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais organismos competentes, a implementação e a execução das políticas estaduais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, e destas com as demais políticas públicas;
XIIIacompanhar as políticas setoriais em nível federal e estadual, promovendo o intercâmbio e a articulação de programas e de projetos inter-setoriais;
XIVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Políticas de Inclusão Social, com a seguinte composição:

1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;

2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;

3. o Secretário do Planejamento;

4. o Secretário da Fazenda;

5. o Secretário da Saúde;

6. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

7. o Secretário da Educação;

8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

9. 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.

b)Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia, com a seguinte composição:

1. 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

2. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;

3. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

4. 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

5. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

6. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

7. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

8. 14 (quatorze) membros da sociedade civil.

c)Câmara Técnica de Gestão de Programas, com a seguinte composição:

1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;

2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social da SECOMP;

3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais da SECOMP;

4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria Administrativa:

2.1. Coordenação de Recursos Humanos;

2.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

2.3. Coordenação de Serviços Gerais;

2.4. Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Licitações.

c)Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza:

1. Coordenação de Finanças;

2. Coordenação de Orçamento Público;

3. Coordenação de Gestão de Convênios.

d)Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas:

1. Coordenação de Gestão da Informação;

2. Coordenação de Acompanhamento de Programas.

e)Superintendência de Apoio à Inclusão Social:

1. Coordenação de Promoção da Moradia;

2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.

f)Superintendência de Articulação e Programas Especiais:

1. Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Coordenação de Programas Especiais;

3. Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária.

§ 1º- O órgão da administração direta referido na alínea a, do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

Art. 4.
- Ao Conselho de Políticas de Inclusão Social, que tem por finalidade formular políticas e diretrizes, avaliar os programas e ações governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como estabelecer a programação a ser financiada com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, compete:
Iformular as diretrizes gerais da política estadual e estabelecer prioridades de sua execução, com vistas a diminuir ou eliminar as causas e os efeitos da situação de pobreza no Estado;
IIapoiar ações, em todos os níveis da Administração direta e indireta, que possibilitem a inserção da população em situação de pobreza na vida sócio-econômica, política e cultural do Estado;
IIIacompanhar e apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não governamentais e promover, utilizando recursos do Fundo, a adoção de novos mecanismos e instrumentos, visando à elevação dos indicadores sociais de comunidades em situação de pobreza;
IVpromover a melhoria das condições e qualidade de vida de comunidades carentes, mediante a geração de projetos produtivos, o atendimento às necessidades básicas de saúde, educação e infra-estrutura social e econômica, com a participação da população beneficiada;
Vassegurar o monitoramento das políticas sociais com foco na população que se encontre à margem do desenvolvimento social, promovendo o esforço conjugado entre os organismos públicos e privados e a sociedade civil organizada, com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional, no planejamento e gestão das ações de combate à pobreza;
VIacompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos planos, programas e projetos de combate à pobreza;
VIIestabelecer a programação a ser financiada com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
VIIIestabelecer critérios visando assegurar a integração dos programas governamentais voltados à redução da pobreza e exclusão social;
IXestabelecer critérios gerais sobre as concessões de auxílios e subvenções às entidades parceiras na execução das políticas de combate à pobreza e exclusão social;
Xdeliberar sobre propostas de programas a serem viabilizados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, contemplados no Plano Estadual de Redução da Pobreza e Desigualdade Social.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA

Art. 5.
- Ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia CONSEA-BA, que tem por finalidade propor políticas, programas e ações que asseguram o direito humano à alimentação, garantido constitucionalmente, compete:
Ipropor políticas e diretrizes, acompanhar e monitorar as ações de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Estado da Bahia;
IIarticular-se com as áreas do Governo e com as de organizações da sociedade civil para implementação das ações voltadas ao combate às causas da subnutrição e da fome;
IIIincentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
IVcoordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços, na busca do atingimento das políticas propostas;
Vcontribuir na formulação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIelaborar e propor alterações no seu Regimento Interno;
VIIinteragir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome e à subnutrição;
VIIIcriar Câmaras Técnicas para acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;
IXconvocar a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Xincentivar e apoiar a criação de Comissões Regionais e Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE PROGRAMAS

Art. 6.
- À Câmara Técnica de Gestão de Programas, presidida pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que tem a finalidade de compatibilizar e acompanhar a execução dos programas e ações vinculados à finalidade da Secretaria, compete:
Iacompanhar, analisar e compatibilizar os programas e ações governamentais de combate à pobreza;
IIpropor medidas que garantam a concepção dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à inclusão social;
IIIbuscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais, mediante propostas de estratégias, fortalecimento ou desenvolvimento de projetos e ações de combate à pobreza.
§ 1º- Os membros da Câmara Técnica de Gestão de Programas serão designados por ato do Secretário da Pasta e não farão jus a qualquer remuneração correspondente às atribuições específicas.
§ 2º- Sempre que julgar necessário, a Câmara Técnica de Gestão de Programas poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos ou entidades da administração estadual, ou de especialista nas matérias de seu interesse.
§ 3º- O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá, mediante ato próprio, emitir instruções complementares sobre o funcionamento da Câmara Técnica de Gestão de Programas.

SEÇÃO IV

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos de contratos de gestão e convênios a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
VIacompanhar a execução dos projetos nas áreas de combate à pobreza, executados diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

SEÇÃO V

DIRETORIA GERAL

Art. 8.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, bem como o acompanhamento de contratos e licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração.

SEÇÃO VI

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Art. 9.
- À Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, que tem por finalidade programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades do Fundo, bem como executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises e administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento e Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, respectivamente, compete:
Ipor meio da Coordenação de Finanças:
a)propor normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do Fundo;
b)promover a avaliação sistemática da situação financeira, econômica e patrimonial do Fundo;
c)acompanhar e controlar os créditos a receber, as receitas oriundas das aplicações financeiras das disponibilidades do Fundo, bem como arrecadar e recolher as receitas do Fundo;
d)acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos destinados à Secretaria, especialmente aqueles captados pelo Fundo;
e)realizar a contabilização das operações do Fundo, observando a legislação específica;
f)executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas pela Secretaria da Fazenda.
IIpor meio da Coordenação de Orçamento Público:
a)elaborar a programação plurianual da Secretaria e do Fundo, observadas as diretrizes, prioridades e normas de funcionamento;
b)consolidar as propostas orçamentárias da Secretaria;
c)analisar, elaborar e controlar os créditos orçamentários da Secretaria;
d)controlar a dotação orçamentária;
e)acompanhar os recursos do Fundo, alocados diretamente nos programas de trabalho de outros órgãos, secretarias ou entidades da administração pública estadual, solicitando demonstrativos e relatórios físico-financeiros das ações realizadas;
f)elaborar as propostas orçamentárias do Fundo e suas alterações;
g)elaborar a prestação de contas do Fundo, enviando para o Tribunal de Contas do Estado;
h)acompanhar e avaliar a execução física e financeira das atividades e projetos da Secretaria que tenham aporte do Fundo;
i)executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, em conformidade com as diretrizes emanadas pela Secretaria do Planejamento.
IIIpor meio da Coordenação de Gestão de Convênios:
a)analisar, elaborar minutas e acompanhar processos para celebração de convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes dos programas e projetos da Secretaria;
b)registrar, controlar e acompanhar os convênios, contratos, termos de compromissos, acordos e ajustes celebrados pela Secretaria, com órgãos, entidades governamentais e não governamentais;
c)elaborar instruções complementares para celebração de convênios e instrumentos congêneres e sua prestação de contas, em consonância com a legislação em vigor;
d)examinar as prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria, relativos a sua execução financeira, nos termos da legislação em vigor;
e)pesquisar, avaliar, contatar e sugerir parcerias com entes nacionais, internacionais, visando elevar a captação de recursos do Fundo;
f)promover a execução orçamentária da despesa do Fundo, relativa à destinação de recursos para programas e ações de combate à pobreza.

SEÇÃO VII

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

Art. 10.
- À Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas, que tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado e gerenciar sistema de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão da Informação:
a)implantar, operar e coordenar sistemas de informações que apóiem o acompanhamento das ações de combate à pobreza, mantendo uma sólida e atualizada base de dados, com cadastro dos municípios beneficiários, comunidades e parceiros dos programas que visem a inclusão social;
b)organizar, manter e gerenciar um banco de dados com informações que subsidiem a Secretaria, na definição das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais;
c)propor e implantar canais amplos e qualificados de comunicação entre órgãos estaduais, municipais, organizações não governamentais e comunidades carentes, visando a obtenção de informações sobre suas necessidades para subsidiar ações de planejamento, tomada de decisões e correção de estratégias operacionais;
d)viabilizar o acesso à informação às instituições públicas, privadas e ao público interno e externo, visando dar visibilidade às ações da SECOMP;
e)integrar os sistemas de informações existentes, no âmbito da SECOMP, em articulação com os sistemas dos demais órgãos estaduais, parceiros da Secretaria, possibilitando o monitoramento sistemático e um controle efetivo;
f)participar da elaboração e implantação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;
g)fornecer subsídios às Superintendências da SECOMP, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem o combate à pobreza, adequando-os às especificidades sócio-culturais das comunidades;
h)prestar assessoramento técnico às unidades da Secretaria, no que tange aos dados referentes às comunidades carentes, gerenciando o sistema de informações, para o acompanhamento e integração de programas voltados para a inclusão social;
i)promover a integração dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, em articulação com a Diretoria Geral/Coordenação de Modernização, de forma a garantir uma única base de dados Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social que permita a utilização comum das informações.
IIpor meio da Coordenação de Acompanhamento de Programas:
a)promover o desenvolvimento de mecanismos necessários ao acompanhamento das metas de programas e projetos desenvolvidos pela SECOMP, visando assegurar a eficácia, eficiência e efetividade nos procedimentos;
b)sistematizar, em articulação com as áreas finalísticas da SECOMP, indicadores de desempenho dos programas e projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da população;
c)acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos, de acordo com as metas físicas e sociais estabelecidas em instrumentos jurídicos - convênios, contratos e termos de compromisso;
d)realizar o acompanhamento, in loco, do andamento dos programas e projetos, visando ao cumprimento da finalidade da Secretaria;
e)participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;
f)elaborar relatórios gerenciais/técnicos, fornecendo informações acerca do andamento dos programas e projetos da Secretaria;
g)articular-se, permanentemente, com as Superintendências, tendo em vista a integração e cooperação mútua;
h)fornecer informações à Coordenação de Gestão da Informação, visando alimentar o banco de dados Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social do Governo Estadual, organizado pela SECOMP.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL

Art. 11.
- À Superintendência de Apoio à Inclusão Social, que tem por finalidade promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a redução das situações geradoras de pobreza, de exclusão social e desequilíbrios sociais, compete:
Ipor meio da Coordenação de Promoção da Moradia:
a)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para o atendimento de necessidades de moradia;
b)realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à moradia;
c)acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando à melhoria da situação da moradia das comunidades mais pobres;
d)propor orientações na implementação de programas sociais e padrões de atendimento às necessidades de moradia das camadas mais pobres;
e)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando à conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;

2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;

3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;

4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.

IIpor meio da Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas:
a)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a geração de programas produtivos destinados às comunidades mais pobres;
b)realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionados à geração de emprego e renda;
c)acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando ao desenvolvimento de atividades produtivas;
d)propor orientações na implementação de programas sociais voltados para a geração de emprego e renda das camadas mais pobres;
e)promover em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando à multiplicação de oportunidades de emprego;

2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;

3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de microempresas e cooperativas de produção.

Parágrafo único- A Superintendência, de que trata este artigo, exercerá suas competências, em estreita articulação com a Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 12.
- À Superintendência de Articulação e Programas Especiais, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades indispensáveis ao combate à pobreza e exclusão social, compete:
Ipor meio da Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional:
a)realizar e promover estudos e análises estratégicos sobre segurança alimentar para subsidiar a implementação da política estadual de segurança alimentar e nutricional;
b)estabelecer diretrizes e critérios de cooperação para o apoio à implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil, de interesse da política de segurança alimentar e nutricional;
c)realizar a articulação entre o Estado, municípios e sociedade civil, com vistas à implementação de ações de desenvolvimento local, de forma articulada com as ações de segurança alimentar e de combate à fome;
d)planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional, incentivando a oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis ou gratuita à população vulnerabilizada dos centros urbanos;
e)promover a articulação, coordenação e supervisão de programas de mobilização e de educação da cidadania para a segurança alimentar e nutricional;
f)consolidar a programação físico-financeira referente à política estadual de segurança alimentar e nutricional;
g)promover a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Estado;
h)promover a articulação entre as políticas e os programas dos governos estadual e municipais e as áreas da sociedade civil ligadas à segurança alimentar e nutricional;
i)assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA.
IIpor meio da Coordenação de Programas Especiais:
a)planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas especiais de natureza multissetorial, na área de combate à pobreza;
b)prestar apoio técnico e financeiro aos órgãos das administrações estadual e municipal, para a implementação de projetos suplementares destinados ao atendimento das necessidades de nutrição, educação e saúde, nos territórios urbanos e rurais;
c)elaborar e supervisionar a execução de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das comunidades ligadas à base da agricultura familiar;
d)elaborar e coordenar programas voltados para a difusão e multiplicação de iniciativas inovadoras na área de combate à pobreza;
e)realizar estudos e pesquisas, tendo em vista a construção de diagnóstico social para o planejamento e desenvolvimento de ações de interesse comunitário;
f)elaborar estudos para a definição de parâmetros e indicadores de desempenho de programas especiais de combate à pobreza;
g)prestar apoio às Secretarias estaduais e municipais, a partir do conhecimento das reais oportunidades, visando à elaboração de projetos para o atendimento das necessidades locais e reversão dos indicadores de pobreza.
IIIpor meio da Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária:
a)promover a articulação intra-institucional e com os demais órgãos do Governo Estadual para o desenvolvimento de políticas e programas de caráter suplementar, nas áreas de saúde, nutrição, educação e desenvolvimento das comunidades pertencentes à base da agricultura familiar;
b)construir e viabilizar processos de mobilização e participação, integrando os mais diversos agentes para promover a inclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão;
c)realizar gestões junto aos governos municipais para o estabelecimento de parcerias, visando à implementação de ações integradas, em consonância com o Plano Estadual de Combate à Pobreza;
d)formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da Secretaria, especialmente pela identificação de oportunidades e estabelecimento de novas parcerias;
e)promover, de forma integrada com as demais áreas finalísticas da SECOMP, a articulação com setores organizados da sociedade e com o setor privado para o estabelecimento de parcerias e para a participação social em políticas e programas de combate à pobreza;
f)propor diretrizes para os projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a mobilização de comunidades carentes para ações comunitárias;
g)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais:

1. a orientação técnica e administrativa ao trabalho comunitário;

2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;

3. a conscientização das comunidades para a participação e organização comunitária no combate às diversas formas de exclusão social e na construção de possibilidades de vida em condições de dignidade.

Parágrafo único- A Superintendência, de que trata este artigo, exercerá suas competências, em estreita articulação com a Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas.
Art. 13.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 14.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
o)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
p)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
q)articular-se com outros Secretários de Estado, objetivando a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, relacionados com a área de combate à pobreza e às desigualdades sociais.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado;
k)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria.
IIISuperintendente, Coordenador Executivo e Diretor:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d)assegurar a integração das atividades sob sua responsabilidade com as das demais unidades da Secretaria;
e)preservar a convergência dos resultados da unidade com os objetivos da Secretaria;
f)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho.
IVAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos da Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIDiretor Adjunto:
a)assistir o Diretor do Fundo nos trabalhos da unidade;
b)auxiliar o Diretor do Fundo;
c)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Titular do Fundo.
VIICoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 16.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 18.
- As atribuições do Assistente de Conselho I serão definidas no Regimento do próprio Conselho.
Art. 19.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 20.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Cabe ao Assistente Orçamentário executar e controlar o orçamento, em articulação com a Coordenação de Finanças, da Diretoria Executiva do Fundo.
Art. 22.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 23.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 24.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Coordenadores I que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor Geral, pelo Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, pelo Diretor Ajunto que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Diretor e Coordenador I dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIIo Coordenador I e Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou III que lhes sejam diretamente subordinado;
IXo Coordenador II, por um servidor lotado na mesma unidade.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
- O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento, bem como as competências previstas neste Regimento.
Art. 26.
- O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 27.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 28.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 29.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

06

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

05

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Diretor Adjunto

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

05

Coordenador III

DAI-4

02

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador III

DAI-4

12

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

07

Coordenador III

DAI-4

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador II

DAS-3

14

Coordenador III

DAI-4

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

7. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo