Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9568, de 5 de outubro de 2005
Nº 9568/2005
Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 03 de setembro de 2007.
Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 9.509, de 20 de maio de 2005 , e 9.511, de 03 de junho de 2005 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - SECOMP
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;
3. o Secretário do Planejamento;
4. o Secretário da Fazenda;
5. o Secretário da Saúde;
6. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
7. o Secretário da Educação;
8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
9. 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.
1. 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
3. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
5. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
6. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
7. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
8. 14 (quatorze) membros da sociedade civil.
1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;
2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social da SECOMP;
3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais da SECOMP;
4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria Administrativa:
2.1. Coordenação de Recursos Humanos;
2.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
2.3. Coordenação de Serviços Gerais;
2.4. Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Licitações.
1. Coordenação de Finanças;
2. Coordenação de Orçamento Público;
3. Coordenação de Gestão de Convênios.
1. Coordenação de Gestão da Informação;
2. Coordenação de Acompanhamento de Programas.
1. Coordenação de Promoção da Moradia;
2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.
1. Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Coordenação de Programas Especiais;
3. Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
SEÇÃO II
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO III
CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE PROGRAMAS
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL
1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando à conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;
2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;
3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;
4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.
1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando à multiplicação de oportunidades de emprego;
2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;
3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de microempresas e cooperativas de produção.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS
1. a orientação técnica e administrativa ao trabalho comunitário;
2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;
3. a conscientização das comunidades para a participação e organização comunitária no combate às diversas formas de exclusão social e na construção de possibilidades de vida em condições de dignidade.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
05
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador III
DAI-4
12
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.