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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11275, de 23 de outubro de 2008

Nº 11275/2008

Art. 1.
- O art. 3º do Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437 , de 03 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, aprovado pelo Decreto nº 10.437 , de 03 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 3.
- .................................................................................................
II...........................................................................................................
b).............................................................................................................

3. Diretoria de Orçamento Público:

.................................................................................................................

4. Diretoria de Finanças:

...............................................................................................................

Art. 2.
- Fica incluída a alínea e no inciso II do art. 3º:
Art. 3.
-.................................................................................................. - Fica excluído o inciso VII do art. 10.
II...........................................................................................................
e)Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas:

1. Coordenação de Gestão da Informação;

2. Coordenação de Acompanhamento de Programas.

Art. 4.
- Fica incluída a Seção IX e o art. 13-A no Capítulo III, com a seguinte redação:

SEÇÃO IX

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

Art. 13-A.
- À Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas, que tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado, e gerenciar sistemas de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão da Informação:
a)implantar, operar e coordenar sistemas de informações que apóiem o acompanhamento das ações de desenvolvimento social e combate à pobreza, mantendo uma sólida e atualizada base de dados, com cadastro dos municípios beneficiários, comunidades e parceiros dos programas que visem à inclusão social;
b)organizar, manter e gerenciar um banco de dados com informações que subsidiem a Secretaria, na definição das políticas de desenvolvimento social, combate à pobreza e desigualdades sociais;
c)propor e implantar canais amplos e qualificados de comunicação entre órgãos estaduais, municipais, organizações não-governamentais e comunidades carentes, visando à obtenção de informações sobre suas necessidades para subsidiar ações de planejamento, tomada de decisões e correção de estratégias operacionais;
d)viabilizar o acesso à informação às instituições públicas, privadas e ao público interno e externo, visando dar visibilidade às ações da SEDES;
e)integrar os sistemas de informações existentes, no âmbito da SEDES, em articulação com os sistemas dos demais órgãos federais, estaduais, parceiros da Secretaria, possibilitando o monitoramento sistemático e um controle efetivo;
f)participar da elaboração e implantação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;
g)fornecer subsídios às Superintendências da SEDES, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem o desenvolvimento social e o combate à pobreza, adequando-os às especificidades sócio-culturais das comunidades.
h)prestar assessoramento técnico às unidades da Secretaria, no que tange aos dados referentes às comunidades carentes, gerenciando o sistema de informações, para o acompanhamento e integração de programas voltados para a inclusão social;
i)promover a integração dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, em articulação com a Diretoria Geral/Coordenação de Modernização, de forma a garantir uma única base de dados Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social que permita a utilização comum das informações.
IIpor meio da Coordenação de Acompanhamento de Programas:
a)promover o desenvolvimento de mecanismos necessários ao acompanhamento das metas de programas e projetos desenvolvidos pela SEDES, visando assegurar a eficácia, eficiência e efetividade nos procedimentos;
b)sistematizar, em articulação com as áreas finalísticas da SEDES, indicadores de desempenho dos programas e projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da população;
c)acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos, de acordo com as metas físicas e sociais estabelecidas em instrumentos jurídicos convênios, contratos e termos de compromisso de forma a possibilitar tomada de decisão pelos órgãos competentes da SEDES;
d)realizar o acompanhamento, junto aos órgãos da SEDES, do andamento dos programas e projetos, visando ao cumprimento da finalidade da Secretaria;
e)participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;
f)elaborar relatórios gerenciais/técnicos, fornecendo informações acerca do andamento dos programas e projetos da Secretaria;
g)articular-se, permanentemente, com as Superintendências, tendo em vista a integração e cooperação mútua;
h)fornecer informações à Coordenação de Gestão da Informação, visando alimentar o banco de dados Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social do Governo Estadual, organizado pela SEDES;
i)promover o desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento, avaliação e integração dos programas e projetos de iniciativa do Governo Federal, afins às áreas de competência da SEDES.
Art. 5.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza são os constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

06

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

11

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

08

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

06

Coordenador II

DAS-3

18

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

77

Assessor Administrativo

DAI-4

17

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

4. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

14

Coordenador III

DAI-4

11

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador III

DAI-4

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL - CORDEC

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

7. FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

8. FUNDO ESTADUAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

9. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

11. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

12. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DA BAHIA

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

Citada por 1 norma

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