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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10214, de 26 de junho de 2006

Nº 10214/2006

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Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, instituído como Autarquia pela Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978 , e alterada a sua vinculação à Secretaria da Administração SAEB pela Lei nº 9.436, de 23.03.2005 , tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, além das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e respectivo Regulamento.

Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O DETRAN tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral:
a)Coordenação de Planejamento e Gestão;
b)Coordenação de Licitação;
c)Coordenação de Auditoria e Controladoria;
d)Coordenação de Segurança e Educação para o Trânsito;
e)Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas;
f)Procuradoria Jurídica;
g)Assessoria de Comunicação Social;
h)Ouvidoria;
i)Diretoria de Veículos;
j)Diretoria de Habilitação de Condutores;
k)Diretoria Administrativa e Financeira.
§ 1º- A Coordenação de Planejamento e Gestão tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa e tecnologia da informação, no âmbito do DETRAN.
§ 2º- A Coordenação de Licitação tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios, no âmbito do DETRAN.
§ 3º- A Coordenação de Auditoria e Controladoria tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros, bem como a prestação de serviços de controle interno.
§ 4º- A Coordenação de Segurança e Educação para o Trânsito tem por finalidade conduzir o processo de informação e educação para o trânsito, bem como os projetos de engenharia, fiscalização e estatísticas de trânsito.
§ 5º- A Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas tem por finalidade coordenar a execução, no âmbito regional, das atividades de habilitação e de veículos, nas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Regional de Trânsito RETRAN e demais descentralizadas, em articulação com a Diretoria de Veículos e Diretoria de Habilitação de Condutores, bem como a gestão do atendimento ao público e avaliação dos resultados.
§ 6º- A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico ao DETRAN, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia.
§ 7º- A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar e implementar as atividades de comunicação social, no âmbito do DETRAN.
§ 8º- A Ouvidoria tem por finalidade receber, encaminhar, acompanhar e processar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários relacionados com os serviços da Autarquia.
§ 9º- A Diretoria de Veículos tem por finalidade promover o desenvolvimento de atividades relativas ao registro, licenciamento e controle de veículos.
§ 10º- A Diretoria de Habilitação de Condutores tem por finalidade promover o credenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores CFC e Clínicas Especializadas, capacitação de instrutores e examinadores e a formação e orientação de condutores e pedestres, bem como o desenvolvimento de atividades relativas à habilitação de condutores de veículos automotores.
§ 11º- A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade executar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e administração financeira e contábil.
§ 12º- A fixação da estrutura interna do DETRAN, bem como suas competências e atribuições dos seus respectivos cargos em comissão serão estabelecidas em Regimento, a ser aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do DETRAN, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B, 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 11 (onze) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, 24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Assistente V, símbolo DAI-6, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do DETRAN, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-2C, 08 (oito) cargos de Diretor, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3 e 26 (vinte e seis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.
Art. 5.
- Os cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, são os constantes do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 6.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração - SAEB, alocados no Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão do Regimento do DETRAN e outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Presidente da Junta

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

46

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

31

Secretário Administrativo I

DAI-5

12

Assistente IV

DAI-5

74

Coordenador IV

DAI-5

272

Assistente V

DAI-6

80

Secretário Administrativo II

DAI-6

16

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