- O DETRAN tem a seguinte estrutura básica:IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral:
a)Coordenação de Planejamento e Gestão;
b)Coordenação de Licitação;
c)Coordenação de Auditoria e Controladoria;
d)Coordenação de Segurança e Educação para o Trânsito;
e)Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas;
f)Procuradoria Jurídica;
g)Assessoria de Comunicação Social;
h)Ouvidoria;
i)Diretoria de Veículos;
j)Diretoria de Habilitação de Condutores;
k)Diretoria Administrativa e Financeira.
§ 1º- A Coordenação de Planejamento e Gestão tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa e tecnologia da informação, no âmbito do DETRAN.
§ 2º- A Coordenação de Licitação tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios, no âmbito do DETRAN.
§ 3º- A Coordenação de Auditoria e Controladoria tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros, bem como a prestação de serviços de controle interno.
§ 4º- A Coordenação de Segurança e Educação para o Trânsito tem por finalidade conduzir o processo de informação e educação para o trânsito, bem como os projetos de engenharia, fiscalização e estatísticas de trânsito.
§ 5º- A Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas tem por finalidade coordenar a execução, no âmbito regional, das atividades de habilitação e de veículos, nas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Regional de Trânsito RETRAN e demais descentralizadas, em articulação com a Diretoria de Veículos e Diretoria de Habilitação de Condutores, bem como a gestão do atendimento ao público e avaliação dos resultados.
§ 6º- A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico ao DETRAN, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia.
§ 7º- A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar e implementar as atividades de comunicação social, no âmbito do DETRAN.
§ 8º- A Ouvidoria tem por finalidade receber, encaminhar, acompanhar e processar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários relacionados com os serviços da Autarquia.
§ 9º- A Diretoria de Veículos tem por finalidade promover o desenvolvimento de atividades relativas ao registro, licenciamento e controle de veículos.
§ 10º- A Diretoria de Habilitação de Condutores tem por finalidade promover o credenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores CFC e Clínicas Especializadas, capacitação de instrutores e examinadores e a formação e orientação de condutores e pedestres, bem como o desenvolvimento de atividades relativas à habilitação de condutores de veículos automotores.
§ 11º- A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade executar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e administração financeira e contábil.
§ 12º- A fixação da estrutura interna do DETRAN, bem como suas competências e atribuições dos seus respectivos cargos em comissão serão estabelecidas em Regimento, a ser aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador do Estado.